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Texto do artigo · p. 12 Apex Polymers PTY, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105058224, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Apex Polymers PTY, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Moamba, Zona Mahoche, Estrada n.º 04, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviço em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 c) produção de plásticos;
Número ou marcador · p. 12 d) indústria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos), correspondente à soma de a 2 (duas) quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 1350.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio He Kaiwei;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio He Wei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 12 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 12 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) a assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) a a administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio He Kaiwei, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura de um ou dois sócios nomeados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 13 b) quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Apex Polymers PTY, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105058224, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Apex Polymers PTY, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Moamba, Zona Mahoche, Estrada n.º 04, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviço em diversas áreas;
  19. Número ou marcador, página 12: c) produção de plásticos;
  20. Número ou marcador, página 12: d) indústria.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos), correspondente à soma de a 2 (duas) quotas, nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 1350.000,00MT, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio He Kaiwei;
  27. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio He Wei.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  31. Texto do artigo, página 12: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 12: a) com conhecimento do titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 12: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  44. Número ou marcador, página 12: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  46. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 13: a) a assembleia geral dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 13: b) a a administração e a gerência.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio He Kaiwei, desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura de um ou dois sócios nomeados pelo administrador.
  62. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  63. Número ou marcador, página 13: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
  76. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  77. Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
  78. Número ou marcador, página 13: b) quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  79. Número ou marcador, página 13: c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 13: (Casos fortuitos)
  88. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  91. Número ou marcador, página 13: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
  93. Número ou marcador, página 13: Três) Para tentativa de resolução de qualquer litígio dar-se-á privilégio à resolução amistosa ou arbitral.
  94. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na eventualidade de prevalência do litígio, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para apreciação do litígio, com exclusão de qualquer outro.
  95. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  97. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2025. —
  99. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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