Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 39 Legais sob NUEL 100926733, uma entidade denominada N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Nuno Filipe Costa Moreira, maior solteiro natural de Portugal do Dire n.º 11Pt0007435, emitido em 16 de Janeiro de 2017, pelo Migração Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mão-Tse-Tung n.º 591, 3.º andar bairro da Somerchid.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país, ou qualquer outro local assim como manter ou encerrar sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto prestação nas areias de actividades de serviços de apoio de gestão n.e, consultoria para negócios de gestão e actividades de gestão e actividade de arquitectura n.e.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao senhor Nuno Filipe Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em o numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social , mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência das sociedades de representações em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Filipe Costa Moreira, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidos as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Propor a assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 100926733, uma entidade denominada N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Nuno Filipe Costa Moreira, maior solteiro natural de Portugal do Dire n.º 11Pt0007435, emitido em 16 de Janeiro de 2017, pelo Migração Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Denominação
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mão-Tse-Tung n.º 591, 3.º andar bairro da Somerchid.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país, ou qualquer outro local assim como manter ou encerrar sucursais ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto prestação nas areias de actividades de serviços de apoio de gestão n.e, consultoria para negócios de gestão e actividades de gestão e actividade de arquitectura n.e.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: Duração da sociedade
  18. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: Capital social
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao senhor Nuno Filipe Costa Moreira.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: Aumento de capital
  24. Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em o numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social , mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 39: Administração
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência das sociedades de representações em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Filipe Costa Moreira, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratados.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidos as seguintes funções:
  32. Número ou marcador, página 39: a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 39: b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 39: c) Propor a assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na república de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.