III SÉRIE — n.º 202
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 202/2017
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 202
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 14 cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, Matola, Maputo e Tete, requereu o reconhecimento da Nomi – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nomi – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 8 de Fevereiro de 2017. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angónia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Titucule, com sede na comunidade de Buni, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angónia, em Ulónguè, 25 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Paulo Marcos Sebastião.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Esperança, com sede na comunidade de Dala, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angónia, em Ulónguè, 25 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Paulo Marcos Sebastião.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua-sede requereu ao governo do distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direção; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua-sede.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula, requereu ao governo do distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena
- Texto do artigo, página 2: Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais no cartório notarial de Chimoio, certifica, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete e, para efeitos da publicação do estatuto particular da associação NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, de trinta de Julho de dois mil e dezassete, pessoa colectiva do direito privado, dotada de personalidade jurídica atribuida pelo despacho do Governador da Província de Manica, Alberto Ricardo Mondlane, de 8d e Fevereiro de 17, compareceram os outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. José Zeca Domingos Araújo, casado, natural de Gumançanze-Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100052862B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 18 de Janeiro de 2010;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Domingos Tole Vicente, maior, solteiro, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060036311D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2001;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Paulo Dias Sandramo, casado, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100750668F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 28 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 2: Quarto. Jussa Bacar Suangua, solteiro, maior, natuarl de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058128C, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 2: Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 21 de Janeiro de 2010; Quinta. Maria Rosa Francisco, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana,titular do Bilhete de Identidade n.º 060101954438B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 16 de Janeiro de 2012; Sexto. António salvador, maior, solteiro, natural de Muanalavo-sena, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058184B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 22 de Janeiro de 2010;
- Texto do artigo, página 2: Sétima. Adélia Chirombe Martins, solteira, m natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101915002Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 27 de Dezembro de 2012;
- Texto do artigo, página 2: Oitavo. Manuel Etiete Armando António, casado, natural de Bauaze-Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100232939F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 25 de Maio de 2010;
- Texto do artigo, página 2: Nono. Cristovão Nicolau Marra, casado, natural de Chandimba-Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060106120256N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 12 de Julho de 2016;
- Texto do artigo, página 2: Décimo. Colaço Nhamitambo Mandala, maior, solteiro, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102306422I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-
- Texto do artigo, página 2: -Chimoio, aos 28 de Junho de 2012; Décimo primeira. Ana Chirombe Martins, solteira, maior, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101956413S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze; Décimo segundo. João José Nhandoro, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864952B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez; Décimo terceira. Antónia Guente Cheia, solteira, maior, natural de Inhangoma-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060104820524S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 12 de Maio de 2014; Décimo quarto. António Dezemaja Estacha, casado, natural de Mpane-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105852361B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica- -Chimoio, aos 29 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito que, pelo presente estatuto, constituem entre si uma associação sem fins lucrativos, denominada NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, que se regerá com as seguintes disposições estatuárias:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena é pessoa colectiva com personalidade jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, com fins não lucrativos, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, tem sede e foro na N6, Bairro 5, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: O prazo de duração da NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua sena é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A NOMI poderá firmar convénios ou contratos e articular-se pela forma conveniente com órgãos ou entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: A associação NOMI se organizará em tantos núcleos necessários de prestação de apoio aos seus membros, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover ajuda mútua aos seus membros, que pode ser de carácter social, financeira e moral;
- Número ou marcador, página 2: b) Cultivar usos e costumes da cultura sena;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções com vista a protecção de usos e costumes de falantes da língua sena;
- Número ou marcador, página 2: d) Ensinar, interpretar e divulgar a língua sena aos descendentes e amigos da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Investigar, valorizar, educar na implementação do mosaico cultural de usos e costumes dos senas;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acções de colaboração com o Governo Moçambicano à todos os níveis, no que tange à implementação dos objectivos da criação da NOMI;
- Número ou marcador, página 2: g) Colaborar com falantes e amigos da língua sena a nível local, nacional e internacional, dentro dos princípios previstos na Constituição da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: h) Contribuir na elevação dos princípios fundamentais que visem a protecção e garantia dos direitos e deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover o exercício da cidadania entre os membros , amigos e com outras organizações da sociedade civil moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: j) Comparticipar na divulgação dos programas de prevenção e combate ao HIV-SIDA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: Considera-se membro da NOMI todo o cidadão nacional ou estrangeiro que aceite o estatuto da associação, sendo residente no território nacional ou fora do país, que for atribuído o número e que efectue o pagamento de jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Filiação dos membros
- Texto do artigo, página 3: Pode-se filiar todo o cidadão nacional ou estrangeiro, falante e amigo da língua sena, mediante o preenchimento do formulário para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente a jóia única e as quotas mensais, fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentares, deliberações e resoluções dos órgãos sociais da NOMI;
- Número ou marcador, página 3: c) Acatar as determinações legais da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade e entidades;
- Número ou marcador, página 3: e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar em todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar nos projectos, estudos, relatórios e demais actividades realizadas em cumprimento dos contratos e convénios firmados com terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dos direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Gozar de todas vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para os cargos electivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar informações relativas às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Utilizar todas infra-estruturas colocadas à disposição pela associação.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. É facultado aos membros honorários a participação nas assembleias ordinárias e extraordinárias, com direito a voz, sendo-lhes vedados o direito de votar e ser votados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro da associação que viole os estatutos, seus deveres, abuse dos seus direitos e prejudique o prestígio da associação, será objecto de sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) De acordo com a gravidade das infracções e se com reincidência, serão aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Perca de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Pode ocorrer pela renúncia do membro. Dois) Por demissão pela Assembleia Geral. Parágrafo único. Em caso de perca de quali-
- Texto do artigo, página 3: dade de membro, não há lugar para reembolso de jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Património, sua constituição e utilização
- Texto do artigo, página 3: Constitui património da associação bens móveis e imóveis, resultantes de:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuições dos seus membros e doações de terceiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Juros bancários de valores depositados da associação.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Os rendimentos da associação servirão para a realização e manutenção de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos em cada sessão (ordinária ou extraordinária).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Competências à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e empossar os membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, bem como exonerá-los das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da NOMI;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o orçamento anual e o programa de trabalho elaborado pela Direcção Executiva, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar e deliberar o relatório da Direcção Executiva, relativo ao balanço e as contas, após o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à NOMI;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades Públicas e Privadas;
- Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património;
- Número ou marcador, página 3: j) Definir os valores de jóia e quota mensal dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Convocação
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita pela Direcção Executiva, por sua iniciativa ou a pedido de 2/3 dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários,com antecedência de 15 e 5 dias, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos membros, e, em segunda convocação, (trinta minutos depois) com qualquer número de membros e titulares dos órgãos sociais presentes, não se exigindo a lei de quórum especial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice- Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O mandato do Presidente da Direcção Executiva será de três (3) anos e permitida a reeleição para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vagas em qualquer cargo de titular da Direcção Executiva, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do período para que foi eleito, (mandato).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Ocorrendo vaga entre os membros suplentes da Direcção Executiva, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacatura, para eleger o novo membro integrante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências da direcção executiva
- Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o programa anual de actividades a ser submetido à Assembleia Geral, para sua deliberação;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar o programa anual de actividades, aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o orçamento das receitas e despesas para o exercício do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os regulamentos internos da associação, dos núcleos e submetê- -los à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Relacionar-se com as instituições públicas e privadas, tanto na província como no país ou no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação judicial e extra judicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os demais regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar documentos relativos as operações activas e passivas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Competências do vice-presidente: Único. Apoiar e substituir o presidente na sua
- Texto do artigo, página 4: ausência e em caso de impedimentos. Quatro) Competências do secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, Direcção Executiva, lavrar actas e relatórios;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter organizada a secretária, com os respectivos livros e correspondências;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar as reuniões sob orientação da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Apoiar e recordar o cumprimento da agenda do presidente.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as quotas e jóias, contribuições, rendas, auxílios e doações efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação, dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pelos órgãos competentes da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório financeiro à Direcção Executiva, para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal, com conhecimento da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: f) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício do ano económico anterior, após a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar com base no orçamento realizado do exercício anterior, a proposta orçamental, para o exercício seguinte a ser submetido à Direcção Executiva, para posterior apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a tesouraria.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A Direcção Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal será constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Vogais.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção Executiva, (3 anos).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do mandato para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar o balancete semestral apresentado pela tesouraria e opinando à seu respeito;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Opinar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Examinar permanentemente as actividades da Direcção Executiva.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
- Texto do artigo, página 4: -se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais e transitórias
- Texto do artigo, página 4: Os membros e dirigentes não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da associação, (responsabilidade individual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena é composta por número ilimitado de membros, distribuídos em categorias de fundadores, contribuintes, benfeitores e honorários.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A Assembleia Constituinte da NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, composta por seus membros e órgãos sociais eleitos, designará uma comissão para elaborar o regulamento interno da associação e núcleos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos da Direcção Executiva da associação, serão subsidiados de acordo com o regulamento interno, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Os trabalhadores que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação, serão regidos pelo regulamento interno da NOMI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: O quórum de deliberação será de 2/3 da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Alienação de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovação de empréstimos financeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Decidida a extinção da NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, o remanescente será distribuído equitativa e percentualmente aos seus membros e herdeiros, com jóia e quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: O orçamento da associação será uno, anual e compreenderá todas receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receitas, descriminadas por dotações e discriminação analítica das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente no país.
- Texto do artigo, página 5: Aprovado pela Assembleia Constituinte,
- Texto do artigo, página 5: Chimoio, aos 30 de Julho de 2016. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27
- Texto do artigo, página 5: de Dezembro de 2017. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária de Titucule
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Titucule com sede na Comunidade de Buni, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Titucule é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: Constitui objectivos da Associação de Titucule:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Titucule integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente, e um (a) Secretário (a) Executivo (a) da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, Um (a) Vice-presidente e um (a) relator(a).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade de reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Esperança
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Titucule com sede na Comunidade de Buni, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Esperança é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 6: Constitui objectivos da Associação de Esperança:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Titucule integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente, e um (a) Secretário (a) Executivo (a) da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
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