III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2017

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 202
Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 14 cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, Matola, Maputo e Tete, requereu o reconhecimento da Nomi – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nomi – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 8 de Fevereiro de 2017. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Angónia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Titucule, com sede na comunidade de Buni, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Angónia, em Ulónguè, 25 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Paulo Marcos Sebastião.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Esperança, com sede na comunidade de Dala, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Angónia, em Ulónguè, 25 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador do Distrito, Paulo Marcos Sebastião.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua-sede requereu ao governo do distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direção; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua-sede.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula, requereu ao governo do distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena
Texto do artigo · p. 2 Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais no cartório notarial de Chimoio, certifica, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete e, para efeitos da publicação do estatuto particular da associação NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, de trinta de Julho de dois mil e dezassete, pessoa colectiva do direito privado, dotada de personalidade jurídica atribuida pelo despacho do Governador da Província de Manica, Alberto Ricardo Mondlane, de 8d e Fevereiro de 17, compareceram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. José Zeca Domingos Araújo, casado, natural de Gumançanze-Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100052862B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 18 de Janeiro de 2010;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Domingos Tole Vicente, maior, solteiro, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060036311D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2001;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Paulo Dias Sandramo, casado, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100750668F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 28 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 2 Quarto. Jussa Bacar Suangua, solteiro, maior, natuarl de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058128C, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 2 Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 21 de Janeiro de 2010; Quinta. Maria Rosa Francisco, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana,titular do Bilhete de Identidade n.º 060101954438B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 16 de Janeiro de 2012; Sexto. António salvador, maior, solteiro, natural de Muanalavo-sena, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058184B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 22 de Janeiro de 2010;
Texto do artigo · p. 2 Sétima. Adélia Chirombe Martins, solteira, m natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101915002Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 27 de Dezembro de 2012;
Texto do artigo · p. 2 Oitavo. Manuel Etiete Armando António, casado, natural de Bauaze-Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100232939F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 25 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 2 Nono. Cristovão Nicolau Marra, casado, natural de Chandimba-Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060106120256N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 12 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 2 Décimo. Colaço Nhamitambo Mandala, maior, solteiro, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102306422I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-
Texto do artigo · p. 2 -Chimoio, aos 28 de Junho de 2012; Décimo primeira. Ana Chirombe Martins, solteira, maior, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101956413S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze; Décimo segundo. João José Nhandoro, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864952B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez; Décimo terceira. Antónia Guente Cheia, solteira, maior, natural de Inhangoma-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060104820524S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 12 de Maio de 2014; Décimo quarto. António Dezemaja Estacha, casado, natural de Mpane-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105852361B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica- -Chimoio, aos 29 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito que, pelo presente estatuto, constituem entre si uma associação sem fins lucrativos, denominada NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, que se regerá com as seguintes disposições estatuárias:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena é pessoa colectiva com personalidade jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, com fins não lucrativos, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, tem sede e foro na N6, Bairro 5, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 O prazo de duração da NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua sena é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A NOMI poderá firmar convénios ou contratos e articular-se pela forma conveniente com órgãos ou entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A associação NOMI se organizará em tantos núcleos necessários de prestação de apoio aos seus membros, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover ajuda mútua aos seus membros, que pode ser de carácter social, financeira e moral;
Número ou marcador · p. 2 b) Cultivar usos e costumes da cultura sena;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções com vista a protecção de usos e costumes de falantes da língua sena;
Número ou marcador · p. 2 d) Ensinar, interpretar e divulgar a língua sena aos descendentes e amigos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Investigar, valorizar, educar na implementação do mosaico cultural de usos e costumes dos senas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções de colaboração com o Governo Moçambicano à todos os níveis, no que tange à implementação dos objectivos da criação da NOMI;
Número ou marcador · p. 2 g) Colaborar com falantes e amigos da língua sena a nível local, nacional e internacional, dentro dos princípios previstos na Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 h) Contribuir na elevação dos princípios fundamentais que visem a protecção e garantia dos direitos e deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover o exercício da cidadania entre os membros , amigos e com outras organizações da sociedade civil moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 j) Comparticipar na divulgação dos programas de prevenção e combate ao HIV-SIDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Considera-se membro da NOMI todo o cidadão nacional ou estrangeiro que aceite o estatuto da associação, sendo residente no território nacional ou fora do país, que for atribuído o número e que efectue o pagamento de jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Filiação dos membros
Texto do artigo · p. 3 Pode-se filiar todo o cidadão nacional ou estrangeiro, falante e amigo da língua sena, mediante o preenchimento do formulário para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar pontualmente a jóia única e as quotas mensais, fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentares, deliberações e resoluções dos órgãos sociais da NOMI;
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar as determinações legais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 d) Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade e entidades;
Número ou marcador · p. 3 e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar nas assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar nos projectos, estudos, relatórios e demais actividades realizadas em cumprimento dos contratos e convénios firmados com terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dos direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Gozar de todas vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser votado para os cargos electivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar informações relativas às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar todas infra-estruturas colocadas à disposição pela associação.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. É facultado aos membros honorários a participação nas assembleias ordinárias e extraordinárias, com direito a voz, sendo-lhes vedados o direito de votar e ser votados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro da associação que viole os estatutos, seus deveres, abuse dos seus direitos e prejudique o prestígio da associação, será objecto de sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) De acordo com a gravidade das infracções e se com reincidência, serão aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Perca de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ocorrer pela renúncia do membro. Dois) Por demissão pela Assembleia Geral. Parágrafo único. Em caso de perca de quali-
Texto do artigo · p. 3 dade de membro, não há lugar para reembolso de jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Património, sua constituição e utilização
Texto do artigo · p. 3 Constitui património da associação bens móveis e imóveis, resultantes de:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuições dos seus membros e doações de terceiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Juros bancários de valores depositados da associação.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Os rendimentos da associação servirão para a realização e manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos em cada sessão (ordinária ou extraordinária).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e empossar os membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, bem como exonerá-los das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da NOMI;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o orçamento anual e o programa de trabalho elaborado pela Direcção Executiva, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Examinar e deliberar o relatório da Direcção Executiva, relativo ao balanço e as contas, após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à NOMI;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades Públicas e Privadas;
Número ou marcador · p. 3 i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património;
Número ou marcador · p. 3 j) Definir os valores de jóia e quota mensal dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita pela Direcção Executiva, por sua iniciativa ou a pedido de 2/3 dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários,com antecedência de 15 e 5 dias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos membros, e, em segunda convocação, (trinta minutos depois) com qualquer número de membros e titulares dos órgãos sociais presentes, não se exigindo a lei de quórum especial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice- Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. O mandato do Presidente da Direcção Executiva será de três (3) anos e permitida a reeleição para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vagas em qualquer cargo de titular da Direcção Executiva, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do período para que foi eleito, (mandato).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Ocorrendo vaga entre os membros suplentes da Direcção Executiva, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacatura, para eleger o novo membro integrante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências da direcção executiva
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar o programa anual de actividades a ser submetido à Assembleia Geral, para sua deliberação;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar o programa anual de actividades, aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o orçamento das receitas e despesas para o exercício do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar os regulamentos internos da associação, dos núcleos e submetê- -los à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Relacionar-se com as instituições públicas e privadas, tanto na província como no país ou no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competências do presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação judicial e extra judicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os demais regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar documentos relativos as operações activas e passivas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Competências do vice-presidente: Único. Apoiar e substituir o presidente na sua
Texto do artigo · p. 4 ausência e em caso de impedimentos. Quatro) Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, Direcção Executiva, lavrar actas e relatórios;
Número ou marcador · p. 4 b) Manter organizada a secretária, com os respectivos livros e correspondências;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar as reuniões sob orientação da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 d) Apoiar e recordar o cumprimento da agenda do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Arrecadar e contabilizar as quotas e jóias, contribuições, rendas, auxílios e doações efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação, dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pelos órgãos competentes da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar o relatório financeiro à Direcção Executiva, para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal, com conhecimento da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 f) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício do ano económico anterior, após a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar com base no orçamento realizado do exercício anterior, a proposta orçamental, para o exercício seguinte a ser submetido à Direcção Executiva, para posterior apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a tesouraria.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A Direcção Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal será constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Vogais.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção Executiva, (3 anos).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar os documentos e livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar o balancete semestral apresentado pela tesouraria e opinando à seu respeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 d) Opinar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Examinar permanentemente as actividades da Direcção Executiva.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
Texto do artigo · p. 4 -se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais e transitórias
Texto do artigo · p. 4 Os membros e dirigentes não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da associação, (responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena é composta por número ilimitado de membros, distribuídos em categorias de fundadores, contribuintes, benfeitores e honorários.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A Assembleia Constituinte da NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, composta por seus membros e órgãos sociais eleitos, designará uma comissão para elaborar o regulamento interno da associação e núcleos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Os cargos dos órgãos da Direcção Executiva da associação, serão subsidiados de acordo com o regulamento interno, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Os trabalhadores que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação, serão regidos pelo regulamento interno da NOMI.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 O quórum de deliberação será de 2/3 da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovação de empréstimos financeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Decidida a extinção da NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, o remanescente será distribuído equitativa e percentualmente aos seus membros e herdeiros, com jóia e quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 O orçamento da associação será uno, anual e compreenderá todas receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receitas, descriminadas por dotações e discriminação analítica das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 5 Aprovado pela Assembleia Constituinte,
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, aos 30 de Julho de 2016. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27
Texto do artigo · p. 5 de Dezembro de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária de Titucule
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Titucule com sede na Comunidade de Buni, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Titucule é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 Constitui objectivos da Associação de Titucule:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Titucule integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente, e um (a) Secretário (a) Executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, Um (a) Vice-presidente e um (a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Esperança
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Titucule com sede na Comunidade de Buni, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Esperança é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 6 Constitui objectivos da Associação de Esperança:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Titucule integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente, e um (a) Secretário (a) Executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 202
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: Governo da Província de Manica
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 14 cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, Matola, Maputo e Tete, requereu o reconhecimento da Nomi – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, como pessoa Jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nomi – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 8 de Fevereiro de 2017. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
  16. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angónia
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Titucule, com sede na comunidade de Buni, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angónia, em Ulónguè, 25 de Maio de 2017.
  20. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Paulo Marcos Sebastião.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Esperança, com sede na comunidade de Dala, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia, sem fins lucrativos e de carácter humanitário.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Angónia, em Ulónguè, 25 de Maio de 2017.
  24. Texto do artigo, página 1: — O Administrador do Distrito, Paulo Marcos Sebastião.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua-sede requereu ao governo do distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direção; e Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua-sede.
  31. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
  32. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula, requereu ao governo do distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  34. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
  35. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  36. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula.
  37. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena
  40. Texto do artigo, página 2: Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais no cartório notarial de Chimoio, certifica, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete e, para efeitos da publicação do estatuto particular da associação NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, de trinta de Julho de dois mil e dezassete, pessoa colectiva do direito privado, dotada de personalidade jurídica atribuida pelo despacho do Governador da Província de Manica, Alberto Ricardo Mondlane, de 8d e Fevereiro de 17, compareceram os outorgantes:
  41. Texto do artigo, página 2: Primeiro. José Zeca Domingos Araújo, casado, natural de Gumançanze-Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100052862B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 18 de Janeiro de 2010;
  42. Texto do artigo, página 2: Segundo. Domingos Tole Vicente, maior, solteiro, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060036311D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2001;
  43. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Paulo Dias Sandramo, casado, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100750668F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 28 de Março de 2016;
  44. Texto do artigo, página 2: Quarto. Jussa Bacar Suangua, solteiro, maior, natuarl de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058128C, emitido pelo Arquivo de
  45. Texto do artigo, página 2: Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 21 de Janeiro de 2010; Quinta. Maria Rosa Francisco, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana,titular do Bilhete de Identidade n.º 060101954438B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 16 de Janeiro de 2012; Sexto. António salvador, maior, solteiro, natural de Muanalavo-sena, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058184B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 22 de Janeiro de 2010;
  46. Texto do artigo, página 2: Sétima. Adélia Chirombe Martins, solteira, m natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101915002Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 27 de Dezembro de 2012;
  47. Texto do artigo, página 2: Oitavo. Manuel Etiete Armando António, casado, natural de Bauaze-Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100232939F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 25 de Maio de 2010;
  48. Texto do artigo, página 2: Nono. Cristovão Nicolau Marra, casado, natural de Chandimba-Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060106120256N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 12 de Julho de 2016;
  49. Texto do artigo, página 2: Décimo. Colaço Nhamitambo Mandala, maior, solteiro, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102306422I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-
  50. Texto do artigo, página 2: -Chimoio, aos 28 de Junho de 2012; Décimo primeira. Ana Chirombe Martins, solteira, maior, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101956413S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze; Décimo segundo. João José Nhandoro, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864952B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez; Décimo terceira. Antónia Guente Cheia, solteira, maior, natural de Inhangoma-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060104820524S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 12 de Maio de 2014; Décimo quarto. António Dezemaja Estacha, casado, natural de Mpane-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105852361B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica- -Chimoio, aos 29 de Fevereiro de 2016.
  51. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  52. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito que, pelo presente estatuto, constituem entre si uma associação sem fins lucrativos, denominada NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, que se regerá com as seguintes disposições estatuárias:
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: Denominação
  55. Texto do artigo, página 2: A NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena é pessoa colectiva com personalidade jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, com fins não lucrativos, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: Sede
  58. Texto do artigo, página 2: A NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, tem sede e foro na N6, Bairro 5, cidade de Chimoio.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Duração
  61. Texto do artigo, página 2: O prazo de duração da NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua sena é por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: A NOMI poderá firmar convénios ou contratos e articular-se pela forma conveniente com órgãos ou entidades públicas e privadas.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: A associação NOMI se organizará em tantos núcleos necessários de prestação de apoio aos seus membros, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  68. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Promover ajuda mútua aos seus membros, que pode ser de carácter social, financeira e moral;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Cultivar usos e costumes da cultura sena;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções com vista a protecção de usos e costumes de falantes da língua sena;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Ensinar, interpretar e divulgar a língua sena aos descendentes e amigos da associação;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Investigar, valorizar, educar na implementação do mosaico cultural de usos e costumes dos senas;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções de colaboração com o Governo Moçambicano à todos os níveis, no que tange à implementação dos objectivos da criação da NOMI;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Colaborar com falantes e amigos da língua sena a nível local, nacional e internacional, dentro dos princípios previstos na Constituição da República de Moçambique;
  76. Número ou marcador, página 2: h) Contribuir na elevação dos princípios fundamentais que visem a protecção e garantia dos direitos e deveres dos membros;
  77. Número ou marcador, página 3: i) Promover o exercício da cidadania entre os membros , amigos e com outras organizações da sociedade civil moçambicana.
  78. Número ou marcador, página 3: j) Comparticipar na divulgação dos programas de prevenção e combate ao HIV-SIDA.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 3: Membros
  81. Texto do artigo, página 3: Considera-se membro da NOMI todo o cidadão nacional ou estrangeiro que aceite o estatuto da associação, sendo residente no território nacional ou fora do país, que for atribuído o número e que efectue o pagamento de jóia e quotas.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 3: Filiação dos membros
  84. Texto do artigo, página 3: Pode-se filiar todo o cidadão nacional ou estrangeiro, falante e amigo da língua sena, mediante o preenchimento do formulário para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Dos deveres dos membros:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente a jóia única e as quotas mensais, fixadas pela Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentares, deliberações e resoluções dos órgãos sociais da NOMI;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Acatar as determinações legais da Direcção Executiva;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade e entidades;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Participar em todas actividades da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Participar nas assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;
  95. Número ou marcador, página 3: h) Participar nos projectos, estudos, relatórios e demais actividades realizadas em cumprimento dos contratos e convénios firmados com terceiros.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Dos direitos dos membros:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Gozar de todas vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para os cargos electivos da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar informações relativas às actividades da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar todas infra-estruturas colocadas à disposição pela associação.
  101. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. É facultado aos membros honorários a participação nas assembleias ordinárias e extraordinárias, com direito a voz, sendo-lhes vedados o direito de votar e ser votados.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 3: Sanções
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O membro da associação que viole os estatutos, seus deveres, abuse dos seus direitos e prejudique o prestígio da associação, será objecto de sanções disciplinares.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) De acordo com a gravidade das infracções e se com reincidência, serão aplicáveis as seguintes sanções:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Demissão;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Perca de qualidade de membro
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ocorrer pela renúncia do membro. Dois) Por demissão pela Assembleia Geral. Parágrafo único. Em caso de perca de quali-
  114. Texto do artigo, página 3: dade de membro, não há lugar para reembolso de jóia e quotas.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 3: Património, sua constituição e utilização
  117. Texto do artigo, página 3: Constitui património da associação bens móveis e imóveis, resultantes de:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Contribuições dos seus membros e doações de terceiros;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Juros bancários de valores depositados da associação.
  120. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Os rendimentos da associação servirão para a realização e manutenção de seus objectivos.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  123. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos em cada sessão (ordinária ou extraordinária).
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  133. Texto do artigo, página 3: Competências à Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e empossar os membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, bem como exonerá-los das suas funções;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da NOMI;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o orçamento anual e o programa de trabalho elaborado pela Direcção Executiva, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Examinar e deliberar o relatório da Direcção Executiva, relativo ao balanço e as contas, após o parecer do Conselho Fiscal;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à NOMI;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
  140. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
  141. Número ou marcador, página 3: h) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades Públicas e Privadas;
  142. Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património;
  143. Número ou marcador, página 3: j) Definir os valores de jóia e quota mensal dos membros.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 3: Convocação
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita pela Direcção Executiva, por sua iniciativa ou a pedido de 2/3 dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários,com antecedência de 15 e 5 dias, respectivamente.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  148. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos membros, e, em segunda convocação, (trinta minutos depois) com qualquer número de membros e titulares dos órgãos sociais presentes, não se exigindo a lei de quórum especial.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 3: Direcção Executiva
  151. Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva é composta por:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Vice- Presidente;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
  155. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro.
  156. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O mandato do Presidente da Direcção Executiva será de três (3) anos e permitida a reeleição para mais um mandato.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vagas em qualquer cargo de titular da Direcção Executiva, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do período para que foi eleito, (mandato).
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  160. Texto do artigo, página 4: Ocorrendo vaga entre os membros suplentes da Direcção Executiva, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacatura, para eleger o novo membro integrante.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 4: Competências da direcção executiva
  163. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o programa anual de actividades a ser submetido à Assembleia Geral, para sua deliberação;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Executar o programa anual de actividades, aprovado pela Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o orçamento das receitas e despesas para o exercício do ano seguinte;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os regulamentos internos da associação, dos núcleos e submetê- -los à deliberação da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 4: f) Relacionar-se com as instituições públicas e privadas, tanto na província como no país ou no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do presidente:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação judicial e extra judicialmente;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os demais regulamentos internos;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Assinar documentos relativos as operações activas e passivas da associação.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Competências do vice-presidente: Único. Apoiar e substituir o presidente na sua
  176. Texto do artigo, página 4: ausência e em caso de impedimentos. Quatro) Competências do secretário:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, Direcção Executiva, lavrar actas e relatórios;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Manter organizada a secretária, com os respectivos livros e correspondências;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Convocar as reuniões sob orientação da Direcção Executiva;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Apoiar e recordar o cumprimento da agenda do presidente.
  181. Número ou marcador, página 4: Cinco) Competências do tesoureiro:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as quotas e jóias, contribuições, rendas, auxílios e doações efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação, dentro dos prazos estabelecidos;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pelos órgãos competentes da associação;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório financeiro à Direcção Executiva, para ser submetido à Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal, com conhecimento da Direcção Executiva;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício do ano económico anterior, após a aprovação pela Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar com base no orçamento realizado do exercício anterior, a proposta orçamental, para o exercício seguinte a ser submetido à Direcção Executiva, para posterior apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a tesouraria.
  190. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A Direcção Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  193. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal será constituído por:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Vogais.
  197. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção Executiva, (3 anos).
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 4: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do mandato para qual foi eleito.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  202. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da associação;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Examinar o balancete semestral apresentado pela tesouraria e opinando à seu respeito;
  205. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção Executiva;
  206. Número ou marcador, página 4: d) Opinar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens pertencentes à associação;
  207. Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação;
  208. Número ou marcador, página 4: f) Examinar permanentemente as actividades da Direcção Executiva.
  209. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
  210. Texto do artigo, página 4: -se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais e transitórias
  213. Texto do artigo, página 4: Os membros e dirigentes não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da associação, (responsabilidade individual.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 4: A NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena é composta por número ilimitado de membros, distribuídos em categorias de fundadores, contribuintes, benfeitores e honorários.
  216. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A Assembleia Constituinte da NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, composta por seus membros e órgãos sociais eleitos, designará uma comissão para elaborar o regulamento interno da associação e núcleos.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos da Direcção Executiva da associação, serão subsidiados de acordo com o regulamento interno, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagens.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 4: Os trabalhadores que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação, serão regidos pelo regulamento interno da NOMI.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 4: O quórum de deliberação será de 2/3 da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Alienação de bens móveis e imóveis;
  225. Número ou marcador, página 4: c) Aprovação de empréstimos financeiros;
  226. Número ou marcador, página 4: d) Extinção da associação.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  228. Texto do artigo, página 4: Decidida a extinção da NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, o remanescente será distribuído equitativa e percentualmente aos seus membros e herdeiros, com jóia e quotas regularizadas.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: O orçamento da associação será uno, anual e compreenderá todas receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receitas, descriminadas por dotações e discriminação analítica das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente no país.
  235. Texto do artigo, página 5: Aprovado pela Assembleia Constituinte,
  236. Texto do artigo, página 5: Chimoio, aos 30 de Julho de 2016. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27
  237. Texto do artigo, página 5: de Dezembro de 2017. — O Notário, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária de Titucule
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Titucule com sede na Comunidade de Buni, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  245. Texto do artigo, página 5: A Associação de Titucule é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  249. Texto do artigo, página 5: Constitui objectivos da Associação de Titucule:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  253. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  256. Texto do artigo, página 5: A Associação de Titucule integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  261. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  264. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  267. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  278. Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  281. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  282. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  284. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  285. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  286. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  287. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  288. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  289. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  292. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  293. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
  294. Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  295. Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de membros da associação.
  296. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  297. Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  300. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  301. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente, e um (a) Secretário (a) Executivo (a) da associação.
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  304. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  308. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  312. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  313. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  314. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  315. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  318. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, Um (a) Vice-presidente e um (a) relator(a).
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  321. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  322. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  323. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  324. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  325. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  326. Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade de reuniões)
  329. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  330. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  334. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Esperança
  335. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  338. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Titucule com sede na Comunidade de Buni, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  341. Texto do artigo, página 6: A Associação de Esperança é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  342. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  345. Texto do artigo, página 6: Constitui objectivos da Associação de Esperança:
  346. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  347. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  348. Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  349. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  352. Texto do artigo, página 6: A Associação de Titucule integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  355. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  356. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  357. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais)
  360. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  361. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  363. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  366. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  367. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  370. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  371. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  372. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  374. Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  377. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  380. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  381. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  382. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  383. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  384. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  385. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros da associação.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  393. Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente, e um (a) Secretário (a) Executivo (a) da associação.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
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