III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2017

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Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 21 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2017. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Black Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100515431, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Black Service, Limitada, constituída entre os sócios Hamidou Bah e Alpha Amadou Sire Bah, que por deliberação da acta da assembleia geral datada de vinte e um Novembro de dois mil e dezassete, decidiram em alterar o artigo quinto dos estatutos passando a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00mtn (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que representa cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Kadiatou Bah e uma quota no valor de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, que representa quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Alpha Amadou Sire Bah.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 1 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Olima, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 21 o n.º 100902680, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Olima, Limitada constituída entre os sócios Bikash Bharali, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Bokakhat Golaghat Assam-Índia, portador de Passaporte n.º J0063058, emitido a dois de Junho de 2011, pelos Serviços de Migração da Índia; Mário José Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido a vinte e nove de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Olima, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) O objecto social é o de serviços de agricultura;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços na área agrícola;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de cereais, fertilizantes e insumos agrícolas comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 21 f) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 21 g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bikash Bharali;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário José Amisse.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se nem os sócios e nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
Número ou marcador · p. 22 Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bikash Bharali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 12 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Organic Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100902699, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Mozambique Organic Farms, Limitada, constituída entre os sócios Nitin Arjun Shende, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Varkute-Punee-Índia, portador de Passaporte n.º G8412832, emitido aos vinte e quatro de Abril de 2008, pelos Serviços de Migração da Índia, residente na Inglaterra; Mário José Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido a vinte e nove de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Organic Farms, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) O objecto social é o de serviços de agricultura;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços na área agrícola;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de cereais, fertilizantes e insumos agrícolas comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 23 f) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 23 g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nitin Arjun Shende;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário José Amisse.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se nem os sócios e nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrario da assembleia geral, será o do valor do ultimo balanço.
Número ou marcador · p. 23 Três) A amortização devera ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nitin Arjun Shende, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 23 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 12 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Global Impact, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração integral do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Global Impact, Limitada, sedeada na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, podendo, por deliberação dos sócios, abrir qualquer tipo de representação da mesma, dentro do território moçambicano e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Aluguer, gestão, manutenção e reparação de frota;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção e construção de obras de construção civil e vias de acesso;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de materiais de construção, ferragens e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção de pré-fabricados e inerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se ou de qualquer outra forma socorrer ou socorrer-se de outra ou outras sociedades com outra ou outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie é de trinta mil de meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Francisco António Xavier dos Santos, com quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais a que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Fátima Saide Abacar Xavier dos Santos, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende da prévia aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
Texto do artigo · p. 24 Compete ao administrador representar da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 24 O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 24 O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados encerram-
Texto do artigo · p. 24 se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia poderá ser convocada por qualquer sócio, quer por carta registada ou e-mail, com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Para que sejam realizadas assembleias gerais basta que estejam representados maioria do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Tudo quanto for omisso aplicar-se-á o disposto nos termos do Código Comercial vigente no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Direcção Provincial da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 24 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta e uma verso, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Jorge José Gumende, de oitenta e três anos de idade, natural de Manjacaze e com última residência habitual no Bairro Patrice da Matola G, cidade da Matola, casado que era.
Texto do artigo · p. 24 Que o falecido deixou testamento e não deixou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixando como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus filhos.
Texto do artigo · p. 24 Tomás Jorge Gumende, solteiro, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 24 José Jorge Gumende, solteiro, maior, residente na Matola. Lúcia Jorge Gumende, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 24 Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 24 Deixa como herança bens móveis, imóveis
Texto do artigo · p. 24 e conta bancária. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017. — A Notá-
Texto do artigo · p. 24 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Save 4 You – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 48 a 49 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1013-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Save 4 You – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a soma de 1 (uma) quota, distribuída da seguinte maneira, 20,000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jianbin Weng.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão administração e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerenciamento da sociedade será exercido pelo único sócio Jianbin Weng, que representará a sociedade em juízo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nhoxane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100908646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhoxane Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Namarroi, n.º 268, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência, por simples deliberação, poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência, por simples deliberação, poderá instalar sucursais e manter outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de tipografia;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio de equipamentos informáticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 h) Comércio de produtos de avicultura e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à Inês Natércia Albino Migi Boene;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Fragina Zefanias Boene;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Vanessa Zefanias Boene;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Gerson Zefanias Boene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á ao conselho de administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se houver mais de um socio a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no n.º 1 do artigo quinto ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no n.º 6 do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 26 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 26 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 26 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 3 administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 3 exercícios, podendo ser reeleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em assembleia geral, os sócios deliberam a respeito da caução a exigir ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios, bem como os administradores, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
Texto do artigo · p. 26 a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade em todos os seus actos obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Com a intervenção conjunta de 2 administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Com a intervenção do presidente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 26 d) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser um auditor de contas, a uma sociedade de auditores de contas ou ainda a um conselho fiscal, composto por 3 membros, sendo um deles presidente e devendo um deles ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O fiscal único ou a sociedade de auditores de contas exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi (foram) designado (s), podendo ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e demonstração de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 Três) A quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 26 Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração sendo Inês Natércia Albino Migi Boene como PCA, Fragina Zefanias Boene como Administrador de produção e logística e Vanessa Zefanias Boene como Administrador Financeiro, para os exercícios de 2017, 2018 e 2019.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pelo conselho de administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Número ou marcador · p. 26 Três) As contas bancárias da Nhoxane serviços serão movimentada com dois assinantes sendo assinatura principal de Vanessa Zefanias Boene e 2 assinaturas de Fragina Zefanias Boene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 26 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, oito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fei Yu Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935716 uma entidade denominada Fei Yu Import Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Xiaoqin Xue, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, portador do Passaporte n.º E12525702, emitido na China aos 2 de Fevereiro de 2013, válido até 2 de Fevereiro de 2023, residente em Zimpeto, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Rongxu Ruan, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, portador de Passaporte n.º E33782558, emitido na China aos 12 de Dezembro de 2013, válido até 12 de Dezembro de 2023, residente na Avenida Amed Sekou Toure, n.º 189, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 Asociedade adopta a denominação de Fei Yu Import Export, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º4367, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver actividade comercial e industrial com importação e exportação de diversos artigos;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de todo tipo de material de construção, incluindo cimento e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de diversos artigos, vestuários, loiças, mobílias, equipamento agrícola, equipamento da serralharia e muito mais;
Número ou marcador · p. 27 d) Fabricar chapas de zincos diversos e outros artigos ligados a área;
Número ou marcador · p. 27 e) Fabrico de blocos, vigotes, ventiladores, grelhas e ouros outros materiais de estaleiro;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços na área de construção civil
Número ou marcador · p. 27 g) Representações internacionais, participações sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Xiaoqin Xue com 70.000,00MT (setenta mil meticais), o correspondente a 70% (setenta porcento);
Número ou marcador · p. 27 b) Rongxu Ruan com 30.000,00MT (trinta mil meticais), o correspondente a 30% (trinta porcento).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios definam as modalidades, termos e condições da sua realizaçao.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser de iniciativa do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se o sócio não mostrar interesses pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xiaoqin Xue, como sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios gerente ou procurador especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de lucros, perdas, e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Anni Mandelin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935694, uma entidade denominada Anni Mandelin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Anni Maaria Mandelin, casada com Ryan Thomas Froude, sob o regime de união de bens adquiridos, natural da Finlândia de nacionalidade finlandesa e residente na Rua do Rio Inhamiara, 314, casa n.º 34, bairro Costa do Sol, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11FI00098568S, emitido na cidade de
Texto do artigo · p. 28 Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Anni Mandelin Consultoria e Serviços
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua do Rio Inhamiara, 314, casa n.º 34, Bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria para negócios e gestão, consultorias técnicas e científicas em áreas de desenvolvimento, ambiente, recursos naturais, gestão de projectos e gestão financeira. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A (O) sócio (a) poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  3. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  4. Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  6. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2017. — O Con-
  7. Texto do artigo, página 21: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  8. Texto do artigo, página 21: Black Service, Limitada
  9. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100515431, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Black Service, Limitada, constituída entre os sócios Hamidou Bah e Alpha Amadou Sire Bah, que por deliberação da acta da assembleia geral datada de vinte e um Novembro de dois mil e dezassete, decidiram em alterar o artigo quinto dos estatutos passando a ter a nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 21: .........................................................
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00mtn (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais, que representa cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Kadiatou Bah e uma quota no valor de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais, que representa quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Alpha Amadou Sire Bah.
  14. Texto do artigo, página 21: Nampula, 1 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 21: Olima, Limitada
  16. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob
  17. Texto do artigo, página 21: o n.º 100902680, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Olima, Limitada constituída entre os sócios Bikash Bharali, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Bokakhat Golaghat Assam-Índia, portador de Passaporte n.º J0063058, emitido a dois de Junho de 2011, pelos Serviços de Migração da Índia; Mário José Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido a vinte e nove de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
  18. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Olima, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  31. Número ou marcador, página 21: a) O objecto social é o de serviços de agricultura;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área agrícola;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas;
  34. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de cereais, fertilizantes e insumos agrícolas comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 21: e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  36. Número ou marcador, página 21: f) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  37. Número ou marcador, página 21: g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bikash Bharali;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário José Amisse.
  43. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Se nem os sócios e nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bikash Bharali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  61. Texto do artigo, página 22: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  68. Texto do artigo, página 22: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  75. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  76. Texto do artigo, página 22: Nampula, 12 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 22: Mozambique Organic Farms, Limitada
  78. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100902699, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Mozambique Organic Farms, Limitada, constituída entre os sócios Nitin Arjun Shende, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Varkute-Punee-Índia, portador de Passaporte n.º G8412832, emitido aos vinte e quatro de Abril de 2008, pelos Serviços de Migração da Índia, residente na Inglaterra; Mário José Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido a vinte e nove de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
  79. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Organic Farms, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  85. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  92. Número ou marcador, página 22: a) O objecto social é o de serviços de agricultura;
  93. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área agrícola;
  94. Número ou marcador, página 22: c) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas;
  95. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de cereais, fertilizantes e insumos agrícolas comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação;
  96. Número ou marcador, página 23: e) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  97. Número ou marcador, página 23: f) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  98. Número ou marcador, página 23: g) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nitin Arjun Shende;
  103. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário José Amisse.
  104. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Se nem os sócios e nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrario da assembleia geral, será o do valor do ultimo balanço.
  115. Número ou marcador, página 23: Três) A amortização devera ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nitin Arjun Shende, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  122. Texto do artigo, página 23: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  129. Texto do artigo, página 23: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  136. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 23: Global Impact, Limitada
  139. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração integral do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Global Impact, Limitada, sedeada na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, podendo, por deliberação dos sócios, abrir qualquer tipo de representação da mesma, dentro do território moçambicano e/ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 23: a) Aluguer, gestão, manutenção e reparação de frota;
  146. Número ou marcador, página 23: b) Construção e construção de obras de construção civil e vias de acesso;
  147. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de materiais de construção, ferragens e equipamentos industriais;
  148. Número ou marcador, página 23: d) Produção de pré-fabricados e inerentes.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  150. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  151. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se ou de qualquer outra forma socorrer ou socorrer-se de outra ou outras sociedades com outra ou outras sociedades.
  152. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie é de trinta mil de meticais, dividido da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Francisco António Xavier dos Santos, com quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais a que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Fátima Saide Abacar Xavier dos Santos, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 24: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende da prévia aprovação dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
  161. Texto do artigo, página 24: Compete ao administrador representar da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  162. Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  163. Texto do artigo, página 24: O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  164. Texto do artigo, página 24: O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados encerram-
  167. Texto do artigo, página 24: se a 31 de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano.
  176. Texto do artigo, página 24: A assembleia poderá ser convocada por qualquer sócio, quer por carta registada ou e-mail, com a antecedência mínima de sete dias.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: Para que sejam realizadas assembleias gerais basta que estejam representados maioria do capital social da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 24: Tudo quanto for omisso aplicar-se-á o disposto nos termos do Código Comercial vigente no Estado Moçambicano.
  181. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2017. —
  182. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 24: Direcção Provincial da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  184. Texto do artigo, página 24: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  185. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta e uma verso, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Jorge José Gumende, de oitenta e três anos de idade, natural de Manjacaze e com última residência habitual no Bairro Patrice da Matola G, cidade da Matola, casado que era.
  186. Texto do artigo, página 24: Que o falecido deixou testamento e não deixou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixando como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus filhos.
  187. Texto do artigo, página 24: Tomás Jorge Gumende, solteiro, residente na Matola.
  188. Texto do artigo, página 24: José Jorge Gumende, solteiro, maior, residente na Matola. Lúcia Jorge Gumende, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Matola.
  189. Texto do artigo, página 24: Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer à sucessão.
  190. Texto do artigo, página 24: Deixa como herança bens móveis, imóveis
  191. Texto do artigo, página 24: e conta bancária. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017. — A Notá-
  192. Texto do artigo, página 24: ria, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 24: Save 4 You – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 48 a 49 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1013-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 24: Denominação da sociedade
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Save 4 You – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 24: Sede e formas de representação
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  204. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral com importação e exportação;
  205. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  206. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 25: Capital social
  209. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde a soma de 1 (uma) quota, distribuída da seguinte maneira, 20,000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a (100%) cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jianbin Weng.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  212. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 25: Divisão administração e cessão de quotas
  215. Texto do artigo, página 25: A administração e gerenciamento da sociedade será exercido pelo único sócio Jianbin Weng, que representará a sociedade em juízo e fora dela activa e passiva com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 25: Lucros
  218. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzirá-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  221. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  222. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 25: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2017. — O Téc-
  227. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 25: Nhoxane Serviços, Limitada
  229. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100908646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhoxane Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Namarroi, n.º 268, no Município da Matola.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência, por simples deliberação, poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe.
  234. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência, por simples deliberação, poderá instalar sucursais e manter outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de gráfica;
  242. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de serigrafia;
  243. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de tipografia;
  244. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de catering;
  245. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de papelaria;
  246. Número ou marcador, página 25: f) Comércio de materiais de escritório;
  247. Número ou marcador, página 25: g) Comércio de equipamentos informáticos e seus derivados;
  248. Número ou marcador, página 25: h) Comércio de produtos de avicultura e seus derivados.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  253. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à Inês Natércia Albino Migi Boene;
  254. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Fragina Zefanias Boene;
  255. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Vanessa Zefanias Boene;
  256. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Gerson Zefanias Boene.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 25: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  261. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á ao conselho de administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  263. Número ou marcador, página 25: Três) Se houver mais de um socio a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  264. Número ou marcador, página 26: Quatro) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 26: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  269. Número ou marcador, página 26: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  270. Número ou marcador, página 26: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  271. Número ou marcador, página 26: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no n.º 1 do artigo quinto ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no n.º 6 do artigo quinto;
  272. Número ou marcador, página 26: e) No caso de morte do sócio;
  273. Número ou marcador, página 26: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  274. Número ou marcador, página 26: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 3 administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 3 exercícios, podendo ser reeleitos em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) Em assembleia geral, os sócios deliberam a respeito da caução a exigir ao conselho de administração.
  282. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios, bem como os administradores, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  283. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
  284. Texto do artigo, página 26: a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade em todos os seus actos obriga-se:
  286. Número ou marcador, página 26: a) Com a intervenção conjunta de 2 administradores;
  287. Número ou marcador, página 26: b) Com a intervenção do presidente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas;
  288. Número ou marcador, página 26: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
  289. Número ou marcador, página 26: d) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 26: (Órgão de fiscalização)
  292. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser um auditor de contas, a uma sociedade de auditores de contas ou ainda a um conselho fiscal, composto por 3 membros, sendo um deles presidente e devendo um deles ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) O fiscal único ou a sociedade de auditores de contas exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi (foram) designado (s), podendo ser reeleito (s).
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  296. Texto do artigo, página 26: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 26: (Balanço e demonstração de resultados)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  307. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  309. Número ou marcador, página 26: Três) A quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração sendo Inês Natércia Albino Migi Boene como PCA, Fragina Zefanias Boene como Administrador de produção e logística e Vanessa Zefanias Boene como Administrador Financeiro, para os exercícios de 2017, 2018 e 2019.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pelo conselho de administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  314. Número ou marcador, página 26: Três) As contas bancárias da Nhoxane serviços serão movimentada com dois assinantes sendo assinatura principal de Vanessa Zefanias Boene e 2 assinaturas de Fragina Zefanias Boene.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  317. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  318. Texto do artigo, página 26: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, oito de Dezembro de dois mil
  319. Texto do artigo, página 26: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 26: Fei Yu Import Export, Limitada
  321. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935716 uma entidade denominada Fei Yu Import Export, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 27: Xiaoqin Xue, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, portador do Passaporte n.º E12525702, emitido na China aos 2 de Fevereiro de 2013, válido até 2 de Fevereiro de 2023, residente em Zimpeto, cidade de Maputo;
  324. Texto do artigo, página 27: Rongxu Ruan, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang-China, portador de Passaporte n.º E33782558, emitido na China aos 12 de Dezembro de 2013, válido até 12 de Dezembro de 2023, residente na Avenida Amed Sekou Toure, n.º 189, bairro Central, cidade de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  328. Texto do artigo, página 27: Asociedade adopta a denominação de Fei Yu Import Export, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º4367, bairro do Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou incerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 27: Duração
  331. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 27: Objecto
  334. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver actividade comercial e industrial com importação e exportação de diversos artigos;
  336. Número ou marcador, página 27: b) Venda de todo tipo de material de construção, incluindo cimento e seus acessórios;
  337. Número ou marcador, página 27: c) Venda de diversos artigos, vestuários, loiças, mobílias, equipamento agrícola, equipamento da serralharia e muito mais;
  338. Número ou marcador, página 27: d) Fabricar chapas de zincos diversos e outros artigos ligados a área;
  339. Número ou marcador, página 27: e) Fabrico de blocos, vigotes, ventiladores, grelhas e ouros outros materiais de estaleiro;
  340. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços na área de construção civil
  341. Número ou marcador, página 27: g) Representações internacionais, participações sociais.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  345. Texto do artigo, página 27: Capital social
  346. Texto do artigo, página 27: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 27: a) Xiaoqin Xue com 70.000,00MT (setenta mil meticais), o correspondente a 70% (setenta porcento);
  348. Número ou marcador, página 27: b) Rongxu Ruan com 30.000,00MT (trinta mil meticais), o correspondente a 30% (trinta porcento).
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  351. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios definam as modalidades, termos e condições da sua realizaçao.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  354. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser de iniciativa do sócio gozando este do direito de preferência.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) Se o sócio não mostrar interesses pela quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 27: Gerência
  358. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xiaoqin Xue, como sócio gerente, com dispensa de caução.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes os necessários poderes de representação.
  360. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios gerente ou procurador especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  363. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros, perdas, e dissolução da sociedade
  367. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la e a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios quando assim o entenderem.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  371. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 27: Omissões
  374. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 27: Anni Mandelin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935694, uma entidade denominada Anni Mandelin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Anni Maaria Mandelin, casada com Ryan Thomas Froude, sob o regime de união de bens adquiridos, natural da Finlândia de nacionalidade finlandesa e residente na Rua do Rio Inhamiara, 314, casa n.º 34, bairro Costa do Sol, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11FI00098568S, emitido na cidade de
  379. Texto do artigo, página 28: Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Anni Mandelin Consultoria e Serviços
  383. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua do Rio Inhamiara, 314, casa n.º 34, Bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria para negócios e gestão, consultorias técnicas e científicas em áreas de desenvolvimento, ambiente, recursos naturais, gestão de projectos e gestão financeira. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) A (O) sócio (a) poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
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