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Texto do artigo · p. 14 ASM - Investimentos & Mobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057787, uma sociedade denominada ASM - Investimentos & Mobiliários, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, por: Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, válido até dezasseis de Maio de dois mil e vinte e oito, titular do NUIT 104582907 e Samuel Fernando Chivambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486881M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a onze de Março de dois mil e vinte e dois, válido até dez de Março de dois mil e vinte e sete, titular do NUIT 104644635.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede social e durção)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ASM - Investimentos & Mobiliários, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Avenida. Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, Kamphumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde a sócia julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) organização, promoção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 14 b) actividades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Chivambo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade compete a qualquer um dos seus sócios, singularmente, estando cada um destes investidos dos poderes necessários para a prática de todos os atos de gestão da empresa, incluindo a celebração de contratos, podendo, para o efeito, nomear mandatários ou representantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nomeações e competências específicas sem prejuízo do disposto no número anterior e para uma melhor organização funcional, são nomeados, os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) senhor Samuel Fernando Chivambo, como administrador, com os poderes previstos nos estatutos sociais e na lei;
Número ou marcador · p. 15 b) senhor Aniceto de Jesus Iva Muaga, como Director Executivo, ao qual compete a gestão operacional e executiva do dia a dia da sociedade, de acordo com as diretrizes estratégicas definidas, assumindo as competências definidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ASM - Investimentos & Mobiliários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057787, uma sociedade denominada ASM - Investimentos & Mobiliários, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, por: Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, válido até dezasseis de Maio de dois mil e vinte e oito, titular do NUIT 104582907 e Samuel Fernando Chivambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486881M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a onze de Março de dois mil e vinte e dois, válido até dez de Março de dois mil e vinte e sete, titular do NUIT 104644635.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede social e durção)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ASM - Investimentos & Mobiliários, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Avenida. Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, Kamphumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde a sócia julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) organização, promoção e gestão de eventos;
  12. Número ou marcador, página 14: b) actividades imobiliárias.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga;
  18. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Chivambo.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Divisão ou cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade compete a qualquer um dos seus sócios, singularmente, estando cada um destes investidos dos poderes necessários para a prática de todos os atos de gestão da empresa, incluindo a celebração de contratos, podendo, para o efeito, nomear mandatários ou representantes.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Nomeações e competências específicas sem prejuízo do disposto no número anterior e para uma melhor organização funcional, são nomeados, os seguintes sócios:
  30. Número ou marcador, página 15: a) senhor Samuel Fernando Chivambo, como administrador, com os poderes previstos nos estatutos sociais e na lei;
  31. Número ou marcador, página 15: b) senhor Aniceto de Jesus Iva Muaga, como Director Executivo, ao qual compete a gestão operacional e executiva do dia a dia da sociedade, de acordo com as diretrizes estratégicas definidas, assumindo as competências definidas na lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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