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Texto do artigo · p. 28 Velabet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935783, uma entidade denominada Velabet Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Velaphi Elias Mphande, casado, maior, natural de Durban, de nacionalidade sul africana e residente em Durban, África do Sul, portador
Texto do artigo · p. 28 do Passaporte n.º A06252320, emitido aos 14 de Setembro de 2017, pelo Departamento de Migração da África do Sul;
Texto do artigo · p. 28 Jerónimo Filimone Mombe, solteiro, maior, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273823J, emitido aos 17 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Velabet Mozambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão 55, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prover os jogos sociais e de diversão (beting games na terminologia inglesa).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 2.960.000,00 MT (dois milhões, novecentos e sessenta mil meticais),equivalente a setenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Velaphi Elias Mphande; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 1.040.000,00 MT (um milhão e quarenta mil meticais), equivalente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suplementos
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
Texto do artigo · p. 29 Fica nomeado o senhor Velaphi Elias Mphande como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omisso serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Velabet Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935783, uma entidade denominada Velabet Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Velaphi Elias Mphande, casado, maior, natural de Durban, de nacionalidade sul africana e residente em Durban, África do Sul, portador
  5. Texto do artigo, página 28: do Passaporte n.º A06252320, emitido aos 14 de Setembro de 2017, pelo Departamento de Migração da África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 28: Jerónimo Filimone Mombe, solteiro, maior, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273823J, emitido aos 17 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Velabet Mozambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão 55, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prover os jogos sociais e de diversão (beting games na terminologia inglesa).
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 2.960.000,00 MT (dois milhões, novecentos e sessenta mil meticais),equivalente a setenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Velaphi Elias Mphande; e
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 1.040.000,00 MT (um milhão e quarenta mil meticais), equivalente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Suplementos
  26. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: Administração
  35. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
  36. Texto do artigo, página 29: Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
  37. Texto do artigo, página 29: Fica nomeado o senhor Velaphi Elias Mphande como gerente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 29: Os casos omisso serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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