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- Texto do artigo, página 25: Nhoxane Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100908646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Nhoxane Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Namarroi, n.º 268, no Município da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência, por simples deliberação, poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo município ou para município limítrofe.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência, por simples deliberação, poderá instalar sucursais e manter outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de tipografia;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 25: g) Comércio de equipamentos informáticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: h) Comércio de produtos de avicultura e seus derivados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à Inês Natércia Albino Migi Boene;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Fragina Zefanias Boene;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Vanessa Zefanias Boene;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil), pertencente à Gerson Zefanias Boene.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á ao conselho de administração da sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se houver mais de um socio a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 26: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 26: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no n.º 1 do artigo quinto ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no n.º 6 do artigo quinto;
- Número ou marcador, página 26: e) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 26: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 26: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 26: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por 3 administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 3 exercícios, podendo ser reeleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em assembleia geral, os sócios deliberam a respeito da caução a exigir ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios, bem como os administradores, por ordem ou com autorização daqueles, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
- Texto do artigo, página 26: a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade em todos os seus actos obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Com a intervenção conjunta de 2 administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Com a intervenção do presidente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas;
- Número ou marcador, página 26: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração;
- Número ou marcador, página 26: d) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser um auditor de contas, a uma sociedade de auditores de contas ou ainda a um conselho fiscal, composto por 3 membros, sendo um deles presidente e devendo um deles ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O fiscal único ou a sociedade de auditores de contas exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi (foram) designado (s), podendo ser reeleito (s).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e demonstração de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 26: Três) A quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 26: Um) São desde já nomeados os membros do conselho de administração sendo Inês Natércia Albino Migi Boene como PCA, Fragina Zefanias Boene como Administrador de produção e logística e Vanessa Zefanias Boene como Administrador Financeiro, para os exercícios de 2017, 2018 e 2019.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pelo conselho de administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Número ou marcador, página 26: Três) As contas bancárias da Nhoxane serviços serão movimentada com dois assinantes sendo assinatura principal de Vanessa Zefanias Boene e 2 assinaturas de Fragina Zefanias Boene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 26: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, oito de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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