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Texto do artigo · p. 33 MHC-Mozambique Hot Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935570 uma entidade denominada MHC-Mozambique Hot Club, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125634Q, emitido aos 25 de Março de 2010, na cidade de Maputo, e válido até 25 de Março
Texto do artigo · p. 33 de 2010, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Designação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado como sociedade por quotas, adopta como designação afirma MHC-Mozambique Hot Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Hot Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por simples documento assinado pela gerência, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem por objecto exercício, em locais ou estabelecimentos por si titulados ou de terceiros, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços de restauração e similares, incluindo bar, snack-bar e restaurante, cafetaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção e organização de eventos musicais, artísticos, culturais e similares, incluindo serviços edição em estúdio;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviço de sala de dança, inclusive com realização de performances artísticas e culturais;
Número ou marcador · p. 33 d) Acções de formação e treinamento relacionadas com o seu objecto, nomeadamente através de workshops, saraus, palestras, estágios e cursos;
Número ou marcador · p. 33 e) Outros serviços equiparados, afins ou complementares aos acima enunciados.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, é constituído por uma quota única no valor de 10.000,00 MT, integralmente realizada em dinheiro e titulada por Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 Administração, representação, gerência e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidaspelo sócio único, desde já nomeado gerente, ou em quem este delegar
Texto do artigo · p. 33 através de instrumento próprio, obrigando-se a sociedade apenas pela assinatura do sócio único ou do seu mandatário legal, e nos termos restritos especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos assuntos de mero expediente do dia-a-dia, basta a assinatura do responsável pela gestão corrente, devidamente identificado e mediante aposição do carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Pela administração e gerência é devida uma remuneração, estabelecida pelo sócio único segundo critérios de razoabilidade e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo sócio único, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 86 do Código Comercial e demais dispositivos do mesmo aplicáveis aos direitos e obrigações assumidos em nome da sociedade antes do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 33 A sociedade autoriza:
Número ou marcador · p. 33 a) A celebração de negócios entre o sócio único e a sociedade, sem prejuízo do disposto 125 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 b) O exercício pelo sócio único, directa ou indirectamente, de actividades coincidentes ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, acrescido do valor do aviamento ou goodwill, apurado entidade especializada tendo em conta o valor de mercado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode:
Número ou marcador · p. 34 a) Derrogar os preceitos dispositivos do código das sociedades comerciais supletivamente aplicáveis;
Número ou marcador · p. 34 b) Participar, directa ou indirectamente, do capital de quaisquer outras sociedades, mesmo que de tipo, natureza e objecto diversos do seu, bem como, entrar em agrupamentos de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais;
Número ou marcador · p. 34 c) Receber suprimentos do sócio único, devendo observar na remuneração dos mesmos a taxa praticada para operações activas em situações semelhantes pela principal instituição de crédito que utilize nas suas operações financeiras.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos são regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MHC-Mozambique Hot Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935570 uma entidade denominada MHC-Mozambique Hot Club, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125634Q, emitido aos 25 de Março de 2010, na cidade de Maputo, e válido até 25 de Março
  4. Texto do artigo, página 33: de 2010, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 33: Designação, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado como sociedade por quotas, adopta como designação afirma MHC-Mozambique Hot Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Hot Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por simples documento assinado pela gerência, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem por objecto exercício, em locais ou estabelecimentos por si titulados ou de terceiros, das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 33: a) Serviços de restauração e similares, incluindo bar, snack-bar e restaurante, cafetaria e pastelaria;
  10. Número ou marcador, página 33: b) Produção e organização de eventos musicais, artísticos, culturais e similares, incluindo serviços edição em estúdio;
  11. Número ou marcador, página 33: c) Serviço de sala de dança, inclusive com realização de performances artísticas e culturais;
  12. Número ou marcador, página 33: d) Acções de formação e treinamento relacionadas com o seu objecto, nomeadamente através de workshops, saraus, palestras, estágios e cursos;
  13. Número ou marcador, página 33: e) Outros serviços equiparados, afins ou complementares aos acima enunciados.
  14. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 33: Capital social
  16. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, é constituído por uma quota única no valor de 10.000,00 MT, integralmente realizada em dinheiro e titulada por Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  19. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 33: Administração, representação, gerência e forma de obrigar
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidaspelo sócio único, desde já nomeado gerente, ou em quem este delegar
  22. Texto do artigo, página 33: através de instrumento próprio, obrigando-se a sociedade apenas pela assinatura do sócio único ou do seu mandatário legal, e nos termos restritos especificados no mandato.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos assuntos de mero expediente do dia-a-dia, basta a assinatura do responsável pela gestão corrente, devidamente identificado e mediante aposição do carimbo da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) Pela administração e gerência é devida uma remuneração, estabelecida pelo sócio único segundo critérios de razoabilidade e sustentabilidade.
  25. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo sócio único, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 86 do Código Comercial e demais dispositivos do mesmo aplicáveis aos direitos e obrigações assumidos em nome da sociedade antes do seu registo definitivo.
  26. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 33: Negócios com o sócio único
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade autoriza:
  29. Número ou marcador, página 33: a) A celebração de negócios entre o sócio único e a sociedade, sem prejuízo do disposto 125 do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 33: b) O exercício pelo sócio único, directa ou indirectamente, de actividades coincidentes ou não com o objecto social.
  31. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  37. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  45. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, acrescido do valor do aviamento ou goodwill, apurado entidade especializada tendo em conta o valor de mercado.
  47. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  49. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  51. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  52. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  54. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode:
  55. Número ou marcador, página 34: a) Derrogar os preceitos dispositivos do código das sociedades comerciais supletivamente aplicáveis;
  56. Número ou marcador, página 34: b) Participar, directa ou indirectamente, do capital de quaisquer outras sociedades, mesmo que de tipo, natureza e objecto diversos do seu, bem como, entrar em agrupamentos de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais;
  57. Número ou marcador, página 34: c) Receber suprimentos do sócio único, devendo observar na remuneração dos mesmos a taxa praticada para operações activas em situações semelhantes pela principal instituição de crédito que utilize nas suas operações financeiras.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos são regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial vigente e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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