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Texto do artigo · p. 43 Good Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935228, uma entidade denominada Good Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Roberto Missael Carlos Mathe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699019, emitido no dia 17 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Good Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade catering, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de uma só quota pertencente ao único sócio Roberto Missael Carlos Mathe, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência da sociedade e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Roberto Missael Carlos Mathe.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) À sociedade fica reconhecido o direito de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor, vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
Número ou marcador · p. 43 b) No caso de insolvência de sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A amortização efectua se por decisão do sócio e torna se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa por ela efectuada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do interessado noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital e poderá fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a decidir.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 44 Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Lucros de exercício)
Texto do artigo · p. 44 Os lucros apurados no final de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte do sócio único, todos os direitos serão transmitados para os seus herdeiros obedecendo a ordem descrita na lei de sucessões vigentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Good Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935228, uma entidade denominada Good Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Roberto Missael Carlos Mathe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699019, emitido no dia 17 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Good Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade catering, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de uma só quota pertencente ao único sócio Roberto Missael Carlos Mathe, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Gerência da sociedade e representação)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, e com ou sem remuneração, é exercida pelo sócio Roberto Missael Carlos Mathe.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) À sociedade fica reconhecido o direito de amortizar quotas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 43: a) Quando seja feito o seu arrolamento, penhora, arresto, dada em penhor, vendida em qualquer processo judicial, adjudicada em processo contencioso ou dada em pagamento de dívidas;
  28. Número ou marcador, página 43: b) No caso de insolvência de sócio.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização efectua se por decisão do sócio e torna se eficaz mediante comunicação dirigida à pessoa por ela efectuada.
  30. Número ou marcador, página 43: Três) A amortização de quotas, salvo acordo expresso do interessado noutro sentido será feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos e prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital e poderá fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a decidir.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 44: Um) O período de tributação da sociedade corresponde ao ano civil.
  37. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 44: (Lucros de exercício)
  40. Texto do artigo, página 44: Os lucros apurados no final de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, em consonância com as disposições legais aplicáveis.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 44: (Sucessão)
  43. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte do sócio único, todos os direitos serão transmitados para os seus herdeiros obedecendo a ordem descrita na lei de sucessões vigentes.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 44: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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