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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, a cons-tituição da associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tatamula, com a sua sede social na comunidade de Tatamula, localidade de Corromana, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914689, das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Tatamula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recuros natural da comunidade de Tatamula abreviadamente designada COGERENA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 9: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Área geográfica de intervenção)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O comité de gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Muassua sede na localidade de Molumbo sede, Posto Administrativo de Molumbo sede, distrito de Molumbo, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muassua sede no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade
- Número ou marcador, página 9: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais, gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 9: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão de Recursos naturais de Muassua sede integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os Muenes desempenham um papel importante no Comité de Gestão de recursos naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 9: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 10: Os associados têm os seguintes direitos e deveres:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) O comité tem os seguintes órgãos sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Serão observados os aspectos de género nos cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros designadamente:
- Texto do artigo, página 10: Destituição dos membros dos órgãos do comité, exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice - Presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funções do Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 10: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras:
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Funções dos membros de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 10: b) Esta acta deve conter as seguintes informações a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Texto do artigo, página 10: Vice-presidente:
- Texto do artigo, página 10: Substitui na ausência do presidente. Secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
- Número ou marcador, página 10: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Texto do artigo, página 10: Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 10: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Fundos social
- Texto do artigo, página 10: As jóias a quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Texto do artigo, página 10: Gestão da conta bancária
- Texto do artigo, página 10: A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Texto do artigo, página 11: Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 13 de Outubro de 2012. A Conservadora, Ilegível.
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