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Texto do artigo · p. 31 J. Mido Construções & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 100935619, uma entidade denominada J. Mido Construções & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual rege-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeira. Ana Albino, maior, solteira, natural da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010147561B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola,
Texto do artigo · p. 32 aos 27 de Agosto de 2014, residente no bairro Malhampsene, Q. 4, casa n.º 147, cidade de Matola; e Segundo. Jonas Crimildo Manjate, menor de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101983538J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 28 de Abril de 2017, residente no bairro Malhampsene, Q. 4, casa n.º 147, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de J. Mido Construções & Engenharia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo-província, Rua Motraco, n.º 165, Bairro Mulotana-Mavoco parcela n.º 125F, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria em engenharia e análise de projectos;
Número ou marcador · p. 32 c) Actividades de arquitectura de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Imobiliária e condomínios;
Número ou marcador · p. 32 e) Manutenção geral de edifícios, fábricas, indústrias e equipamentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Albino;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jonas Crimildo Manjate.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos em condições a serem fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quorum.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ana Albino, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, a quêm se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano fiscal terá o seu término a 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma percentegem aprovada pela assembleia geral será para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo os omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: J. Mido Construções & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 100935619, uma entidade denominada J. Mido Construções & Engenharia, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual rege-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  5. Texto do artigo, página 32: Entre:
  6. Texto do artigo, página 32: Primeira. Ana Albino, maior, solteira, natural da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010147561B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola,
  7. Texto do artigo, página 32: aos 27 de Agosto de 2014, residente no bairro Malhampsene, Q. 4, casa n.º 147, cidade de Matola; e Segundo. Jonas Crimildo Manjate, menor de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101983538J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 28 de Abril de 2017, residente no bairro Malhampsene, Q. 4, casa n.º 147, cidade de Matola.
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de J. Mido Construções & Engenharia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo-província, Rua Motraco, n.º 165, Bairro Mulotana-Mavoco parcela n.º 125F, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em engenharia e análise de projectos;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Actividades de arquitectura de engenharia e técnicas afins;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Imobiliária e condomínios;
  23. Número ou marcador, página 32: e) Manutenção geral de edifícios, fábricas, indústrias e equipamentos.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Albino;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jonas Crimildo Manjate.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos em condições a serem fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quorum.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ana Albino, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, a quêm se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e passivamente, em juízo e fora dele.
  56. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 33: (Ano fiscal)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal terá o seu término a 30 de Junho.
  60. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  63. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  64. Número ou marcador, página 33: a) Uma percentegem aprovada pela assembleia geral será para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  65. Número ou marcador, página 33: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  68. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 33: Em todo os omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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