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Texto do artigo · p. 39 FL Moz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935579, uma entidade denominada FL Moz Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Sérgio Filipe Martins da Costa Lamas, maior, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Saugina Armando Afonso Bobo, de nacionalidade portuguesa, natural de Sobrado Valongo, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, 1.º E, titular
Texto do artigo · p. 40 do DIRE n.º 11PT00076897N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, válido até 16 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação FL Moz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, 1.º E.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria em marketing;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades bem como adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Sérgio Filipe Martins da Costa Lamas, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sérgio Filipe Martins da Costa Lamas, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: FL Moz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935579, uma entidade denominada FL Moz Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Sérgio Filipe Martins da Costa Lamas, maior, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Saugina Armando Afonso Bobo, de nacionalidade portuguesa, natural de Sobrado Valongo, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, 1.º E, titular
  4. Texto do artigo, página 40: do DIRE n.º 11PT00076897N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, válido até 16 de Fevereiro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação FL Moz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, 1.º E.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria e gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria em marketing;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Comércio de produtos diversos.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades bem como adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Sérgio Filipe Martins da Costa Lamas, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  27. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sérgio Filipe Martins da Costa Lamas, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V
  35. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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