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Texto do artigo · p. 40 Telemoz & Iot, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105039222, a sociedade Telemoz & Iot, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Janeiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Telemoz & Iot , Limitada, com sede Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto
Texto do artigo · p. 41 do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade Telemoz & Iot, Limitada, dedica-se à prestação de serviços de telemática, segurança eletrônica, gestão de frotas, fornecimento de equipamentos e soluções de manutenção elétrica e redes de comunicação. Suas principais atividades incluem:
Texto do artigo · p. 41 a)fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de monitoramento e rastreamento veicular para gestão de frotas, incluindo o desenvolvimento e implementação de soluções de software (como o aplicativo telemoz fleet) para otimizar a logística e segurança de veículos;
Número ou marcador · p. 41 b) serviços de segurança eletrônica, abrangendo instalação e manutenção de câmeras de segurança, cercas elétricas e sistemas de automação para portões;
Número ou marcador · p. 41 c) desenvolvimento e fornecimento de soluções Iot (internet das coisas) para segurança, automação e conectividade, com o objetivo de integrar e monitorar dispositivos remotamente, aumentando a eficiência e o controle dos clientes;
Número ou marcador · p. 41 d) fornecimento e instalação de equipamentos de telecomunicação e redes de comunicação, incluindo a configuração e manutenção de infraestruturas de comunicação para empresas e residências;
Número ou marcador · p. 41 e) serviços de manutenção elétrica, oferecendo assistência técnica para sistemas elétricos de baixa e média tensão, manutenção preventiva e corretiva em instalações elétricas para garantir segurança e continuidade dos serviços;
Número ou marcador · p. 41 f) consultoria e assistência técnica para projetos de segurança, telecomunicação e gestão de frotas, prestando suporte na implementação de estratégias personalizadas para cada cliente;
Número ou marcador · p. 41 g) venda e locação de equipamentos para telemática, segurança e comunicação, incluindo rastreadores, câmeras de segurança, equipamentos de rede e dispositivos de automação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Dorca António Cossa Almeida, casada com Alberto Gentil Jorge Almeida em regime de comunhão geral de bens com natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100797825J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, com NUIT 112128840, com uma quota no valor nominal de Noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Prince Gentilson Cossa Almeida, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050108877929J representada pela mãe Dorca António Cossa Almeida, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Antonella Shonguissa Cossa Almeida, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Tete, titular do B.I n.º°050108892191Q, representada pela mãe Dorca António Cossa Almeida, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Dorca António Cossa Almeida, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura
Texto do artigo · p. 41 do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Telemoz & Iot, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105039222, a sociedade Telemoz & Iot, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Janeiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Telemoz & Iot , Limitada, com sede Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto
  6. Texto do artigo, página 41: do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade Telemoz & Iot, Limitada, dedica-se à prestação de serviços de telemática, segurança eletrônica, gestão de frotas, fornecimento de equipamentos e soluções de manutenção elétrica e redes de comunicação. Suas principais atividades incluem:
  13. Texto do artigo, página 41: a)fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de monitoramento e rastreamento veicular para gestão de frotas, incluindo o desenvolvimento e implementação de soluções de software (como o aplicativo telemoz fleet) para otimizar a logística e segurança de veículos;
  14. Número ou marcador, página 41: b) serviços de segurança eletrônica, abrangendo instalação e manutenção de câmeras de segurança, cercas elétricas e sistemas de automação para portões;
  15. Número ou marcador, página 41: c) desenvolvimento e fornecimento de soluções Iot (internet das coisas) para segurança, automação e conectividade, com o objetivo de integrar e monitorar dispositivos remotamente, aumentando a eficiência e o controle dos clientes;
  16. Número ou marcador, página 41: d) fornecimento e instalação de equipamentos de telecomunicação e redes de comunicação, incluindo a configuração e manutenção de infraestruturas de comunicação para empresas e residências;
  17. Número ou marcador, página 41: e) serviços de manutenção elétrica, oferecendo assistência técnica para sistemas elétricos de baixa e média tensão, manutenção preventiva e corretiva em instalações elétricas para garantir segurança e continuidade dos serviços;
  18. Número ou marcador, página 41: f) consultoria e assistência técnica para projetos de segurança, telecomunicação e gestão de frotas, prestando suporte na implementação de estratégias personalizadas para cada cliente;
  19. Número ou marcador, página 41: g) venda e locação de equipamentos para telemática, segurança e comunicação, incluindo rastreadores, câmeras de segurança, equipamentos de rede e dispositivos de automação.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 41: a) Dorca António Cossa Almeida, casada com Alberto Gentil Jorge Almeida em regime de comunhão geral de bens com natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100797825J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, com NUIT 112128840, com uma quota no valor nominal de Noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 41: b) Prince Gentilson Cossa Almeida, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050108877929J representada pela mãe Dorca António Cossa Almeida, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 41: c) Antonella Shonguissa Cossa Almeida, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Tete, titular do B.I n.º°050108892191Q, representada pela mãe Dorca António Cossa Almeida, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: Administração, representação, competências e vinculação
  28. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Dorca António Cossa Almeida, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) Administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura
  31. Texto do artigo, página 41: do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2025. —
  37. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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