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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Stunna Capital Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057387, uma sociedade denominada Stunna Capital Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 39: Inorio Dos Santos Manhica, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente Q .23, Bairro das Mahotas, Casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501816313A, emitido a 8 de Janeiro
- Texto do artigo, página 40: de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 40: de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Stunna Capital Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, Avenida FPLM, Bairro das Mavalane n.º1086, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto,prestação de serviço de consultoria,gestão de negócio e empresas, serviços de micro finanças online, comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares diversos, mercearia,supermercado,talho.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente a sócio único Inorio dos Santos Manhica.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Inorio Dos Santos Manhica, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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