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- Texto do artigo, página 16: Oasis Aldeamento, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dez foi constituída e matriculada na Conservatória de
- Texto do artigo, página 17: Registo de Entidades Legais sob o n.º 100193027, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oasis Aldeamenti, Limitada constituída por José Eduardo Gomes Marques Direitos, solteiro, maior, natural de S Sebastião da Pedreira-Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L440995, emitido aos onze de Agosto de dois mil e dez, Joanesburgo África de Sul, Bouk Johannes Kooiker, solteiro, maior, natural de Porto Elizabeth, South Africa, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º 46198272, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e sete, em Pretória, África de Sul e Víctor Manuel Jesus de Almeida, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º R438508, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e quatro em Durban África do sul que se regirá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Oasis Aldeamentos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação de administração poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra bem como criar e encerrar sucursais agências filiais delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui por tempo indeterminado contando se o seu início partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade turística nomeadamente.
- Número ou marcador, página 17: a) Alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 17: b) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 17: c) Salas de danças;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades ocupar se de quais quer negócios que direita ou indirectamente esteja conexos ou sirvam objecto da sociedade e nesse sentido seguir os procedimentos adequado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais sendo uma quota de sete mil meticais o equivalente a trinta e quatro porcento do capital social e pertencente ao sócio José Eduardo Gomes Marques Direito e outras duas quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais o equivalente a trinta e três e meio porcento de capital social cada uma e pertencente a cada um dos sócios Bouke Johannes e Victor Manuel Jesus de Almeida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contracto de suprimentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade sendo, neste caso reservado a sociedade, em primeiro lugar, e ao sócios não cedente em segundo lugar, o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo o sócio cedente notificará a sociedade por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretendem exercer o direito de preferência conferindo nos termos do número um dos presentes artigo deverão comunicá-lo ou cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A falta da resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbedala entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Para além do caso do amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor aresto penhora arrolamento, a preensão
- Texto do artigo, página 17: em processo judicial administrativo ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fora do caso de amortização de quota por acordo com o respectivo titular a contrapartida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. A administração da sociedade com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Os administradores serão investidos dos poderes ou mandatários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Os administradores poderão constituir procuradores ou mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contrato será suficiente a assinatura de um administrador ou prucurador da sociedade com poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia gerais
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocados opor comunicação escrita enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras das outras formas de deliberação das sócias legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer se representar por outra pessoa, mediante carta por ele assinada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Dois lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constitui a reserva especial, enquanto esta estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Formas de sucessão
- Texto do artigo, página 18: Por inviabilização ou falecimento do sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos e o representante dos herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no código comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contracto social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2016. — O Con-
- Texto do artigo, página 18: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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