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- Texto do artigo, página 43: Vila Maria, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi alterada a administração e representação da sociedade Vila Maria, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105046812, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera-se o artigo oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 43: ......................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias Graciete Luis de Sousa Niyogi e Rosa Laura Sousa que desde já são nomeadas administradoras, com despensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete às administradoras todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 43: Três) As administradoras poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 43: Nampula, Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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