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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Direcção Provincial da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
- Texto do artigo, página 24: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta e uma verso, do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço B barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Jorge José Gumende, de oitenta e três anos de idade, natural de Manjacaze e com última residência habitual no Bairro Patrice da Matola G, cidade da Matola, casado que era.
- Texto do artigo, página 24: Que o falecido deixou testamento e não deixou qualquer outra disposição da sua última vontade, deixando como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus filhos.
- Texto do artigo, página 24: Tomás Jorge Gumende, solteiro, residente na Matola.
- Texto do artigo, página 24: José Jorge Gumende, solteiro, maior, residente na Matola. Lúcia Jorge Gumende, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Matola.
- Texto do artigo, página 24: Que segundo a lei não há quem com eles possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 24: Deixa como herança bens móveis, imóveis
- Texto do artigo, página 24: e conta bancária. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017. — A Notá-
- Texto do artigo, página 24: ria, Ilegível.
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