Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Nhoxane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100908646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Nhoxane Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Namarroi, n.º 268, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência, por simples deliberação, poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência, por simples deliberação, poderá instalar sucursais e manter outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de tipografia;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio de equipamentos informáticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 h) Comércio de produtos de avicultura e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à Inês Natércia Albino Migi Boene;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Fragina Zefanias Boene;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Vanessa Zefanias Boene;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Gerson Zefanias Boene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á ao conselho de administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se houver mais de um socio a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no n.º 1 do artigo quinto ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no n.º 6 do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 26 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 26 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 26 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 3 administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 3 exercícios, podendo ser reeleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em assembleia geral, os sócios deliberam a respeito da caução a exigir ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios, bem como os administradores, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
Texto do artigo · p. 26 a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade em todos os seus actos obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Com a intervenção conjunta de 2 administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Com a intervenção do presidente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
Número ou marcador · p. 26 d) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser um auditor de contas, a uma sociedade de auditores de contas ou ainda a um conselho fiscal, composto por 3 membros, sendo um deles presidente e devendo um deles ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O fiscal único ou a sociedade de auditores de contas exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi (foram) designado (s), podendo ser reeleito (s).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e demonstração de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 Três) A quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 26 Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração sendo Inês Natércia Albino Migi Boene como PCA, Fragina Zefanias Boene como Administrador de produção e logística e Vanessa Zefanias Boene como Administrador Financeiro, para os exercícios de 2017, 2018 e 2019.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pelo conselho de administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Número ou marcador · p. 26 Três) As contas bancárias da Nhoxane serviços serão movimentada com dois assinantes sendo assinatura principal de Vanessa Zefanias Boene e 2 assinaturas de Fragina Zefanias Boene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 26 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, oito de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nhoxane Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100908646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhoxane Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Namarroi, n.º 268, no Município da Matola.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência, por simples deliberação, poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência, por simples deliberação, poderá instalar sucursais e manter outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de gráfica;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de tipografia;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de catering;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de papelaria;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Comércio de materiais de escritório;
  20. Número ou marcador, página 25: g) Comércio de equipamentos informáticos e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 25: h) Comércio de produtos de avicultura e seus derivados.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à Inês Natércia Albino Migi Boene;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Fragina Zefanias Boene;
  28. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Vanessa Zefanias Boene;
  29. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Gerson Zefanias Boene.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á ao conselho de administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Se houver mais de um socio a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 26: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  43. Número ou marcador, página 26: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  44. Número ou marcador, página 26: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no n.º 1 do artigo quinto ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no n.º 6 do artigo quinto;
  45. Número ou marcador, página 26: e) No caso de morte do sócio;
  46. Número ou marcador, página 26: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  47. Número ou marcador, página 26: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  49. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  52. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 3 administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 3 exercícios, podendo ser reeleitos em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 26: Três) Em assembleia geral, os sócios deliberam a respeito da caução a exigir ao conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios, bem como os administradores, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  56. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
  57. Texto do artigo, página 26: a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade em todos os seus actos obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 26: a) Com a intervenção conjunta de 2 administradores;
  60. Número ou marcador, página 26: b) Com a intervenção do presidente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas;
  61. Número ou marcador, página 26: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
  62. Número ou marcador, página 26: d) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 26: (Órgão de fiscalização)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser um auditor de contas, a uma sociedade de auditores de contas ou ainda a um conselho fiscal, composto por 3 membros, sendo um deles presidente e devendo um deles ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) O fiscal único ou a sociedade de auditores de contas exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi (foram) designado (s), podendo ser reeleito (s).
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  69. Texto do artigo, página 26: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 26: (Balanço e demonstração de resultados)
  72. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  82. Número ou marcador, página 26: Três) A quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
  85. Número ou marcador, página 26: Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração sendo Inês Natércia Albino Migi Boene como PCA, Fragina Zefanias Boene como Administrador de produção e logística e Vanessa Zefanias Boene como Administrador Financeiro, para os exercícios de 2017, 2018 e 2019.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pelo conselho de administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  87. Número ou marcador, página 26: Três) As contas bancárias da Nhoxane serviços serão movimentada com dois assinantes sendo assinatura principal de Vanessa Zefanias Boene e 2 assinaturas de Fragina Zefanias Boene.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  90. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  91. Texto do artigo, página 26: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, oito de Dezembro de dois mil
  92. Texto do artigo, página 26: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.