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Texto do artigo · p. 38 SCI Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055972, uma sociedade denominada SCI Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Christopher Peter John Lindsay Drysdale, solteiro de nacionalidade sul africana, natural de Zaf, portador de Passaporte n.º M00280011, emitido a 29 de Novembro de 2018, pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação SCI Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka – Matola, podendo também por deliberação da assembleia geral do sócio,
Texto do artigo · p. 38 criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 38 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 c) transporte. e logística.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde á soma de subscrita pelo sócio Christopher Peter John Lindsay Drysdale, perfazendo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão parcial ou total das quotas, do sócio, é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade não carece do consentimento, este beneficiará sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo Christopher Peter John Lindsay Drysdale do sócio ou de quem for indicado pelo próprio.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SCI Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055972, uma sociedade denominada SCI Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 38: Christopher Peter John Lindsay Drysdale, solteiro de nacionalidade sul africana, natural de Zaf, portador de Passaporte n.º M00280011, emitido a 29 de Novembro de 2018, pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SCI Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka – Matola, podendo também por deliberação da assembleia geral do sócio,
  10. Texto do artigo, página 38: criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 38: a) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas;
  18. Número ou marcador, página 38: b) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 38: c) transporte. e logística.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde á soma de subscrita pelo sócio Christopher Peter John Lindsay Drysdale, perfazendo a totalidade do capital social.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão parcial ou total das quotas, do sócio, é livre.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade não carece do consentimento, este beneficiará sempre do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo Christopher Peter John Lindsay Drysdale do sócio ou de quem for indicado pelo próprio.
  34. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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