III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2017

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Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, Um (a) Vice-presidente e um (a) relator(a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua-sede
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua-sede, com sede social no bairro Muassua, Posto Administrativo de Molumbo, distrito de Molumbo, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914670, das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Muassua-sede.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recuros Naturais da Comunidade de Muassua-sede abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 7 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído
Texto do artigo · p. 8 unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Muassua sede na localidade de Molumbo sede, Posto Administrativo de Molumbo sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua sede no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 8 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de Muassua sede integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 8 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 8 Os associados têm os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O comité tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros designadamente:
Texto do artigo · p. 8 Destituição dos membros dos órgãos do comité, exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice - Presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funções dos membros de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 9 b) Esta acta deve conter as seguintes informações a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Texto do artigo · p. 9 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 9 Substitui na ausência do presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 9 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Texto do artigo · p. 9 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 9 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Fundos social
Texto do artigo · p. 9 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 9 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Texto do artigo · p. 9 Gestão da conta bancária
Texto do artigo · p. 9 A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Texto do artigo · p. 9 Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 13 de Outubro de 2012. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, a cons-tituição da associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula, com a sua sede social na comunidade de Tatamula, localidade de Corromana, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914689, das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Tatamula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recuros natural da comunidade de Tatamula abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 9 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Muassua sede na localidade de Molumbo sede, Posto Administrativo de Molumbo sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua sede no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade
Número ou marcador · p. 9 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 9 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de Muassua sede integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 9 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 10 Os associados têm os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) O comité tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros designadamente:
Texto do artigo · p. 10 Destituição dos membros dos órgãos do comité, exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice - Presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Funções do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 10 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Funções dos membros de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 10 b) Esta acta deve conter as seguintes informações a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Texto do artigo · p. 10 Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 10 Substitui na ausência do presidente. Secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 10 b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Texto do artigo · p. 10 Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 10 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Fundos social
Texto do artigo · p. 10 As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
Número ou marcador · p. 10 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Texto do artigo · p. 10 Gestão da conta bancária
Texto do artigo · p. 10 A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Texto do artigo · p. 11 Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 13 de Outubro de 2012. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 WR-Wildinalva do Rosário – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 139 a 142 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oito, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Wildnalva Ana Firmino Custódio do Rosário, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104542864M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em catorze de Janeiro de dois mil e catorze e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 11 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de WR-Wildinalva do Rosário – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chinfura, Prédio Azul, 3.º andar, direito, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de jardinagem, limpeza, fornecimento de material de escritório, mobiliário, vestuário, calçados,catering, perfumaria, florista, consultoria de moda, venda de cabelos, relojoaria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia única Wildnalva Ana Firmino Custódio do Rosário, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a ser nomeado pela sócia, por um mandato de dois anos, o qual poderá ser dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 11 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Outubro
Texto do artigo · p. 12 de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dea Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dez mil cento e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dea Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Albertina Carlos Liala Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102812563N emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine Cidade de Nampula e Décio Manuel Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013401B emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente residente no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Dea Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de água;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover actividades de participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 12 g) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de água;
Número ou marcador · p. 12 h) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 12 i) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 12 k) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Albertina Carlos Liala Assane;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Décio Manuel Assane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Albertina Carlos Liala Assane que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida
Texto do artigo · p. 13 notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 22 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 B.J. Auto Peças& Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100926059, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada B.J. Auto Peças& Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Benedito Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500812518J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 14 de Julho de 2016, residente nesta cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e representação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de B.J. Auto Peças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 Prestação de serviços nas áreas de procurement, aluguer de viaturas, imobiliária, compra, e venda de imoves, aluguer, compra, e venda de viaturas, tecnologia de sistema informático e analise de projectos, consultoria em micro-finanças, acessória de registo de empresas, interacção e entretenimento, serigrafia, venda a retalho e grosso de peças de viaturas e motorizadas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Benedito Júnior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a conta da data do conhecimento dos seguintes factos.
Texto do artigo · p. 14 Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Benedito Júnior,que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  4. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  5. Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  6. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  8. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  9. Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  10. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  11. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  14. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, Um (a) Vice-presidente e um (a) relator(a).
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  17. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  22. Número ou marcador, página 7: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade de reuniões)
  25. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua-sede
  31. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua-sede, com sede social no bairro Muassua, Posto Administrativo de Molumbo, distrito de Molumbo, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914670, das Entidades Legais de Quelimane.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Muassua-sede.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  37. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recuros Naturais da Comunidade de Muassua-sede abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  38. Texto do artigo, página 7: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 7: (Área geográfica de intervenção)
  41. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído
  42. Texto do artigo, página 8: unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de recursos naturais tem acções somente na comunidade de Muassua sede na localidade de Molumbo sede, Posto Administrativo de Molumbo sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua sede no que respeita à sua área geográfica:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  50. Número ou marcador, página 8: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  51. Número ou marcador, página 8: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  52. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  53. Número ou marcador, página 8: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Membros e seu mandato)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de Muassua sede integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  60. Texto do artigo, página 8: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos associados)
  63. Texto do artigo, página 8: Os associados têm os seguintes direitos e deveres:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 8: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  70. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) O comité tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros designadamente:
  96. Texto do artigo, página 8: Destituição dos membros dos órgãos do comité, exclusão de membro do comité.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice - Presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 8: (Funções do Conselho de Direcção)
  107. Texto do artigo, página 8: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  108. Número ou marcador, página 8: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 9: (Funções dos membros de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 9: O Presidente:
  113. Número ou marcador, página 9: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Esta acta deve conter as seguintes informações a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  115. Texto do artigo, página 9: Vice-presidente:
  116. Texto do artigo, página 9: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  118. Número ou marcador, página 9: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  119. Texto do artigo, página 9: Tesoureiro:
  120. Texto do artigo, página 9: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  123. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  124. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  125. Número ou marcador, página 9: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 9: Fundos social
  128. Texto do artigo, página 9: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  129. Número ou marcador, página 9: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  130. Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  131. Texto do artigo, página 9: Gestão da conta bancária
  132. Texto do artigo, página 9: A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  133. Texto do artigo, página 9: Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  137. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 13 de Outubro de 2012. A Conservadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula
  139. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, a cons-tituição da associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula, com a sua sede social na comunidade de Tatamula, localidade de Corromana, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914689, das Entidades Legais de Quelimane.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Tatamula.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  145. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recuros natural da comunidade de Tatamula abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  146. Texto do artigo, página 9: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 9: (Área geográfica de intervenção)
  149. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Muassua sede na localidade de Molumbo sede, Posto Administrativo de Molumbo sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  152. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua sede no que respeita à sua área geográfica:
  153. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
  154. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade
  155. Número ou marcador, página 9: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
  156. Número ou marcador, página 9: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  157. Número ou marcador, página 9: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  158. Número ou marcador, página 9: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  159. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  160. Número ou marcador, página 9: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 9: (Membros e seu mandato)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de Muassua sede integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  164. Número ou marcador, página 9: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  167. Texto do artigo, página 9: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres dos associados)
  170. Texto do artigo, página 10: Os associados têm os seguintes direitos e deveres:
  171. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Exercer o direito de voto.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  176. Texto do artigo, página 10: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) O comité tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  193. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  196. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral:
  197. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  198. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  199. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  202. Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros designadamente:
  203. Texto do artigo, página 10: Destituição dos membros dos órgãos do comité, exclusão de membro do comité.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  206. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice - Presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  210. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 10: (Funções do Conselho de direcção)
  214. Texto do artigo, página 10: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
  215. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 10: (Funções dos membros de Direcção)
  219. Texto do artigo, página 10: O Presidente:
  220. Número ou marcador, página 10: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  221. Número ou marcador, página 10: b) Esta acta deve conter as seguintes informações a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  222. Texto do artigo, página 10: Vice-presidente:
  223. Texto do artigo, página 10: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
  224. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  225. Número ou marcador, página 10: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  226. Texto do artigo, página 10: Tesoureiro:
  227. Texto do artigo, página 10: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  230. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  231. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  232. Número ou marcador, página 10: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  234. Texto do artigo, página 10: Fundos social
  235. Texto do artigo, página 10: As jóias a quotas colectadas aos membros;
  236. Número ou marcador, página 10: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
  237. Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  238. Texto do artigo, página 10: Gestão da conta bancária
  239. Texto do artigo, página 10: A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  240. Texto do artigo, página 11: Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  244. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 13 de Outubro de 2012. A Conservadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 11: WR-Wildinalva do Rosário – Sociedade Unipessoal Limitada
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 139 a 142 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oito, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Wildnalva Ana Firmino Custódio do Rosário, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104542864M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em catorze de Janeiro de dois mil e catorze e residente no Bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
  247. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  248. Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito:
  249. Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de WR-Wildinalva do Rosário – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chinfura, Prédio Azul, 3.º andar, direito, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
  253. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  257. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de jardinagem, limpeza, fornecimento de material de escritório, mobiliário, vestuário, calçados,catering, perfumaria, florista, consultoria de moda, venda de cabelos, relojoaria.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  259. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 11: Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  263. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia única Wildnalva Ana Firmino Custódio do Rosário, respectivamente.
  264. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 11: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  268. Número ou marcador, página 11: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  269. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  270. Número ou marcador, página 11: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  271. Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  273. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a ser nomeado pela sócia, por um mandato de dois anos, o qual poderá ser dispensado de caução.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  275. Número ou marcador, página 11: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  277. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  280. Número ou marcador, página 11: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  281. Número ou marcador, página 11: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  282. Número ou marcador, página 11: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Número ou marcador, página 11: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  285. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  287. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  288. Número ou marcador, página 11: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Número ou marcador, página 12: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 12: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 12: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Outubro
  301. Texto do artigo, página 12: de 2017. — O Notário, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 12: Dea Consultores, Limitada
  303. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dez mil cento e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dea Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Albertina Carlos Liala Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102812563N emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine Cidade de Nampula e Décio Manuel Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013401B emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente residente no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine Cidade de Nampula.
  304. Texto do artigo, página 12: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 12: Denominação
  307. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Dea Consultores, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 12: Sede
  310. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 12: Duração
  313. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  316. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  317. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
  318. Número ou marcador, página 12: b) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
  319. Número ou marcador, página 12: c) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
  320. Número ou marcador, página 12: d) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de água;
  321. Número ou marcador, página 12: e) Promover actividades de participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para saúde (EPS) nas comunidades;
  322. Número ou marcador, página 12: f) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
  323. Número ou marcador, página 12: g) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de água;
  324. Número ou marcador, página 12: h) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  325. Número ou marcador, página 12: i) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  326. Número ou marcador, página 12: j) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas mineração e ambiente;
  327. Número ou marcador, página 12: k) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  328. Número ou marcador, página 12: l) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  330. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  331. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 12: Capital social
  334. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais sendo:
  335. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Albertina Carlos Liala Assane;
  336. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Décio Manuel Assane, respectivamente.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  339. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Albertina Carlos Liala Assane que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  340. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  341. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  345. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  351. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  354. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  356. Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  357. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
  358. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  361. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida
  362. Texto do artigo, página 13: notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: Disposições diversas e casos omissos
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  367. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 13: Nampula, 22 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 13: B.J. Auto Peças& Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100926059, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada B.J. Auto Peças& Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Benedito Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500812518J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 14 de Julho de 2016, residente nesta cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e representação social)
  373. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de B.J. Auto Peças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  381. Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços nas áreas de procurement, aluguer de viaturas, imobiliária, compra, e venda de imoves, aluguer, compra, e venda de viaturas, tecnologia de sistema informático e analise de projectos, consultoria em micro-finanças, acessória de registo de empresas, interacção e entretenimento, serigrafia, venda a retalho e grosso de peças de viaturas e motorizadas, com importação e exportação.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Benedito Júnior.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 13: (Suprimento)
  388. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  391. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  394. Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a conta da data do conhecimento dos seguintes factos.
  395. Texto do artigo, página 14: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competência e vinculação)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Benedito Júnior,que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  400. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
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