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Texto do artigo · p. 14 Transportes Angolano A.A. Mausse, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e onze, exarada de folhas noventa e nove a cem
Texto do artigo · p. 14 do livros de notas para escrituras diversas n.º 7-B, da Conservatória dos Registos de Boane, à cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em exercício de funções notariais, foi constituída por António Armando Mausse, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Angolano A.A. Mausse, LimitadaSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Transportes Angolano A.A. Mausse, Limitada Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na, Avenida de Namaacha, bairro Campoane, distrito de Boane província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representacoes ao nivel de todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivo social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o transporte semi-colectivo de passageiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio António Armando Mausse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência ou falência do sócio titular, arresto arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gestão de sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio António Armando Mausse.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Perioridicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 15 Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados em adminitração geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Boane, 9 de Fevereiro 2011. — Ajudante,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Transportes Angolano A.A. Mausse, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e onze, exarada de folhas noventa e nove a cem
  3. Texto do artigo, página 14: do livros de notas para escrituras diversas n.º 7-B, da Conservatória dos Registos de Boane, à cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em exercício de funções notariais, foi constituída por António Armando Mausse, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Angolano A.A. Mausse, LimitadaSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Transportes Angolano A.A. Mausse, Limitada Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede social e delegações
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na, Avenida de Namaacha, bairro Campoane, distrito de Boane província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representacoes ao nivel de todo o território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: Objectivo social
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o transporte semi-colectivo de passageiros.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio António Armando Mausse.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 14: Amortizações de quotas
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência ou falência do sócio titular, arresto arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração e gestão de sociedade
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio António Armando Mausse.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: Perioridicidade das reuniões
  28. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: Lucros
  31. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  32. Texto do artigo, página 15: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados em adminitração geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Boane, 9 de Fevereiro 2011. — Ajudante,
  39. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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