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- Texto do artigo, página 13: ART & Villa, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057059, uma sociedade denominada ART & Villa, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Heitor Jorge Gaspar Chicoco, casado com Fauzia Omar Ibraimo Nurmamade Chicoco sob regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Julious Nyerere, Q. C, Cidade de Quelimane, nascido a 23 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199649P, emitido a 31 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 13: Amélia António Alfandega, estado civil solteira, natural de Quelimane, residente no Bairro Aeroporto, Rua 1.098, Q. 6, Casa n.º 127, Cidade de Quelimane, nascido a 14 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010271248N, emitido a 9 de Maio de 2024, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Quelimane. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 13: que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação ART & Villa, Limitada e tem sede na Rua da Silves, n.º° 31, 2.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) gestão e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 14: b) investimento e exploração de empreendimentos habitacionais;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio;
- Número ou marcador, página 14: d) turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 14: e) contratação de terceiros;
- Número ou marcador, página 14: f) arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: g) aquisição de participações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído de forma nominativa como se segue:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Heitor Jorge Gaspar Chicoco;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente a sócia Amélia António Alfandega.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Heitor Jorge Gaspar Chicoco eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou por mandatários, designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões de administração
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 10% são para fundo de reserva e o restante será dividido entre os sócio de acordo com a sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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