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Texto do artigo · p. 30 Prorak Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803615, uma entidade denominada Prorak Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 7, Q. 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018323B, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Prorak Imobiliária
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Francisco Curado, n.º 73, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Imobiliária compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Administração e gestão de imóveis e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 30 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornal ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Prorak Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803615, uma entidade denominada Prorak Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 7, Q. 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018323B, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Prorak Imobiliária
  9. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Francisco Curado, n.º 73, rés-do-chão, bairro Central.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Imobiliária compra e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Administração e gestão de imóveis e outros serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sede)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornal ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Apuramento e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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