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Texto do artigo · p. 40 Âncora e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935546 uma entidade denominada Âncora e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Manuel Ferrera da Silva, casado, natural de Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11 PT00004300S, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, residente nesta cidade, na avenida Salvador Allende número trezentos trinta e quatro, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será
Texto do artigo · p. 40 regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Âncora e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n,º 334, RC.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de turismo marítimo, designadamente passeios turísticos, pesca e outros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Manuel Ferrera da Silva.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 40 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve
Texto do artigo · p. 41 ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 41 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 41 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 41 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 41 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 41 Um) Ficam, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Manuel Ferrera da Silva.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 41 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Âncora e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935546 uma entidade denominada Âncora e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Manuel Ferrera da Silva, casado, natural de Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11 PT00004300S, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, residente nesta cidade, na avenida Salvador Allende número trezentos trinta e quatro, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será
  4. Texto do artigo, página 40: regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Âncora e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n,º 334, RC.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de turismo marítimo, designadamente passeios turísticos, pesca e outros.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Manuel Ferrera da Silva.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Oneração de quotas)
  24. Texto do artigo, página 40: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
  27. Texto do artigo, página 40: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve
  28. Texto do artigo, página 41: ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 41: (Competências da administração)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  32. Número ou marcador, página 41: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  33. Número ou marcador, página 41: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 41: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  35. Número ou marcador, página 41: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  36. Número ou marcador, página 41: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 41: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de um administrador;
  48. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  49. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  52. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 41: (Disposição transitória)
  59. Número ou marcador, página 41: Um) Ficam, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Manuel Ferrera da Silva.
  60. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  61. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  62. Texto do artigo, página 41: (Lei aplicável e foro)
  63. Texto do artigo, página 41: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  64. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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