Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Direcção Provincial da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Texto do artigo · p. 24 HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta e uma verso, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Jorge José Gumende, de oitenta e três anos de idade, natural de Manjacaze e com última residência habitual no Bairro Patrice da Matola G, cidade da Matola, casado que era.
Texto do artigo · p. 24 Que o falecido deixou testamento e não deixou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixando como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus filhos.
Texto do artigo · p. 24 Tomás Jorge Gumende, solteiro, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 24 José Jorge Gumende, solteiro, maior, residente na Matola. Lúcia Jorge Gumende, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 24 Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 24 Deixa como herança bens móveis, imóveis
Texto do artigo · p. 24 e conta bancária. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017. — A Notá-
Texto do artigo · p. 24 ria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Direcção Provincial da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  2. Texto do artigo, página 24: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
  3. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta e uma verso, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Jorge José Gumende, de oitenta e três anos de idade, natural de Manjacaze e com última residência habitual no Bairro Patrice da Matola G, cidade da Matola, casado que era.
  4. Texto do artigo, página 24: Que o falecido deixou testamento e não deixou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixando como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus filhos.
  5. Texto do artigo, página 24: Tomás Jorge Gumende, solteiro, residente na Matola.
  6. Texto do artigo, página 24: José Jorge Gumende, solteiro, maior, residente na Matola. Lúcia Jorge Gumende, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Matola.
  7. Texto do artigo, página 24: Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer à sucessão.
  8. Texto do artigo, página 24: Deixa como herança bens móveis, imóveis
  9. Texto do artigo, página 24: e conta bancária. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017. — A Notá-
  10. Texto do artigo, página 24: ria, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.