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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula, requereu ao governo do distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena
Texto do artigo · p. 2 Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais no cartório notarial de Chimoio, certifica, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete e, para efeitos da publicação do estatuto particular da associação NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, de trinta de Julho de dois mil e dezassete, pessoa colectiva do direito privado, dotada de personalidade jurídica atribuida pelo despacho do Governador da Província de Manica, Alberto Ricardo Mondlane, de 8d e Fevereiro de 17, compareceram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. José Zeca Domingos Araújo, casado, natural de Gumançanze-Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100052862B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 18 de Janeiro de 2010;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Domingos Tole Vicente, maior, solteiro, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060036311D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2001;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Paulo Dias Sandramo, casado, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100750668F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 28 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 2 Quarto. Jussa Bacar Suangua, solteiro, maior, natuarl de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058128C, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 2 Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 21 de Janeiro de 2010; Quinta. Maria Rosa Francisco, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana,titular do Bilhete de Identidade n.º 060101954438B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 16 de Janeiro de 2012; Sexto. António salvador, maior, solteiro, natural de Muanalavo-sena, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058184B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 22 de Janeiro de 2010;
Texto do artigo · p. 2 Sétima. Adélia Chirombe Martins, solteira, m natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101915002Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 27 de Dezembro de 2012;
Texto do artigo · p. 2 Oitavo. Manuel Etiete Armando António, casado, natural de Bauaze-Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100232939F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 25 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 2 Nono. Cristovão Nicolau Marra, casado, natural de Chandimba-Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060106120256N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 12 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 2 Décimo. Colaço Nhamitambo Mandala, maior, solteiro, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102306422I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-
Texto do artigo · p. 2 -Chimoio, aos 28 de Junho de 2012; Décimo primeira. Ana Chirombe Martins, solteira, maior, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101956413S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze; Décimo segundo. João José Nhandoro, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864952B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez; Décimo terceira. Antónia Guente Cheia, solteira, maior, natural de Inhangoma-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060104820524S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 12 de Maio de 2014; Décimo quarto. António Dezemaja Estacha, casado, natural de Mpane-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105852361B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica- -Chimoio, aos 29 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito que, pelo presente estatuto, constituem entre si uma associação sem fins lucrativos, denominada NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, que se regerá com as seguintes disposições estatuárias:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena é pessoa colectiva com personalidade jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, com fins não lucrativos, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, tem sede e foro na N6, Bairro 5, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 O prazo de duração da NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua sena é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A NOMI poderá firmar convénios ou contratos e articular-se pela forma conveniente com órgãos ou entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A associação NOMI se organizará em tantos núcleos necessários de prestação de apoio aos seus membros, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover ajuda mútua aos seus membros, que pode ser de carácter social, financeira e moral;
Número ou marcador · p. 2 b) Cultivar usos e costumes da cultura sena;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções com vista a protecção de usos e costumes de falantes da língua sena;
Número ou marcador · p. 2 d) Ensinar, interpretar e divulgar a língua sena aos descendentes e amigos da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Investigar, valorizar, educar na implementação do mosaico cultural de usos e costumes dos senas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover acções de colaboração com o Governo Moçambicano à todos os níveis, no que tange à implementação dos objectivos da criação da NOMI;
Número ou marcador · p. 2 g) Colaborar com falantes e amigos da língua sena a nível local, nacional e internacional, dentro dos princípios previstos na Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 h) Contribuir na elevação dos princípios fundamentais que visem a protecção e garantia dos direitos e deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover o exercício da cidadania entre os membros , amigos e com outras organizações da sociedade civil moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 j) Comparticipar na divulgação dos programas de prevenção e combate ao HIV-SIDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Considera-se membro da NOMI todo o cidadão nacional ou estrangeiro que aceite o estatuto da associação, sendo residente no território nacional ou fora do país, que for atribuído o número e que efectue o pagamento de jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Filiação dos membros
Texto do artigo · p. 3 Pode-se filiar todo o cidadão nacional ou estrangeiro, falante e amigo da língua sena, mediante o preenchimento do formulário para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar pontualmente a jóia única e as quotas mensais, fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentares, deliberações e resoluções dos órgãos sociais da NOMI;
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar as determinações legais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 d) Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade e entidades;
Número ou marcador · p. 3 e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar nas assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar nos projectos, estudos, relatórios e demais actividades realizadas em cumprimento dos contratos e convénios firmados com terceiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dos direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Gozar de todas vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Votar e ser votado para os cargos electivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar informações relativas às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Utilizar todas infra-estruturas colocadas à disposição pela associação.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. É facultado aos membros honorários a participação nas assembleias ordinárias e extraordinárias, com direito a voz, sendo-lhes vedados o direito de votar e ser votados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro da associação que viole os estatutos, seus deveres, abuse dos seus direitos e prejudique o prestígio da associação, será objecto de sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) De acordo com a gravidade das infracções e se com reincidência, serão aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Perca de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ocorrer pela renúncia do membro. Dois) Por demissão pela Assembleia Geral. Parágrafo único. Em caso de perca de quali-
Texto do artigo · p. 3 dade de membro, não há lugar para reembolso de jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Património, sua constituição e utilização
Texto do artigo · p. 3 Constitui património da associação bens móveis e imóveis, resultantes de:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuições dos seus membros e doações de terceiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Juros bancários de valores depositados da associação.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Os rendimentos da associação servirão para a realização e manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos em cada sessão (ordinária ou extraordinária).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e empossar os membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, bem como exonerá-los das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da NOMI;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o orçamento anual e o programa de trabalho elaborado pela Direcção Executiva, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Examinar e deliberar o relatório da Direcção Executiva, relativo ao balanço e as contas, após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à NOMI;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades Públicas e Privadas;
Número ou marcador · p. 3 i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património;
Número ou marcador · p. 3 j) Definir os valores de jóia e quota mensal dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita pela Direcção Executiva, por sua iniciativa ou a pedido de 2/3 dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários,com antecedência de 15 e 5 dias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos membros, e, em segunda convocação, (trinta minutos depois) com qualquer número de membros e titulares dos órgãos sociais presentes, não se exigindo a lei de quórum especial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice- Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 3 d) Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. O mandato do Presidente da Direcção Executiva será de três (3) anos e permitida a reeleição para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Ocorrendo vagas em qualquer cargo de titular da Direcção Executiva, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do período para que foi eleito, (mandato).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Ocorrendo vaga entre os membros suplentes da Direcção Executiva, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacatura, para eleger o novo membro integrante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências da direcção executiva
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar o programa anual de actividades a ser submetido à Assembleia Geral, para sua deliberação;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar o programa anual de actividades, aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o orçamento das receitas e despesas para o exercício do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar os regulamentos internos da associação, dos núcleos e submetê- -los à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Relacionar-se com as instituições públicas e privadas, tanto na província como no país ou no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competências do presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação judicial e extra judicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os demais regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar documentos relativos as operações activas e passivas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Competências do vice-presidente: Único. Apoiar e substituir o presidente na sua
Texto do artigo · p. 4 ausência e em caso de impedimentos. Quatro) Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, Direcção Executiva, lavrar actas e relatórios;
Número ou marcador · p. 4 b) Manter organizada a secretária, com os respectivos livros e correspondências;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar as reuniões sob orientação da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 d) Apoiar e recordar o cumprimento da agenda do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Arrecadar e contabilizar as quotas e jóias, contribuições, rendas, auxílios e doações efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação, dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pelos órgãos competentes da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar o relatório financeiro à Direcção Executiva, para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal, com conhecimento da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 f) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício do ano económico anterior, após a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar com base no orçamento realizado do exercício anterior, a proposta orçamental, para o exercício seguinte a ser submetido à Direcção Executiva, para posterior apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a tesouraria.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A Direcção Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal será constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Vogais.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção Executiva, (3 anos).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar os documentos e livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar o balancete semestral apresentado pela tesouraria e opinando à seu respeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 d) Opinar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Examinar permanentemente as actividades da Direcção Executiva.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
Texto do artigo · p. 4 -se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais e transitórias
Texto do artigo · p. 4 Os membros e dirigentes não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da associação, (responsabilidade individual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena é composta por número ilimitado de membros, distribuídos em categorias de fundadores, contribuintes, benfeitores e honorários.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A Assembleia Constituinte da NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, composta por seus membros e órgãos sociais eleitos, designará uma comissão para elaborar o regulamento interno da associação e núcleos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Os cargos dos órgãos da Direcção Executiva da associação, serão subsidiados de acordo com o regulamento interno, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagens.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Os trabalhadores que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação, serão regidos pelo regulamento interno da NOMI.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 O quórum de deliberação será de 2/3 da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Alienação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovação de empréstimos financeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Decidida a extinção da NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, o remanescente será distribuído equitativa e percentualmente aos seus membros e herdeiros, com jóia e quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 O orçamento da associação será uno, anual e compreenderá todas receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receitas, descriminadas por dotações e discriminação analítica das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 5 Aprovado pela Assembleia Constituinte,
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, aos 30 de Julho de 2016. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27
Texto do artigo · p. 5 de Dezembro de 2017. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula, requereu ao governo do distrito de Molumbo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Molumbo, 5 de Setembro de 2017. A Administradora do Distrito, Maria Engrácia Camussossote Massina.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 2: NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena
  10. Texto do artigo, página 2: Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais no cartório notarial de Chimoio, certifica, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete e, para efeitos da publicação do estatuto particular da associação NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, de trinta de Julho de dois mil e dezassete, pessoa colectiva do direito privado, dotada de personalidade jurídica atribuida pelo despacho do Governador da Província de Manica, Alberto Ricardo Mondlane, de 8d e Fevereiro de 17, compareceram os outorgantes:
  11. Texto do artigo, página 2: Primeiro. José Zeca Domingos Araújo, casado, natural de Gumançanze-Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100052862B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos 18 de Janeiro de 2010;
  12. Texto do artigo, página 2: Segundo. Domingos Tole Vicente, maior, solteiro, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060036311D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2001;
  13. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Paulo Dias Sandramo, casado, natural de Terera-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100750668F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 28 de Março de 2016;
  14. Texto do artigo, página 2: Quarto. Jussa Bacar Suangua, solteiro, maior, natuarl de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058128C, emitido pelo Arquivo de
  15. Texto do artigo, página 2: Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 21 de Janeiro de 2010; Quinta. Maria Rosa Francisco, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana,titular do Bilhete de Identidade n.º 060101954438B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 16 de Janeiro de 2012; Sexto. António salvador, maior, solteiro, natural de Muanalavo-sena, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058184B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 22 de Janeiro de 2010;
  16. Texto do artigo, página 2: Sétima. Adélia Chirombe Martins, solteira, m natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101915002Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 27 de Dezembro de 2012;
  17. Texto do artigo, página 2: Oitavo. Manuel Etiete Armando António, casado, natural de Bauaze-Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100232939F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 25 de Maio de 2010;
  18. Texto do artigo, página 2: Nono. Cristovão Nicolau Marra, casado, natural de Chandimba-Caia, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060106120256N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 12 de Julho de 2016;
  19. Texto do artigo, página 2: Décimo. Colaço Nhamitambo Mandala, maior, solteiro, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102306422I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-
  20. Texto do artigo, página 2: -Chimoio, aos 28 de Junho de 2012; Décimo primeira. Ana Chirombe Martins, solteira, maior, natural de Luabo-Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101956413S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze; Décimo segundo. João José Nhandoro, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864952B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez; Décimo terceira. Antónia Guente Cheia, solteira, maior, natural de Inhangoma-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060104820524S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos 12 de Maio de 2014; Décimo quarto. António Dezemaja Estacha, casado, natural de Mpane-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060105852361B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica- -Chimoio, aos 29 de Fevereiro de 2016.
  21. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  22. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito que, pelo presente estatuto, constituem entre si uma associação sem fins lucrativos, denominada NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, que se regerá com as seguintes disposições estatuárias:
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 2: Denominação
  25. Texto do artigo, página 2: A NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena é pessoa colectiva com personalidade jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil, com fins não lucrativos, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 2: Sede
  28. Texto do artigo, página 2: A NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, tem sede e foro na N6, Bairro 5, cidade de Chimoio.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: Duração
  31. Texto do artigo, página 2: O prazo de duração da NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua sena é por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 2: A NOMI poderá firmar convénios ou contratos e articular-se pela forma conveniente com órgãos ou entidades públicas e privadas.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 2: A associação NOMI se organizará em tantos núcleos necessários de prestação de apoio aos seus membros, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  38. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Promover ajuda mútua aos seus membros, que pode ser de carácter social, financeira e moral;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Cultivar usos e costumes da cultura sena;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções com vista a protecção de usos e costumes de falantes da língua sena;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Ensinar, interpretar e divulgar a língua sena aos descendentes e amigos da associação;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Investigar, valorizar, educar na implementação do mosaico cultural de usos e costumes dos senas;
  44. Número ou marcador, página 2: f) Promover acções de colaboração com o Governo Moçambicano à todos os níveis, no que tange à implementação dos objectivos da criação da NOMI;
  45. Número ou marcador, página 2: g) Colaborar com falantes e amigos da língua sena a nível local, nacional e internacional, dentro dos princípios previstos na Constituição da República de Moçambique;
  46. Número ou marcador, página 2: h) Contribuir na elevação dos princípios fundamentais que visem a protecção e garantia dos direitos e deveres dos membros;
  47. Número ou marcador, página 3: i) Promover o exercício da cidadania entre os membros , amigos e com outras organizações da sociedade civil moçambicana.
  48. Número ou marcador, página 3: j) Comparticipar na divulgação dos programas de prevenção e combate ao HIV-SIDA.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 3: Membros
  51. Texto do artigo, página 3: Considera-se membro da NOMI todo o cidadão nacional ou estrangeiro que aceite o estatuto da associação, sendo residente no território nacional ou fora do país, que for atribuído o número e que efectue o pagamento de jóia e quotas.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 3: Filiação dos membros
  54. Texto do artigo, página 3: Pode-se filiar todo o cidadão nacional ou estrangeiro, falante e amigo da língua sena, mediante o preenchimento do formulário para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros
  57. Número ou marcador, página 3: Um) Dos deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente a jóia única e as quotas mensais, fixadas pela Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentares, deliberações e resoluções dos órgãos sociais da NOMI;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Acatar as determinações legais da Direcção Executiva;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade e entidades;
  62. Número ou marcador, página 3: e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: f) Participar em todas actividades da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: g) Participar nas assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;
  65. Número ou marcador, página 3: h) Participar nos projectos, estudos, relatórios e demais actividades realizadas em cumprimento dos contratos e convénios firmados com terceiros.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) Dos direitos dos membros:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Gozar de todas vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Votar e ser votado para os cargos electivos da associação;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar informações relativas às actividades da associação;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Utilizar todas infra-estruturas colocadas à disposição pela associação.
  71. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. É facultado aos membros honorários a participação nas assembleias ordinárias e extraordinárias, com direito a voz, sendo-lhes vedados o direito de votar e ser votados.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 3: Sanções
  74. Número ou marcador, página 3: Um) O membro da associação que viole os estatutos, seus deveres, abuse dos seus direitos e prejudique o prestígio da associação, será objecto de sanções disciplinares.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) De acordo com a gravidade das infracções e se com reincidência, serão aplicáveis as seguintes sanções:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Demissão;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: Perca de qualidade de membro
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ocorrer pela renúncia do membro. Dois) Por demissão pela Assembleia Geral. Parágrafo único. Em caso de perca de quali-
  84. Texto do artigo, página 3: dade de membro, não há lugar para reembolso de jóia e quotas.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: Património, sua constituição e utilização
  87. Texto do artigo, página 3: Constitui património da associação bens móveis e imóveis, resultantes de:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Contribuições dos seus membros e doações de terceiros;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Juros bancários de valores depositados da associação.
  90. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Os rendimentos da associação servirão para a realização e manutenção de seus objectivos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  93. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos em cada sessão (ordinária ou extraordinária).
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 3: Competências à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e empossar os membros da Direcção Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, bem como exonerá-los das suas funções;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e aprovar o regulamento interno da NOMI;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o orçamento anual e o programa de trabalho elaborado pela Direcção Executiva, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Examinar e deliberar o relatório da Direcção Executiva, relativo ao balanço e as contas, após o parecer do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à NOMI;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades Públicas e Privadas;
  112. Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património;
  113. Número ou marcador, página 3: j) Definir os valores de jóia e quota mensal dos membros.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: Convocação
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita pela Direcção Executiva, por sua iniciativa ou a pedido de 2/3 dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários,com antecedência de 15 e 5 dias, respectivamente.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  118. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos membros, e, em segunda convocação, (trinta minutos depois) com qualquer número de membros e titulares dos órgãos sociais presentes, não se exigindo a lei de quórum especial.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 3: Direcção Executiva
  121. Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva é composta por:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Vice- Presidente;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Secretário;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Tesoureiro.
  126. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O mandato do Presidente da Direcção Executiva será de três (3) anos e permitida a reeleição para mais um mandato.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 3: Ocorrendo vagas em qualquer cargo de titular da Direcção Executiva, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do período para que foi eleito, (mandato).
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 4: Ocorrendo vaga entre os membros suplentes da Direcção Executiva, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacatura, para eleger o novo membro integrante.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 4: Competências da direcção executiva
  133. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar o programa anual de actividades a ser submetido à Assembleia Geral, para sua deliberação;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Executar o programa anual de actividades, aprovado pela Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  137. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o orçamento das receitas e despesas para o exercício do ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os regulamentos internos da associação, dos núcleos e submetê- -los à deliberação da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: f) Relacionar-se com as instituições públicas e privadas, tanto na província como no país ou no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do presidente:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação judicial e extra judicialmente;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os demais regulamentos internos;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Assinar documentos relativos as operações activas e passivas da associação.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) Competências do vice-presidente: Único. Apoiar e substituir o presidente na sua
  146. Texto do artigo, página 4: ausência e em caso de impedimentos. Quatro) Competências do secretário:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, Direcção Executiva, lavrar actas e relatórios;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Manter organizada a secretária, com os respectivos livros e correspondências;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Convocar as reuniões sob orientação da Direcção Executiva;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Apoiar e recordar o cumprimento da agenda do presidente.
  151. Número ou marcador, página 4: Cinco) Competências do tesoureiro:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as quotas e jóias, contribuições, rendas, auxílios e doações efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação, dentro dos prazos estabelecidos;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pelos órgãos competentes da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório financeiro à Direcção Executiva, para ser submetido à Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal, com conhecimento da Direcção Executiva;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício do ano económico anterior, após a aprovação pela Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar com base no orçamento realizado do exercício anterior, a proposta orçamental, para o exercício seguinte a ser submetido à Direcção Executiva, para posterior apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: h) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a tesouraria.
  160. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A Direcção Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  163. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal será constituído por:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Vogais.
  167. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção Executiva, (3 anos).
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 4: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até ao fim do mandato para qual foi eleito.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  172. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Examinar os documentos e livros de escrituração da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Examinar o balancete semestral apresentado pela tesouraria e opinando à seu respeito;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção Executiva;
  176. Número ou marcador, página 4: d) Opinar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens pertencentes à associação;
  177. Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação;
  178. Número ou marcador, página 4: f) Examinar permanentemente as actividades da Direcção Executiva.
  179. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
  180. Texto do artigo, página 4: -se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais e transitórias
  183. Texto do artigo, página 4: Os membros e dirigentes não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da associação, (responsabilidade individual.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 4: A NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena é composta por número ilimitado de membros, distribuídos em categorias de fundadores, contribuintes, benfeitores e honorários.
  186. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A Assembleia Constituinte da NOMI – Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, composta por seus membros e órgãos sociais eleitos, designará uma comissão para elaborar o regulamento interno da associação e núcleos.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos da Direcção Executiva da associação, serão subsidiados de acordo com o regulamento interno, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, bonificação ou vantagens.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 4: Os trabalhadores que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação, serão regidos pelo regulamento interno da NOMI.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 4: O quórum de deliberação será de 2/3 da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Alienação de bens móveis e imóveis;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Aprovação de empréstimos financeiros;
  196. Número ou marcador, página 4: d) Extinção da associação.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 4: Decidida a extinção da NOMI-Associação dos Falantes e Amigos da Língua Sena, seu património, após satisfeitas as obrigações assumidas, o remanescente será distribuído equitativa e percentualmente aos seus membros e herdeiros, com jóia e quotas regularizadas.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: O orçamento da associação será uno, anual e compreenderá todas receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receitas, descriminadas por dotações e discriminação analítica das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação vigente no país.
  205. Texto do artigo, página 5: Aprovado pela Assembleia Constituinte,
  206. Texto do artigo, página 5: Chimoio, aos 30 de Julho de 2016. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27
  207. Texto do artigo, página 5: de Dezembro de 2017. — O Notário, Ilegível.
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