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Texto do artigo · p. 34 Bioprisma-Pesquisa, Gestão & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100764636 uma entidade denominada Bioprisma-Pesquisa, Gestão & Projectos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Mohomede Saide, natural de Pemba, solteiro, e residente em Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100820128M, emitido em Maputo, aos 15 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Fernando Francisco Come, natural de Maputo, solteiro e residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631998 C, emitido em Maputo aos 26 de Novembro de 2010.
Texto do artigo · p. 34 Celebram o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial, que se reagem pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Bioprisma-Pesquisa, Gestão & Projectos, Limitada é uma sociedade unipessoal, sita na Rua Daniel Malinda, n.º 53, 1.º andar, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo a gerência abrir e encerrar escritórios ou outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo prestar serviços de consultoria em:
Número ou marcador · p. 34 a) Pesquisa social, académica e aplicada;
Número ou marcador · p. 34 b) Estudos de impacto ambiental e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaboração e gestão de base de dados;
Número ou marcador · p. 34 d) Concepção, gestão e monitoria & avaliação de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 34 e) Sondagem e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, com seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios
Texto do artigo · p. 34 Mohomede Saide e Fernando Francisco Come com 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, cada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Desde que apresente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos sócios nacionais ou estrangeiros singulares ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Compete ao gerente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou aquele que este nomear para exercer essa função.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral será convocada ordinariamente uma vez ao ano, e extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral considera-se constituída logo que estejam presentes ou representados sócios que possuem pelo menos setenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Cada sócio presente ou representado terá direito a voto proporcional ou capital que representa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínio, os seus efeitos com dispensas de quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade, será exercida por Mohomede Saide, um gerente eleito pela assembleia geral, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente poderes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Qualquer acto que envolva a movimentação de capitais, nomeadamente de cheques, transferências bancárias, assinaturas de letras ou outros, obriga a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso da ausência ou indisponibilidade de um dos sócios os procedimentos da alínea anterior poderão ser realizados mediante a assinatura de um sócio basta que possua uma procuração do outro sócio para que se cubra
Texto do artigo · p. 35 o limite de dois.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil. Dois) O balanço e o relatório de contas
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-á até 15 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia 15 de Janeiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco porcento para o fundo de reserva legal até que este esteja integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 35 b) Fundo para custear encargos sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) Verba a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposição final
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Bioprisma-Pesquisa, Gestão & Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100764636 uma entidade denominada Bioprisma-Pesquisa, Gestão & Projectos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Mohomede Saide, natural de Pemba, solteiro, e residente em Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100820128M, emitido em Maputo, aos 15 de Abril de 2015;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Fernando Francisco Come, natural de Maputo, solteiro e residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631998 C, emitido em Maputo aos 26 de Novembro de 2010.
  5. Texto do artigo, página 34: Celebram o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial, que se reagem pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Bioprisma-Pesquisa, Gestão & Projectos, Limitada é uma sociedade unipessoal, sita na Rua Daniel Malinda, n.º 53, 1.º andar, Bairro Central, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo a gerência abrir e encerrar escritórios ou outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo prestar serviços de consultoria em:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Pesquisa social, académica e aplicada;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Estudos de impacto ambiental e biodiversidade;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Elaboração e gestão de base de dados;
  16. Número ou marcador, página 34: d) Concepção, gestão e monitoria & avaliação de projectos de desenvolvimento;
  17. Número ou marcador, página 34: e) Sondagem e pesquisa de mercado.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Duração
  20. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, com seu início a partir da data da constituição.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios
  24. Texto do artigo, página 34: Mohomede Saide e Fernando Francisco Come com 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, cada.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Desde que apresente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos sócios nacionais ou estrangeiros singulares ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: Compete ao gerente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou aquele que este nomear para exercer essa função.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada ordinariamente uma vez ao ano, e extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral considera-se constituída logo que estejam presentes ou representados sócios que possuem pelo menos setenta por cento do capital.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  36. Número ou marcador, página 34: Um) Cada sócio presente ou representado terá direito a voto proporcional ou capital que representa.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínio, os seus efeitos com dispensas de quaisquer formalidades.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, será exercida por Mohomede Saide, um gerente eleito pela assembleia geral, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente poderes.
  42. Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer acto que envolva a movimentação de capitais, nomeadamente de cheques, transferências bancárias, assinaturas de letras ou outros, obriga a assinatura de dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso da ausência ou indisponibilidade de um dos sócios os procedimentos da alínea anterior poderão ser realizados mediante a assinatura de um sócio basta que possua uma procuração do outro sócio para que se cubra
  44. Texto do artigo, página 35: o limite de dois.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. Dois) O balanço e o relatório de contas
  48. Texto do artigo, página 35: fechar-se-á até 15 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia 15 de Janeiro do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 35: a) Cinco porcento para o fundo de reserva legal até que este esteja integralmente realizado;
  51. Número ou marcador, página 35: b) Fundo para custear encargos sociais;
  52. Número ou marcador, página 35: c) Verba a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposição final
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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