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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mozappdev Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933195 uma entidade denominada Mozappdev Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Carlos Avelinio Fernando Sando, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 529, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010185757M, emitido aos 9 de Janeiro de 2013.
- Texto do artigo, página 29: Celebra o presente contrato consubstanciado nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: Denominação, tipo
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Mozappdev Solutions sob forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação aditamento sociedade unipessoal limitada ou abreviadamente, sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 29: Prestação de serviço, formações e assessoria nas áreas de: (i) Instalação de redes (ii) Criação de software e websites, (iii) Reparação, montagem e manutenção de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: Sede social
- Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede em cidade de Maputo, bairro Central, avenida Olof palme n.º 529, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social total a subscreverem numerário é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 30 dias após assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 30: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade age por meio da administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: Resultados
- Texto do artigo, página 30: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: Incapacidade, morte
- Texto do artigo, página 30: Em caso de interdição, inabilitação, mortedo sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meiodos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatutoseguirá os preceitos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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