III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2017

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Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao administrador.
Número ou marcador · p. 14 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 14 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
Número ou marcador · p. 14 a) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando
Texto do artigo · p. 14 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se s sociedade por deli-
Texto do artigo · p. 14 beração do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 15 de Novembro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Transportes Angolano A.A. Mausse, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e onze, exarada de folhas noventa e nove a cem
Texto do artigo · p. 14 do livros de notas para escrituras diversas n.º 7-B, da Conservatória dos Registos de Boane, à cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em exercício de funções notariais, foi constituída por António Armando Mausse, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Angolano A.A. Mausse, LimitadaSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Transportes Angolano A.A. Mausse, Limitada Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na, Avenida de Namaacha, bairro Campoane, distrito de Boane província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representacoes ao nivel de todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivo social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o transporte semi-colectivo de passageiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio António Armando Mausse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência ou falência do sócio titular, arresto arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gestão de sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio António Armando Mausse.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Perioridicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 15 Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados em adminitração geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Boane, 9 de Fevereiro 2011. — Ajudante,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 JoJsithole Leadership Company, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior dos registos e notária dos em exercício no referido cartório, foi constituído entre os sócios George Sithole e Amélia Tchataka Salvador Mathe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JoJsithole Leadership Company, Limitada, sua a sua sua sede na avenida Salvador Allende,
Texto do artigo · p. 15 bairro Central, n.º 847, rés-do-chão, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Nome
Texto do artigo · p. 15 A empresa adopta o nome JoJsithole Leadership Company, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa tem a sua sede na avenida Salvador Allende, bairro Central, n.º 847, rés-
Texto do artigo · p. 15 -do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de consultoria, serviços de formação profissional, desenvolvimento humano, serviços de gestão e administração de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto social ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital socias, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital da empresa, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e este foi integralmente realizado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital é dividido em duas quotas, com uma no valor nominal de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondendo a 90% do capital em nome de George Sithole, e outra com um valor nominal de 2.000,00 MT, sois
Texto do artigo · p. 15 (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, em nome Amélia Tchataka Salvador Mathe.
Número ou marcador · p. 15 Três) Obrigações, provisórias ou definitivas, representativas de acções da empresa devem ter a assinatura do gerente e aquela não podem ser substituídas por meios mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela administração e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de acções que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais aplicáveis e na forma permitida por lei, de acordo com as condições que podem ser determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar o relatório da gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal ou e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A participação dos accionistas com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das acções e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os instrumentos de representação voluntária de accionistas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Quórum
Texto do artigo · p. 16 Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação a presença ou representação de accionistas que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente da mesa assembleia geral é eleito pela assembleia geral, de entre os accionistas ou de outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Regularidade das reuniões
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Composicão
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assemblêia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assemblêia geral que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Poderes da gerência
Texto do artigo · p. 16 Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 16 A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Poderes do presidente do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 16 É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência.
Número ou marcador · p. 16 d) Na sua ausência ou impedimento, o Presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 16 b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 16 c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Regularidade das reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado.
Número ou marcador · p. 16 Três) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Remuneração
Número ou marcador · p. 16 Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único ou por um conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Conselho fiscal e fiscal único
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Até a nomeação do conselho de administração, o senhor George Sithole irá exercer temporariamente as funções de presidente do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente a ser eleito, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17, acima.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Oasis Aldeamento, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dez foi constituída e matriculada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 17 Registo de Entidades Legais sob o n.º 100193027, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oasis Aldeamenti, Limitada constituída por José Eduardo Gomes Marques Direitos, solteiro, maior, natural de S Sebastião da Pedreira-Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L440995, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, Joanesburgo África de Sul, Bouk Johannes Kooiker, solteiro, maior, natural de Porto Elizabeth, South Africa, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º 46198272, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e sete, em Pretória, África de Sul e Víctor Manuel Jesus de Almeida, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º R438508, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e quatro em Durban África do sul que se regirá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Oasis Aldeamentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação de administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra bem como criar e encerrar sucursais agências filiais delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui por tempo indeterminado contando se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade turística nomeadamente.
Número ou marcador · p. 17 a) Alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 17 b) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 17 c) Salas de danças;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades ocupar se de quais quer negócios que direita ou indirectamente esteja conexos ou sirvam objecto da sociedade e nesse sentido seguir os procedimentos adequado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais sendo uma quota de sete mil meticais o equivalente a trinta e quatro porcento do capital social e pertencente ao sócio José Eduardo Gomes Marques Direito e outras duas quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais o equivalente a trinta e três e meio porcento de capital social cada uma e pertencente a cada um dos sócios Bouke Johannes e Victor Manuel Jesus de Almeida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contracto de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade sendo, neste caso reservado a sociedade, em primeiro lugar, e ao sócios não cedente em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo o sócio cedente notificará a sociedade por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretendem exercer o direito de preferência conferindo nos termos do número um dos presentes artigo deverão comunicá-lo ou cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A falta da resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbedala entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Para além do caso do amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor aresto penhora arrolamento, a preensão
Texto do artigo · p. 17 em processo judicial administrativo ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular a contrapartida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. A administração da sociedade com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Os administradores serão investidos dos poderes ou mandatários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Os administradores poderão constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contrato será suficiente a assinatura de um administrador ou prucurador da sociedade com poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais serão convocados opor comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer se representar por outra pessoa, mediante carta por ele assinada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Dois lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constitui a reserva especial, enquanto esta estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Formas de sucessão
Texto do artigo · p. 18 Por inviabilização ou falecimento do sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e o representante dos herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no código comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contracto social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2016. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Electro Montadora, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 139 a 148, do livro de escrituras diversas número 29 deste Cartório Notarial, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservador e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Santos Luís António Matambo, solteiro, maior natural de Machipanda-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261481A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 7 de Junho de 2010, e residente na rua Sussundenga, bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. António João de França Bettencourt Junior, casado, natural de Inhambane, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT000172131, emitido pelos Serviços Pronviciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos 20 de Abril de 2017, e residente no bairro 3, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Terceira. Manuela Matambo, casada, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portadora do DIRE 06ZW00079373C, emitido
Texto do artigo · p. 18 pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze e residente no bairro 3, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Joel de França Bettencourt Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043597M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente no bairro n.º 3, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Quinto. Henrique João de França Bettencourt, casado natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em um de Dezembro de dois mil e quinze, e residente na Rua Comandante João Belo, n.º 376, Distrito Municipal 1, bairro Somerchildcidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Sexto. Luís Miguel de França Bettencourt, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661912M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Matola, em vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete e residente na Avenida Ahmed S. Toure n.º 3133, segundo andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Alto Mae;
Texto do artigo · p. 18 Sétima. Gisela Manuela de França Bettencourt, solteira, maior portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100043578B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em seis de Maio de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio, Bairro 3.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei as identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados;
Texto do artigo · p. 18 E pelo primeiro, segundo, terceiro e quarto outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Electro Montadora, Limitada, com a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e nove, nesta cidade de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro correspondente a quatro quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Santos Luís António Matambo, uma de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio António João de França Bettencourt Júnior, uma outra de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), pertencente a sócia Manuela Matambo, e a última de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Joel de França Bettencourt, do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral, reunida na sua sessão ordinária do dia 30 de Dezembro de dois mil e dezasseis, em admitir novos sócios nomeadamente: Henrique João de França Bettencourt, Luís Miguel de França Bettencourt e Gisela Manuela de França Bettencourt.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade passando ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 Três quotas de valores nominais de setenta mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital, pertencente aos sócios, Santos Luís António Matambo, António João de França Bettencourt Júnior, Manuela Matambo e quatro quotas de valores nominais de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a dezassete vírgula cinco por cento do capital, pertencente aos sócios Joel de França Bettencourt, Henrique João de França Bettencourt, Luís Miguel de França Bettencourt e Gisela Manuela de França Bettencourt, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 de 2017. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Yi Ming, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100883716, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yi Ming, Limitada, constituído por, Ying Li, solteira, maior, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G50788038, emitido aos 5 de Maio de 2011, pelo Serviço de Migração da República da China, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel; e Yming Guan, solteiro, maior, natural de Liaonig, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G37932561, emitido aos 4 de Novembro de 2009, pelo Serviço de Migração da República da China, residente
Texto do artigo · p. 19 na cidade de Tete, bairro Samora Machel, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Yi Ming, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete, podendo por deliberação dos
Texto do artigo · p. 19 sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de calçado, vestuários e pastas;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de electrodomésticos, produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 19 c) Material de construção civil e eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 d) Material de agricultura;
Número ou marcador · p. 19 e) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente á sócia Ying Li;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Yming Guan.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Ying Li, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 19 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 19 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida
Texto do artigo · p. 20 para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2017. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Dong Tu Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 20 tória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100867184, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dong Tu Construções, Limitada, constituido por Xiao Tian Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G43612418, emitido aos 8 de Julho de 2010, pelos Serviços de Migração da China, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel; e Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00022340Q, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelos Serviços de Migração da Maputo, residente na Cidade de Tete, bairro Samora Machel, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Dong Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel-M’pandué, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social
Texto do artigo · p. 20 para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade a construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 70% do capital social pertencente ao sócio Jingming Liu;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Xiao Tin Dong.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia
Texto do artigo · p. 20 da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xiao Tin Dong, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 21 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  2. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao administrador.
  3. Número ou marcador, página 14: a) Propor a criação de representações da empresa;
  4. Número ou marcador, página 14: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  5. Número ou marcador, página 14: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  6. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  7. Número ou marcador, página 14: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  8. Número ou marcador, página 14: f) Alterar os estatutos;
  9. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 14: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  13. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
  14. Número ou marcador, página 14: a) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  19. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a apreciação do sócio.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  22. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  25. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando
  32. Texto do artigo, página 14: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se s sociedade por deli-
  33. Texto do artigo, página 14: beração do sócio será ele o liquidatário.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 15 de Novembro de 2017. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  39. Texto do artigo, página 14: Transportes Angolano A.A. Mausse, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e onze, exarada de folhas noventa e nove a cem
  41. Texto do artigo, página 14: do livros de notas para escrituras diversas n.º 7-B, da Conservatória dos Registos de Boane, à cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em exercício de funções notariais, foi constituída por António Armando Mausse, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Angolano A.A. Mausse, LimitadaSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: Denominação social
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Transportes Angolano A.A. Mausse, Limitada Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 14: Sede social e delegações
  47. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na, Avenida de Namaacha, bairro Campoane, distrito de Boane província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representacoes ao nivel de todo o território nacional e no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: Duração
  50. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 14: Objectivo social
  53. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o transporte semi-colectivo de passageiros.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 14: Capital
  56. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio António Armando Mausse.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 14: Amortizações de quotas
  59. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência ou falência do sócio titular, arresto arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 14: Administração e gestão de sociedade
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio António Armando Mausse.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 15: Perioridicidade das reuniões
  66. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 15: Lucros
  69. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  70. Texto do artigo, página 15: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados em adminitração geral.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Boane, 9 de Fevereiro 2011. — Ajudante,
  77. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 15: JoJsithole Leadership Company, Limitada
  79. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e seis a folhas cento quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e três, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior dos registos e notária dos em exercício no referido cartório, foi constituído entre os sócios George Sithole e Amélia Tchataka Salvador Mathe, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JoJsithole Leadership Company, Limitada, sua a sua sua sede na avenida Salvador Allende,
  80. Texto do artigo, página 15: bairro Central, n.º 847, rés-do-chão, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: Nome
  83. Texto do artigo, página 15: A empresa adopta o nome JoJsithole Leadership Company, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 15: Sede
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa tem a sua sede na avenida Salvador Allende, bairro Central, n.º 847, rés-
  87. Texto do artigo, página 15: -do-chão, Maputo.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  91. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de consultoria, serviços de formação profissional, desenvolvimento humano, serviços de gestão e administração de recursos humanos.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto social ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
  93. Número ou marcador, página 15: Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
  94. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital socias, acções e obrigações
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 15: Capital
  97. Número ou marcador, página 15: Um) O capital da empresa, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e este foi integralmente realizado pelos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital é dividido em duas quotas, com uma no valor nominal de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondendo a 90% do capital em nome de George Sithole, e outra com um valor nominal de 2.000,00 MT, sois
  99. Texto do artigo, página 15: (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, em nome Amélia Tchataka Salvador Mathe.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) Obrigações, provisórias ou definitivas, representativas de acções da empresa devem ter a assinatura do gerente e aquela não podem ser substituídas por meios mecânicos ou chancela.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 15: Quotas
  103. Número ou marcador, página 15: Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela administração e em conformidade com a lei.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de acções que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  107. Texto do artigo, página 15: A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais aplicáveis e na forma permitida por lei, de acordo com as condições que podem ser determinadas pela administração.
  108. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
  112. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
  113. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
  116. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar o relatório da gerência, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único ou do conselho fiscal ou e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  117. Número ou marcador, página 15: b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal.
  118. Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  119. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 16: Votação
  122. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A participação dos accionistas com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das acções e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) Os instrumentos de representação voluntária de accionistas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 16: Quórum
  127. Texto do artigo, página 16: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação a presença ou representação de accionistas que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente da mesa assembleia geral é eleito pela assembleia geral, de entre os accionistas ou de outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 16: Regularidade das reuniões
  134. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
  135. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da gerência
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 16: Composicão
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assemblêia geral.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) A assemblêia geral que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
  140. Número ou marcador, página 16: Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 16: Poderes da gerência
  143. Texto do artigo, página 16: Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 16: Delegação de poderes
  146. Texto do artigo, página 16: A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 16: Poderes do presidente do conselho de gerência
  149. Texto do artigo, página 16: É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
  150. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
  151. Número ou marcador, página 16: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
  152. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência.
  153. Número ou marcador, página 16: d) Na sua ausência ou impedimento, o Presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
  156. Texto do artigo, página 16: A sociedade vincula-se:
  157. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
  158. Número ou marcador, página 16: b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  159. Número ou marcador, página 16: c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 16: Regularidade das reuniões
  162. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado.
  164. Número ou marcador, página 16: Três) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 16: Remuneração
  167. Número ou marcador, página 16: Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
  169. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será realizada por um fiscal único ou por um conselho fiscal.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 16: Conselho fiscal e fiscal único
  174. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
  176. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
  179. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
  180. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Até a nomeação do conselho de administração, o senhor George Sithole irá exercer temporariamente as funções de presidente do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente a ser eleito, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17, acima.
  181. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Téc-
  182. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 16: Oasis Aldeamento, Limitada
  184. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dez foi constituída e matriculada na Conservatória de
  185. Texto do artigo, página 17: Registo de Entidades Legais sob o n.º 100193027, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oasis Aldeamenti, Limitada constituída por José Eduardo Gomes Marques Direitos, solteiro, maior, natural de S Sebastião da Pedreira-Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L440995, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, Joanesburgo África de Sul, Bouk Johannes Kooiker, solteiro, maior, natural de Porto Elizabeth, South Africa, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º 46198272, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e sete, em Pretória, África de Sul e Víctor Manuel Jesus de Almeida, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º R438508, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e quatro em Durban África do sul que se regirá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  188. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Oasis Aldeamentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 17: Sede social
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação de administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra bem como criar e encerrar sucursais agências filiais delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: Duração
  195. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui por tempo indeterminado contando se o seu início partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 17: Objecto
  198. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade turística nomeadamente.
  199. Número ou marcador, página 17: a) Alojamento turístico;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Restauração e bebidas;
  201. Número ou marcador, página 17: c) Salas de danças;
  202. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades ocupar se de quais quer negócios que direita ou indirectamente esteja conexos ou sirvam objecto da sociedade e nesse sentido seguir os procedimentos adequado.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 17: Capital social
  206. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais sendo uma quota de sete mil meticais o equivalente a trinta e quatro porcento do capital social e pertencente ao sócio José Eduardo Gomes Marques Direito e outras duas quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais o equivalente a trinta e três e meio porcento de capital social cada uma e pertencente a cada um dos sócios Bouke Johannes e Victor Manuel Jesus de Almeida.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 17: Suprimentos e prestações suplementares
  209. Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contracto de suprimentos.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  213. Número ou marcador, página 17: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade sendo, neste caso reservado a sociedade, em primeiro lugar, e ao sócios não cedente em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  214. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo o sócio cedente notificará a sociedade por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  215. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretendem exercer o direito de preferência conferindo nos termos do número um dos presentes artigo deverão comunicá-lo ou cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
  216. Número ou marcador, página 17: Quatro) A falta da resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbedala entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  219. Número ou marcador, página 17: Um) Para além do caso do amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor aresto penhora arrolamento, a preensão
  220. Texto do artigo, página 17: em processo judicial administrativo ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
  221. Número ou marcador, página 17: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular a contrapartida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 17: Administração
  224. Texto do artigo, página 17: Primeiro. A administração da sociedade com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
  225. Texto do artigo, página 17: Segundo. Os administradores serão investidos dos poderes ou mandatários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
  226. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Os administradores poderão constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  227. Texto do artigo, página 17: Quarto. Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contrato será suficiente a assinatura de um administrador ou prucurador da sociedade com poderes para efeito.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 17: Assembleia gerais
  230. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocados opor comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
  231. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer se representar por outra pessoa, mediante carta por ele assinada para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  234. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 17: Lucros
  238. Número ou marcador, página 17: Um) Dois lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constitui a reserva especial, enquanto esta estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 18: Formas de sucessão
  242. Texto do artigo, página 18: Por inviabilização ou falecimento do sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e o representante dos herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  245. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no código comercial.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
  248. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contracto social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2016. — O Con-
  250. Texto do artigo, página 18: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  251. Texto do artigo, página 18: Electro Montadora, Limitada
  252. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 139 a 148, do livro de escrituras diversas número 29 deste Cartório Notarial, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservador e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  253. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Santos Luís António Matambo, solteiro, maior natural de Machipanda-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261481A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 7 de Junho de 2010, e residente na rua Sussundenga, bairro n.º 2, nesta cidade de Chimoio;
  254. Texto do artigo, página 18: Segundo. António João de França Bettencourt Junior, casado, natural de Inhambane, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT000172131, emitido pelos Serviços Pronviciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos 20 de Abril de 2017, e residente no bairro 3, nesta cidade de Chimoio;
  255. Texto do artigo, página 18: Terceira. Manuela Matambo, casada, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portadora do DIRE 06ZW00079373C, emitido
  256. Texto do artigo, página 18: pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze e residente no bairro 3, na cidade de Chimoio;
  257. Texto do artigo, página 18: Quarto. Joel de França Bettencourt Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043597M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente no bairro n.º 3, nesta cidade de Chimoio;
  258. Texto do artigo, página 18: Quinto. Henrique João de França Bettencourt, casado natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em um de Dezembro de dois mil e quinze, e residente na Rua Comandante João Belo, n.º 376, Distrito Municipal 1, bairro Somerchildcidade de Maputo;
  259. Texto do artigo, página 18: Sexto. Luís Miguel de França Bettencourt, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661912M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Matola, em vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete e residente na Avenida Ahmed S. Toure n.º 3133, segundo andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Alto Mae;
  260. Texto do artigo, página 18: Sétima. Gisela Manuela de França Bettencourt, solteira, maior portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100043578B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em seis de Maio de dois mil e quinze, e residente na cidade de Chimoio, Bairro 3.
  261. Texto do artigo, página 18: Verifiquei as identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados;
  262. Texto do artigo, página 18: E pelo primeiro, segundo, terceiro e quarto outorgantes foi dito:
  263. Texto do artigo, página 18: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Electro Montadora, Limitada, com a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e nove, nesta cidade de Chimoio, com capital social integralmente realizado em dinheiro correspondente a quatro quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Santos Luís António Matambo, uma de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio António João de França Bettencourt Júnior, uma outra de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), pertencente a sócia Manuela Matambo, e a última de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Joel de França Bettencourt, do capital social.
  264. Texto do artigo, página 18: Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral, reunida na sua sessão ordinária do dia 30 de Dezembro de dois mil e dezasseis, em admitir novos sócios nomeadamente: Henrique João de França Bettencourt, Luís Miguel de França Bettencourt e Gisela Manuela de França Bettencourt.
  265. Texto do artigo, página 18: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade passando ter a nova redacção:
  266. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  268. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00 MT (setecentos mil meticais), correspondente à soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas:
  269. Texto do artigo, página 18: Três quotas de valores nominais de setenta mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital, pertencente aos sócios, Santos Luís António Matambo, António João de França Bettencourt Júnior, Manuela Matambo e quatro quotas de valores nominais de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a dezassete vírgula cinco por cento do capital, pertencente aos sócios Joel de França Bettencourt, Henrique João de França Bettencourt, Luís Miguel de França Bettencourt e Gisela Manuela de França Bettencourt, respectivamente.
  270. Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  271. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Dezembro
  272. Texto do artigo, página 18: de 2017. — A Notária, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 18: Yi Ming, Limitada
  274. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100883716, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yi Ming, Limitada, constituído por, Ying Li, solteira, maior, natural de Liaoning-China, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º G50788038, emitido aos 5 de Maio de 2011, pelo Serviço de Migração da República da China, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel; e Yming Guan, solteiro, maior, natural de Liaonig, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G37932561, emitido aos 4 de Novembro de 2009, pelo Serviço de Migração da República da China, residente
  275. Texto do artigo, página 19: na cidade de Tete, bairro Samora Machel, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Yi Ming, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete, podendo por deliberação dos
  279. Texto do artigo, página 19: sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Venda de calçado, vestuários e pastas;
  287. Número ou marcador, página 19: b) Venda de electrodomésticos, produtos plásticos;
  288. Número ou marcador, página 19: c) Material de construção civil e eléctrico;
  289. Número ou marcador, página 19: d) Material de agricultura;
  290. Número ou marcador, página 19: e) Com importação e exportação.
  291. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente á sócia Ying Li;
  296. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Yming Guan.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  305. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  308. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Ying Li, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  313. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  317. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  318. Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  319. Número ou marcador, página 19: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 19: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  321. Número ou marcador, página 19: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  324. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  327. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  330. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  333. Texto do artigo, página 19: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida
  334. Texto do artigo, página 20: para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  338. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  339. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  341. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2017. — O Con-
  342. Texto do artigo, página 20: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  343. Texto do artigo, página 20: Dong Tu Construções, Limitada
  344. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conserva-
  345. Texto do artigo, página 20: tória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100867184, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dong Tu Construções, Limitada, constituido por Xiao Tian Dong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G43612418, emitido aos 8 de Julho de 2010, pelos Serviços de Migração da China, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel; e Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 05CN00022340Q, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelos Serviços de Migração da Maputo, residente na Cidade de Tete, bairro Samora Machel, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Dong Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel-M’pandué, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social
  349. Texto do artigo, página 20: para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade a construção civil.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  360. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 70% do capital social pertencente ao sócio Jingming Liu;
  361. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, correspondente à 30% do capital social pertencente ao sócio Xiao Tin Dong.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia
  369. Texto do artigo, página 20: da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  371. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  374. Texto do artigo, página 20: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Xiao Tin Dong, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  379. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  383. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  384. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  385. Número ou marcador, página 21: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 21: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  387. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  390. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  393. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  396. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  399. Texto do artigo, página 21: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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