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Texto do artigo · p. 40 Sunshine Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105057309, uma sociedade denominada Sunshine Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 Suraia Muhammad Ali, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030406093710J, emitido a 10 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação de Nampula, e residente na Cidade de Maputo. É celebrado, o presente contrato nos termos
Texto do artigo · p. 40 do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominaçã e duração)
Texto do artigo · p. 40 Sunshine Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial porquotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Cenral A, Avenida Julius Nyerere, n.º 947, primeiro andar esquerdo, podendo abrir sucursais, delegações, administração ou qualquer forma de representação social quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto, fornecimento de bens e serviços como:
Número ou marcador · p. 40 a) bens;
Número ou marcador · p. 40 b) fornecimento de material para escritórios, agricultura, pesca, saúde e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 40 c) serviços;
Número ou marcador · p. 40 d) transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo);
Número ou marcador · p. 40 e) construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 f) gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 40 g) electricidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à 100% (cem porcento) do capital social pertencente a Suraia Muhammad Ali.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exrcida pela senhora Suraia Muhammad Ali, desde já nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Toda e qualquer matéria que não tenha aqui sido tratada, reger-se-a pelo desposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Sunshine Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105057309, uma sociedade denominada Sunshine Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 40: Suraia Muhammad Ali, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030406093710J, emitido a 10 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação de Nampula, e residente na Cidade de Maputo. É celebrado, o presente contrato nos termos
  4. Texto do artigo, página 40: do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominaçã e duração)
  7. Texto do artigo, página 40: Sunshine Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial porquotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Cenral A, Avenida Julius Nyerere, n.º 947, primeiro andar esquerdo, podendo abrir sucursais, delegações, administração ou qualquer forma de representação social quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto, fornecimento de bens e serviços como:
  14. Número ou marcador, página 40: a) bens;
  15. Número ou marcador, página 40: b) fornecimento de material para escritórios, agricultura, pesca, saúde e géneros alimentícios;
  16. Número ou marcador, página 40: c) serviços;
  17. Número ou marcador, página 40: d) transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo);
  18. Número ou marcador, página 40: e) construção civil e imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 40: f) gestão ambiental;
  20. Número ou marcador, página 40: g) electricidade.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à 100% (cem porcento) do capital social pertencente a Suraia Muhammad Ali.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exrcida pela senhora Suraia Muhammad Ali, desde já nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 40: Toda e qualquer matéria que não tenha aqui sido tratada, reger-se-a pelo desposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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