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- Texto do artigo, página 11: WR-Wildinalva do Rosário – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 139 a 142 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oito, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Wildnalva Ana Firmino Custódio do Rosário, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104542864M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em catorze de Janeiro de dois mil e catorze e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de WR-Wildinalva do Rosário – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chinfura, Prédio Azul, 3.º andar, direito, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de jardinagem, limpeza, fornecimento de material de escritório, mobiliário, vestuário, calçados,catering, perfumaria, florista, consultoria de moda, venda de cabelos, relojoaria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia única Wildnalva Ana Firmino Custódio do Rosário, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a ser nomeado pela sócia, por um mandato de dois anos, o qual poderá ser dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 11: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 11: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Outubro
- Texto do artigo, página 12: de 2017. — O Notário, Ilegível.
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