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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Três Luma Picante, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, entre Jeevan Kumar Ravi Kumar de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º X8823324, emitido no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e três, pelo Governo da República da India, Rich Cariappa Mundanda Subramani, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º AE805439, emitido no dia 18 de Julho de 2025, pelo Governo da República da India e Sumukh Handdrashekara, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V7983405, emitido a catorze de Março de 2022, pelo Governo da República da India, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Três Luma Picante, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Changalane, localidade de Mahelane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal produção de culturas agrícolas diversas, nomeadamente piri-piri.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal podendo estabelecer parcerias mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Jeevan Kumar Ravi Kumar;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Rich Cariappa Mundanda Subramani; e
- Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor nominal de 5 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c i n c o m i l meticais), pertencente a Sumukh Chanddrashekara.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 42: ......................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 42: a) assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: b) assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 42: c) assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para assuntos de gestão corrente a assinatura do director- geral será suficiente.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de
- Texto do artigo, página 42: acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedades além do aprovado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 42: O Notário, Ilegível.
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