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Texto do artigo · p. 13 ART & Villa, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057059, uma sociedade denominada ART & Villa, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Heitor Jorge Gaspar Chicoco, casado com Fauzia Omar Ibraimo Nurmamade Chicoco sob regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Julious Nyerere, Q. C, Cidade de Quelimane, nascido a 23 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199649P, emitido a 31 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 13 Amélia António Alfandega, estado civil solteira, natural de Quelimane, residente no Bairro Aeroporto, Rua 1.098, Q. 6, Casa n.º 127, Cidade de Quelimane, nascido a 14 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010271248N, emitido a 9 de Maio de 2024, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Quelimane. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 13 que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação ART & Villa, Limitada e tem sede na Rua da Silves, n.º° 31, 2.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) gestão e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 b) investimento e exploração de empreendimentos habitacionais;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio;
Número ou marcador · p. 14 d) turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 14 e) contratação de terceiros;
Número ou marcador · p. 14 f) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) aquisição de participações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído de forma nominativa como se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Heitor Jorge Gaspar Chicoco;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente a sócia Amélia António Alfandega.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Heitor Jorge Gaspar Chicoco eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou por mandatários, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões de administração
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 10% são para fundo de reserva e o restante será dividido entre os sócio de acordo com a sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ART & Villa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057059, uma sociedade denominada ART & Villa, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: Heitor Jorge Gaspar Chicoco, casado com Fauzia Omar Ibraimo Nurmamade Chicoco sob regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Julious Nyerere, Q. C, Cidade de Quelimane, nascido a 23 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199649P, emitido a 31 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Quelimane;
  4. Texto do artigo, página 13: Amélia António Alfandega, estado civil solteira, natural de Quelimane, residente no Bairro Aeroporto, Rua 1.098, Q. 6, Casa n.º 127, Cidade de Quelimane, nascido a 14 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010271248N, emitido a 9 de Maio de 2024, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Quelimane. É celebrado o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 13: que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação ART & Villa, Limitada e tem sede na Rua da Silves, n.º° 31, 2.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) gestão e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 14: b) investimento e exploração de empreendimentos habitacionais;
  18. Número ou marcador, página 14: c) comércio;
  19. Número ou marcador, página 14: d) turismo e hotelaria;
  20. Número ou marcador, página 14: e) contratação de terceiros;
  21. Número ou marcador, página 14: f) arrendamento de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 14: g) aquisição de participações.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 14: Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social e quotas
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído de forma nominativa como se segue:
  28. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Heitor Jorge Gaspar Chicoco;
  29. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente a sócia Amélia António Alfandega.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: Divisão de quotas
  32. Texto do artigo, página 14: Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação
  40. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Heitor Jorge Gaspar Chicoco eleito pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou por mandatários, designados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: Reuniões de administração
  47. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  50. Texto do artigo, página 14: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 10% são para fundo de reserva e o restante será dividido entre os sócio de acordo com a sua quota.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: Legislação aplicável
  53. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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