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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 100926733, uma entidade denominada N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 39: Nuno Filipe Costa Moreira, maior solteiro natural de Portugal do Dire n.º 11Pt0007435, emitido em 16 de Janeiro de 2017, pelo Migração Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mão-Tse-Tung n.º 591, 3.º andar bairro da Somerchid.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país, ou qualquer outro local assim como manter ou encerrar sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto prestação nas areias de actividades de serviços de apoio de gestão n.e, consultoria para negócios de gestão e actividades de gestão e actividade de arquitectura n.e.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao senhor Nuno Filipe Costa Moreira.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em o numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social , mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência das sociedades de representações em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Filipe Costa Moreira, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidos as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 39: a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Propor a assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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