Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center

Texto extraído + documento associado

Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação MC3 Mozambique Communication
Texto do artigo · p. 8 for Change Center. Em lingua portuguesa designada (Centro de Comunicação para Mudança Social e Comportamental em Moçambique).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação MC3 – Mozambique Communication for Change Center é uma organização sem fins lucrativos, de caráter social e educativo, que actua no território da República de Moçambique, podendo também desenvolver actividades e parcerias a nível regional e internacional, desde que alinhadas com os seus objetivos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center tem a sua sede em Maputo, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere n.º 130, podendo ter delegações em outras capitais provinciais por deliberação do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como finalidade principal a promoção da saúde pública através de estratégias e acções de comunicação social, actuando prioritariamente nas seguintes áreas e com os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 8 a) promover a mudança social e de comportamento por meio de abordagens participativas e baseadas em evidências, que favoreçam a transformação de normas sociais prejudiciais e a promoção de práticas saudáveis, inclusivas e sustentáveis, visando o fortalecimento da saúde e do bemestar social;
Número ou marcador · p. 8 b) promover a prevenção de doenças e a melhoria da saúde pública, por meio de campanhas educativas, mobilização comunitária, promoção de comportamentos saudáveis e da equidade de género, com especial enfoque nas populações vulneráveis, utilizando diversos meios e canais, como rádio comunitária, redes sociais, teatro participativo, vídeos, panfletos, oficinas comunitárias e palestras educativas;
Número ou marcador · p. 8 c) promover a comunicação de risco, assegurando o acesso a informações
Texto do artigo · p. 8 claras, seguras e culturalmente apropriadas em contextos de surtos de saúde pública, crises humanitárias e desastres naturais;
Número ou marcador · p. 8 d) promover a capacitação de agentes comunitários, e outros actores locais em técnicas de comunicação para promoção da saúde e empoderamento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 e) promover a produção, recolha e análise de evidências, com o objectivo de identificar barreiras e facilitadores à mudança social e de comportamento, orientando o desenho e a implementação de intervenções estratégicas de comunicação para saúde e desenvolvimento; f)promover a democracia participativa, os direitos humanos e a justiça social, incentivando a cidadania activa, a inclusão de grupos marginalizados e o fortalecimento da governação local;
Número ou marcador · p. 8 g) colaborar com instituições públicas, organizações da sociedade civil e parceiros locais para implementar estratégias integradas de comunicação em saúde;
Número ou marcador · p. 8 h) a Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center:qualquer pessoa, singular ou colectiva que atenda aos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 8 a) pessoas singulares que: tenham pelo menos 18 anos de idade; Cconcordar com as regras, princípios e objetivos da associação, conforme definido no estatuto; não estejam legalmente impedidos de se associar, como em casos de restrições judiciais; demonstrem interesse ou envolvimento na área de atuação da associação; b)pessoas colectivas: ser uma organização sem fins lucrativos e de carácter humanitário; aderir a uma política de boa governação e transparência, incluindo o uso público de
Texto do artigo · p. 9 informação fornecida à Associação MC3 Mozambique Communication For Change Center; apoiar os objectivos da Associação MC3 Mozambique Communication For Change Center e aceitar cumprir os deveres de membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center podem ser:
Número ou marcador · p. 9 a) fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação; b)efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 9 c) honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
Número ou marcador · p. 9 e) provisórios - Aqueles que tendo já manifestaram o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 9 b) exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 9 c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 9 e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 f) receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
Número ou marcador · p. 9 g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 9 a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a Associação MC3 Mozambique Communication For Change Center e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação; tendo estes voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 9 b) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) pagar a quota de membro;
Número ou marcador · p. 9 b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 9 c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 9 d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 e) zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais
Texto do artigo · p. 9 obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 9 a) os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 9 b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação; e c)os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos nos artigos 4 e 8 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação: A Assembleia Geral; O Conselho de Direcção; O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 1 ano, podendo ser reeleitos por mandatos sucessivos em período indeterminado, devendo sempre se candidatar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não podem ser eleitos ou permanecer como membros dos órgãos sociais da Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center as pessoas que:
Número ou marcador · p. 9 a) tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por crimes contra o património, abuso de confiança, corrupção, participação económica ilícita ou outros actos que comprometam a integridade ética e moral exigida para o exercício de cargos associativos;
Número ou marcador · p. 9 b) tenham vínculo laboral directo com entidades financiadoras da associação, quando tal vínculo possa configurar conflito de interesses;
Número ou marcador · p. 10 c) exerçam funções em organizações com fins e objectivos que contrariem os princípios, valores e missão da MC3;
Número ou marcador · p. 10 d) estejam legalmente inibidas do exercício de cargos em organizações da sociedade civil, nos termos da legislação moçambicana aplicável;
Número ou marcador · p. 10 e) os membros dos órgãos sociais não poderão exercer funções remuneradas na associação, salvo em casos devidamente fundamentados e aprovados em Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho Fiscal, e desde que o exercício remunerado não interfira na independência e imparcialidade da função associativa;
Número ou marcador · p. 10 f) nomeação ou eleição simultânea de cônjuges, parentes ou afins até ao segundo grau para cargos no mesmo órgão social não é permitida, salvo se devidamente justificada e aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O não cumprimento das incompatibilidades previstas neste artigo implica a perda imediata do mandato, mediante deliberação da Assembleia Geral, com base em relatório fundamentado.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição da Assembleia Geral )
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com pelo menos um terço do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A cada membro corresponde um voto. Oito) O Presidente da Mesa tem o voto de
Texto do artigo · p. 10 qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 a)eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 10 g) autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 h) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 10 j) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 10 k) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável pela condução dos trabalhos da assembleia, assegurando o regular funcionamento das sessões e o cumprimento das normas estatutárias e regimentais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por: um presidente; um vice-presidente; um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral, por voto direto dos associados presentes, para um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de vacatura de qualquer cargo da Mesa, a Assembleia Geral deverá eleger um substituto em reunião extraordinária, que completará o mandato em curso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral: Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; Dirigir os trabalhos e assegurar a ordem nas sessões; verificar a regularidade das representações e da constituição do quórum; Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais; assinar, juntamente com o secretário, as atas das reuniões.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente: Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário: elaborar as actas das reuniões e manter o registo fiel das deliberações da assembleia; organizar e manter atualizado o ficheiro dos membros; apoiar administrativamente o presidente na organização das sessões.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direção é o órgão de gestão da Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center, responsável
Texto do artigo · p. 11 pela sua administração e pela execução das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direção é composto por três (3) membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente: Um presidente; um vicepresidente; um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de direção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da Associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por qualquer outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões devem ser registadas em acta, assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A ausência não justificada de um membro do Conselho a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) interpoladas, no mesmo mandato, pode determinar a sua destituição, mediante decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado, a ser contratado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Sete) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da Associação MC3 Mozambique Communication For Change Center em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 11 g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo financeiro e patrimonial da Associação MC3 Mozambique Communication for Cgange Center, independente do Conselho de Direção, garantindo a transparência e a legalidade da sua gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É composto por três (3) membros eleitos em Assembleia Geral, designadamente: Um Presidente; Um vice-presidente; um relator.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 1 (um) ano, podendo ser renovado por mandatos sucessivos mediante eleição.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, ou a pedido do Conselho de Direção, da Assembleia Geral ou por iniciativa própria.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, salvo em casos de urgência devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos seus membros. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões devem ser registadas em acta, assinada por todos os membros presentes, e arquivadas para consulta da Assembleia Geral ou de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Fiscal pode solicitar, sempre que necessário, o apoio técnico de
Texto do artigo · p. 11 profissionais independentes para a análise de documentos financeiros ou patrimoniais, com autorização do Conselho de Direção e dentro dos limites orçamentários da associação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal têm o direito de acesso a toda a documentação da associação relevante para o desempenho das suas funções, devendo manter sigilo sobre as informações de natureza sensível ou confidencial.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A ausência injustificada de um membro a duas (2) reuniões consecutivas ou três (3) interpoladas, no mesmo mandato, pode motivar a sua destituição, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 11 f) dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação; g)assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 11 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundos da associação: As jóias e quotas dos membros; os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de extinção da Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuílos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da associação.
Texto do artigo · p. 12 Após a sua aprovação, os Estatutos deverão ser submetidos ao competente registo junto do Ministério da Justiça, conforme previsto na lei, produzindo efeitos legais a partir da data do respetivo registo oficial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 8: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação MC3 Mozambique Communication
  7. Texto do artigo, página 8: for Change Center. Em lingua portuguesa designada (Centro de Comunicação para Mudança Social e Comportamental em Moçambique).
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação MC3 – Mozambique Communication for Change Center é uma organização sem fins lucrativos, de caráter social e educativo, que actua no território da República de Moçambique, podendo também desenvolver actividades e parcerias a nível regional e internacional, desde que alinhadas com os seus objetivos estatutários.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center tem a sua sede em Maputo, Bairro Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere n.º 130, podendo ter delegações em outras capitais provinciais por deliberação do Conselho de Direção.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 8: A associação tem como finalidade principal a promoção da saúde pública através de estratégias e acções de comunicação social, actuando prioritariamente nas seguintes áreas e com os seguintes objectivos específicos:
  17. Número ou marcador, página 8: a) promover a mudança social e de comportamento por meio de abordagens participativas e baseadas em evidências, que favoreçam a transformação de normas sociais prejudiciais e a promoção de práticas saudáveis, inclusivas e sustentáveis, visando o fortalecimento da saúde e do bemestar social;
  18. Número ou marcador, página 8: b) promover a prevenção de doenças e a melhoria da saúde pública, por meio de campanhas educativas, mobilização comunitária, promoção de comportamentos saudáveis e da equidade de género, com especial enfoque nas populações vulneráveis, utilizando diversos meios e canais, como rádio comunitária, redes sociais, teatro participativo, vídeos, panfletos, oficinas comunitárias e palestras educativas;
  19. Número ou marcador, página 8: c) promover a comunicação de risco, assegurando o acesso a informações
  20. Texto do artigo, página 8: claras, seguras e culturalmente apropriadas em contextos de surtos de saúde pública, crises humanitárias e desastres naturais;
  21. Número ou marcador, página 8: d) promover a capacitação de agentes comunitários, e outros actores locais em técnicas de comunicação para promoção da saúde e empoderamento da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 8: e) promover a produção, recolha e análise de evidências, com o objectivo de identificar barreiras e facilitadores à mudança social e de comportamento, orientando o desenho e a implementação de intervenções estratégicas de comunicação para saúde e desenvolvimento; f)promover a democracia participativa, os direitos humanos e a justiça social, incentivando a cidadania activa, a inclusão de grupos marginalizados e o fortalecimento da governação local;
  23. Número ou marcador, página 8: g) colaborar com instituições públicas, organizações da sociedade civil e parceiros locais para implementar estratégias integradas de comunicação em saúde;
  24. Número ou marcador, página 8: h) a Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center:qualquer pessoa, singular ou colectiva que atenda aos seguintes requisitos:
  29. Número ou marcador, página 8: a) pessoas singulares que: tenham pelo menos 18 anos de idade; Cconcordar com as regras, princípios e objetivos da associação, conforme definido no estatuto; não estejam legalmente impedidos de se associar, como em casos de restrições judiciais; demonstrem interesse ou envolvimento na área de atuação da associação; b)pessoas colectivas: ser uma organização sem fins lucrativos e de carácter humanitário; aderir a uma política de boa governação e transparência, incluindo o uso público de
  30. Texto do artigo, página 9: informação fornecida à Associação MC3 Mozambique Communication For Change Center; apoiar os objectivos da Associação MC3 Mozambique Communication For Change Center e aceitar cumprir os deveres de membro.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros à Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
  36. Texto do artigo, página 9: Os membros da Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center podem ser:
  37. Número ou marcador, página 9: a) fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da associação; b)efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
  38. Número ou marcador, página 9: c) honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados pela Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 9: d) beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
  40. Número ou marcador, página 9: e) provisórios - Aqueles que tendo já manifestaram o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 9: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida;
  45. Número ou marcador, página 9: b) exercer o direito de voto;
  46. Número ou marcador, página 9: c) eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  47. Número ou marcador, página 9: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  48. Número ou marcador, página 9: e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 9: f) receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
  50. Número ou marcador, página 9: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
  51. Número ou marcador, página 9: h) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
  53. Número ou marcador, página 9: a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a Associação MC3 Mozambique Communication For Change Center e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação; tendo estes voto de qualidade;
  54. Número ou marcador, página 9: b) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 9: a) pagar a quota de membro;
  61. Número ou marcador, página 9: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  62. Número ou marcador, página 9: c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  63. Número ou marcador, página 9: d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção; e
  64. Número ou marcador, página 9: e) zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais
  65. Texto do artigo, página 9: obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) Perdem a qualidade de membro:
  69. Número ou marcador, página 9: a) os que renunciarem a esta qualidade;
  70. Número ou marcador, página 9: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação; e c)os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos nos artigos 4 e 8 dos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação: A Assembleia Geral; O Conselho de Direcção; O Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 1 ano, podendo ser reeleitos por mandatos sucessivos em período indeterminado, devendo sempre se candidatar.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Não podem ser eleitos ou permanecer como membros dos órgãos sociais da Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center as pessoas que:
  84. Número ou marcador, página 9: a) tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por crimes contra o património, abuso de confiança, corrupção, participação económica ilícita ou outros actos que comprometam a integridade ética e moral exigida para o exercício de cargos associativos;
  85. Número ou marcador, página 9: b) tenham vínculo laboral directo com entidades financiadoras da associação, quando tal vínculo possa configurar conflito de interesses;
  86. Número ou marcador, página 10: c) exerçam funções em organizações com fins e objectivos que contrariem os princípios, valores e missão da MC3;
  87. Número ou marcador, página 10: d) estejam legalmente inibidas do exercício de cargos em organizações da sociedade civil, nos termos da legislação moçambicana aplicável;
  88. Número ou marcador, página 10: e) os membros dos órgãos sociais não poderão exercer funções remuneradas na associação, salvo em casos devidamente fundamentados e aprovados em Assembleia Geral, com parecer favorável do Conselho Fiscal, e desde que o exercício remunerado não interfira na independência e imparcialidade da função associativa;
  89. Número ou marcador, página 10: f) nomeação ou eleição simultânea de cônjuges, parentes ou afins até ao segundo grau para cargos no mesmo órgão social não é permitida, salvo se devidamente justificada e aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) O não cumprimento das incompatibilidades previstas neste artigo implica a perda imediata do mandato, mediante deliberação da Assembleia Geral, com base em relatório fundamentado.
  91. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral )
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  97. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com pelo menos um terço do número de membros presentes.
  105. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
  106. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
  107. Número ou marcador, página 10: Sete) A cada membro corresponde um voto. Oito) O Presidente da Mesa tem o voto de
  108. Texto do artigo, página 10: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  110. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  112. Texto do artigo, página 10: a)eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 10: b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  114. Número ou marcador, página 10: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 10: d) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
  116. Número ou marcador, página 10: f) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  117. Número ou marcador, página 10: g) autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
  118. Número ou marcador, página 10: h) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
  119. Número ou marcador, página 10: i) deliberar sobre os recursos interpostos;
  120. Número ou marcador, página 10: j) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  121. Número ou marcador, página 10: k) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  123. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável pela condução dos trabalhos da assembleia, assegurando o regular funcionamento das sessões e o cumprimento das normas estatutárias e regimentais.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  126. Texto do artigo, página 10: (Composição da Mesa da Assembleia)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por: um presidente; um vice-presidente; um secretário.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral, por voto direto dos associados presentes, para um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de vacatura de qualquer cargo da Mesa, a Assembleia Geral deverá eleger um substituto em reunião extraordinária, que completará o mandato em curso.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  131. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral: Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral; Dirigir os trabalhos e assegurar a ordem nas sessões; verificar a regularidade das representações e da constituição do quórum; Dar posse aos membros eleitos dos órgãos sociais; assinar, juntamente com o secretário, as atas das reuniões.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente: Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos; auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário: elaborar as actas das reuniões e manter o registo fiel das deliberações da assembleia; organizar e manter atualizado o ficheiro dos membros; apoiar administrativamente o presidente na organização das sessões.
  135. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  137. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direção é o órgão de gestão da Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center, responsável
  139. Texto do artigo, página 11: pela sua administração e pela execução das deliberações da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direção é composto por três (3) membros eleitos em Assembleia Geral, nomeadamente: Um presidente; um vicepresidente; um vogal.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  142. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de direção)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da Associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por qualquer outro membro do Conselho de Direcção.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões devem ser registadas em acta, assinada por todos os presentes.
  146. Número ou marcador, página 11: Quatro) A ausência não justificada de um membro do Conselho a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) interpoladas, no mesmo mandato, pode determinar a sua destituição, mediante decisão da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  148. Número ou marcador, página 11: Seis) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado, a ser contratado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 11: Sete) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da Associação MC3 Mozambique Communication For Change Center em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  151. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  152. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  153. Número ou marcador, página 11: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 11: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  155. Número ou marcador, página 11: c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
  156. Número ou marcador, página 11: d) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
  157. Número ou marcador, página 11: e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 11: f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  159. Número ou marcador, página 11: g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 11: h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 11: i) delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
  162. Número ou marcador, página 11: j) credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta.
  163. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  165. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo financeiro e patrimonial da Associação MC3 Mozambique Communication for Cgange Center, independente do Conselho de Direção, garantindo a transparência e a legalidade da sua gestão.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) É composto por três (3) membros eleitos em Assembleia Geral, designadamente: Um Presidente; Um vice-presidente; um relator.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 1 (um) ano, podendo ser renovado por mandatos sucessivos mediante eleição.
  169. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, ou a pedido do Conselho de Direção, da Assembleia Geral ou por iniciativa própria.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  171. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo presidente ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, salvo em casos de urgência devidamente justificados.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos seus membros. Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões devem ser registadas em acta, assinada por todos os membros presentes, e arquivadas para consulta da Assembleia Geral ou de auditorias externas.
  175. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal pode solicitar, sempre que necessário, o apoio técnico de
  176. Texto do artigo, página 11: profissionais independentes para a análise de documentos financeiros ou patrimoniais, com autorização do Conselho de Direção e dentro dos limites orçamentários da associação.
  177. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal têm o direito de acesso a toda a documentação da associação relevante para o desempenho das suas funções, devendo manter sigilo sobre as informações de natureza sensível ou confidencial.
  178. Número ou marcador, página 11: Seis) A ausência injustificada de um membro a duas (2) reuniões consecutivas ou três (3) interpoladas, no mesmo mandato, pode motivar a sua destituição, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  180. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  181. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 11: b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
  184. Número ou marcador, página 11: c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
  185. Número ou marcador, página 11: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  186. Número ou marcador, página 11: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  187. Número ou marcador, página 11: f) dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação; g)assistir às sessões da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO IV
  189. Texto do artigo, página 11: Do património e fundos
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Património)
  192. Texto do artigo, página 11: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  194. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da associação: As jóias e quotas dos membros; os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  197. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições finais
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  199. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 12: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de extinção da Associação MC3 Mozambique Communication for Change Center, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuílos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  206. Número ou marcador, página 12: Quatro) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  208. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  209. Texto do artigo, página 12: Os presentes Estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da associação.
  210. Texto do artigo, página 12: Após a sua aprovação, os Estatutos deverão ser submetidos ao competente registo junto do Ministério da Justiça, conforme previsto na lei, produzindo efeitos legais a partir da data do respetivo registo oficial.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.