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Texto do artigo · p. 29 Mozappdev Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933195 uma entidade denominada Mozappdev Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Carlos Avelinio Fernando Sando, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 529, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010185757M, emitido aos 9 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 29 Celebra o presente contrato consubstanciado nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Denominação, tipo
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Mozappdev Solutions sob forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação aditamento sociedade unipessoal limitada ou abreviadamente, sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 29 Prestação de serviço, formações e assessoria nas áreas de: (i) Instalação de redes (ii) Criação de software e websites, (iii) Reparação, montagem e manutenção de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem a sua sede em cidade de Maputo, bairro Central, avenida Olof palme n.º 529, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social total a subscreverem numerário é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 30 dias após assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade age por meio da administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Texto do artigo · p. 30 Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Incapacidade, morte
Texto do artigo · p. 30 Em caso de interdição, inabilitação, mortedo sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meiodos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatutoseguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mozappdev Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933195 uma entidade denominada Mozappdev Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Carlos Avelinio Fernando Sando, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 529, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010185757M, emitido aos 9 de Janeiro de 2013.
  4. Texto do artigo, página 29: Celebra o presente contrato consubstanciado nas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação, tipo
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Mozappdev Solutions sob forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação aditamento sociedade unipessoal limitada ou abreviadamente, sociedade unipessoal, limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 29: Objecto
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 29: Prestação de serviço, formações e assessoria nas áreas de: (i) Instalação de redes (ii) Criação de software e websites, (iii) Reparação, montagem e manutenção de equipamento informático.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  13. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 29: Sede social
  15. Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede em cidade de Maputo, bairro Central, avenida Olof palme n.º 529, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 30: Duração
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social total a subscreverem numerário é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 30 dias após assinatura do presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 30: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
  25. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade age por meio da administração.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: Administração
  35. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
  36. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 30: Resultados
  38. Texto do artigo, página 30: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  39. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 30: Incapacidade, morte
  41. Texto do artigo, página 30: Em caso de interdição, inabilitação, mortedo sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meiodos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
  42. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  43. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 30: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatutoseguirá os preceitos da legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  46. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 30: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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