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Texto do artigo · p. 23 Global Impact, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração integral do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Global Impact, Limitada, sedeada na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, podendo, por deliberação dos sócios, abrir qualquer tipo de representação da mesma, dentro do território moçambicano e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Aluguer, gestão, manutenção e reparação de frota;
Número ou marcador · p. 23 b) Construção e construção de obras de construção civil e vias de acesso;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de materiais de construção, ferragens e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção de pré-fabricados e inerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se ou de qualquer outra forma socorrer ou socorrer-se de outra ou outras sociedades com outra ou outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie é de trinta mil de meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Francisco António Xavier dos Santos, com quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais a que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Fátima Saide Abacar Xavier dos Santos, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende da prévia aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
Texto do artigo · p. 24 Compete ao administrador representar da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 24 O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 24 O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados encerram-
Texto do artigo · p. 24 se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia poderá ser convocada por qualquer sócio, quer por carta registada ou e-mail, com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Para que sejam realizadas assembleias gerais basta que estejam representados maioria do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Tudo quanto for omisso aplicar-se-á o disposto nos termos do Código Comercial vigente no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Global Impact, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração integral do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Global Impact, Limitada, sedeada na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, podendo, por deliberação dos sócios, abrir qualquer tipo de representação da mesma, dentro do território moçambicano e/ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Aluguer, gestão, manutenção e reparação de frota;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Construção e construção de obras de construção civil e vias de acesso;
  10. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de materiais de construção, ferragens e equipamentos industriais;
  11. Número ou marcador, página 23: d) Produção de pré-fabricados e inerentes.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
  14. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se ou de qualquer outra forma socorrer ou socorrer-se de outra ou outras sociedades com outra ou outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e em espécie é de trinta mil de meticais, dividido da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Francisco António Xavier dos Santos, com quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais a que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Fátima Saide Abacar Xavier dos Santos, com uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende da prévia aprovação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
  24. Texto do artigo, página 24: Compete ao administrador representar da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  25. Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  26. Texto do artigo, página 24: O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Texto do artigo, página 24: O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados encerram-
  30. Texto do artigo, página 24: se a 31 de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano.
  39. Texto do artigo, página 24: A assembleia poderá ser convocada por qualquer sócio, quer por carta registada ou e-mail, com a antecedência mínima de sete dias.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: Para que sejam realizadas assembleias gerais basta que estejam representados maioria do capital social da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 24: Tudo quanto for omisso aplicar-se-á o disposto nos termos do Código Comercial vigente no Estado Moçambicano.
  44. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2017. —
  45. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
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