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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Transportes Angolano A.A. Mausse, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e onze, exarada de folhas noventa e nove a cem
- Texto do artigo, página 14: do livros de notas para escrituras diversas n.º 7-B, da Conservatória dos Registos de Boane, à cargo de Hortência Pedro Mondlane, conservadora em exercício de funções notariais, foi constituída por António Armando Mausse, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Angolano A.A. Mausse, LimitadaSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Transportes Angolano A.A. Mausse, Limitada Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede social e delegações
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na, Avenida de Namaacha, bairro Campoane, distrito de Boane província de Maputo, podendo por deliberação do sócio, abrir delegações, representacoes ao nivel de todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objectivo social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o transporte semi-colectivo de passageiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde a uma única quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio António Armando Mausse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortizações de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência ou falência do sócio titular, arresto arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gestão de sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo único sócio António Armando Mausse.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dele, podendo também nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Perioridicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 15: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados em adminitração geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Boane, 9 de Fevereiro 2011. — Ajudante,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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