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- Texto do artigo, página 41: Spider Serviços de Protecção e Segurança Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100678829, uma entidade denominada Spider Serviços de Proteção e Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Luís Magaio Safuli de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos com Otília Neto Safuli, residente em Maputo, Avenida Rafael Magune, casa n.º 145, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142195C, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Laisse Ernesto Mulhule Mucavele de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de bens adquiridos com Albertina Mucilia da Graça Banze Mucavele, residente em Maputo, no bairro Mussumbuluco, Q. n.º 3, casa n.º 463, cidade da Matola, titular
- Texto do artigo, página 41: do Bilhete de Identidade n.º110103992093C, emitido aos 23 de Abril de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Quatro. Daniel Elardus Erasmus, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul e acidentalmente em Moçambique, Passporte n.º A04500886, emissão 7 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Emigração Sul Africana.
- Texto do artigo, página 41: E disseram os outorgantes que:
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Número ou marcador, página 41: Um) Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Spider Serviços de Proteção e Segurança, Limitada e terá a sua sede em Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 2.º andar n.º 201, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) O exercício por contratação directa, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais inerentes ou relacionadas com a segurança física de pessoas e bens, residências, escritórios e infraestruturas económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 41: b) A vigilância de recintos e instalações através de utilização de guardas e meios técnicos de apoio, tais como rádios de comunicação, alarmes, circuitos fechados de televisão entre outros;
- Número ou marcador, página 41: c) Acompanhamento de movimentação de mercadoria valiosa ou valores em numerário;
- Número ou marcador, página 41: d) Proteção e segurança de pessoas singulares ou grupos ou ainda por ocasião de eventos de grande movimentação de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 41: e) Colaborar com entidades oficiais na proteção e defesa de interesses económicos no país;
- Número ou marcador, página 41: f) Representação de empresas e manuseio de equipamentos directamente ligados ou em conexão com o objecto social;
- Número ou marcador, página 42: g) Instalação de sistemas de localização e recuperação de viaturas roubas;
- Número ou marcador, página 42: h) Monitorar sistemas eletrônicos de segurança, fornecer, instalar e montar os sistemas de rastreamento de activos GPS, para prestar um serviço de segurança tripulada;
- Número ou marcador, página 42: i) Importação, promoção, verificação, instalação de equipamentos de protecção e segurança tais como rádios de comunicação, sensores, alarmes, coletes entre outros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), e corresponde a três quotas, sendo uma de sete mil e seiscentos s cinquenta meticais, equivalente a 25.5% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaio Safuli, e a outra de sete mil e seiscentos s cinquenta meticais, equivalente a 25.5% do capital social, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, e outra de catorze mil e setecentos meticais, equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Zululand Cellular World;
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 42: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo
- Texto do artigo, página 42: de 60 (sessenta) dias para que possam exercer
- Texto do artigo, página 42: o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
- Número ou marcador, página 42: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem o consentimento de todos os sócios, nenhum dos dele poderá constituir ou fazer parte de uma outra empresa de Segurança.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 42: Três) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade;
- Número ou marcador, página 42: Seis) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
- Número ou marcador, página 42: Sete) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balance, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 42: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não
- Texto do artigo, página 42: sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública, e pagos até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de correio eletrônico com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 42: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores são eleitos por um periodo de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente; ou;
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) administradores, em conjunto.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A outourga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 43: a) Assinada por qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 43: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e,
- Número ou marcador, página 43: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 43: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 43: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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