Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: B.J. Auto Peças& Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100926059, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada B.J. Auto Peças& Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Benedito Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500812518J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 14 de Julho de 2016, residente nesta cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e representação social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de B.J. Auto Peças & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços nas áreas de procurement, aluguer de viaturas, imobiliária, compra, e venda de imoves, aluguer, compra, e venda de viaturas, tecnologia de sistema informático e analise de projectos, consultoria em micro-finanças, acessória de registo de empresas, interacção e entretenimento, serigrafia, venda a retalho e grosso de peças de viaturas e motorizadas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Benedito Júnior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a conta da data do conhecimento dos seguintes factos.
- Texto do artigo, página 14: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Benedito Júnior,que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao administrador.
- Número ou marcador, página 14: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 14: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 14: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
- Número ou marcador, página 14: a) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando
- Texto do artigo, página 14: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se s sociedade por deli-
- Texto do artigo, página 14: beração do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 15 de Novembro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.