Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 46 Zamioculca, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 10 de Setembro de 2025, da sociedade Zamioculca, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024466, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), foi deliberada a dissolução da sociedade Zamioculca, Limitada, e a nomeação das senhoras Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, Lisete Estela de Rosário Mualeia Chume e Fernanda Vitorina do Rosário Mualeia João como liquidatárias. A dissolução foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais a 1 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Zamioculca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 10 de Setembro de 2025, da sociedade Zamioculca, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024466, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), foi deliberada a dissolução da sociedade Zamioculca, Limitada, e a nomeação das senhoras Anatércia Maria da Consolação Tomás Mabunda, Lisete Estela de Rosário Mualeia Chume e Fernanda Vitorina do Rosário Mualeia João como liquidatárias. A dissolução foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais a 1 de Outubro de 2025.
  3. Texto do artigo, página 46: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 47: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.