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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Velabet Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935783, uma entidade denominada Velabet Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Velaphi Elias Mphande, casado, maior, natural de Durban, de nacionalidade sul africana e residente em Durban, África do Sul, portador
- Texto do artigo, página 28: do Passaporte n.º A06252320, emitido aos 14 de Setembro de 2017, pelo Departamento de Migração da África do Sul;
- Texto do artigo, página 28: Jerónimo Filimone Mombe, solteiro, maior, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273823J, emitido aos 17 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Velabet Mozambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão 55, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prover os jogos sociais e de diversão (beting games na terminologia inglesa).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 2.960.000,00 MT (dois milhões, novecentos e sessenta mil meticais),equivalente a setenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Velaphi Elias Mphande; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 1.040.000,00 MT (um milhão e quarenta mil meticais), equivalente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Suplementos
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
- Texto do artigo, página 29: Fica nomeado o senhor Velaphi Elias Mphande como gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omisso serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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