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- Texto do artigo, página 35: Genac, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927179, uma entidade denominada Genac, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Geraldo de Figueiredo Dias, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Tavene, Xai-Xai, residente no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400624A, emitido em Maputo, aos15 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 35: Segunda. Nárcia Elisa Tovela, solteira, de 30 anos de idade, natural de Xai-Xai, residente no bairro Mateque, casa n.º 727-A, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101202980S, emitido em Maputo, aos 5 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Genac, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Genac, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra, e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 35: b) Design, decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 35: c) Organização de eventos e serviços de caterring;
- Número ou marcador, página 35: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 35: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços de jardinagem e arranjos florais;
- Número ou marcador, página 35: g) Comércio por grosso de computadores e materiais informáticos;
- Número ou marcador, página 35: h) Importação e exportação, afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: ( Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente á soma de duas quotas assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de 90.000,00 MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Nárcia Silvestre Tovela, com uma quota de 60.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 35: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 35: b) A alienação ou oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 35: c) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de qualquer dos sócios, os quais ficam desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Diversos)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos sócios e uma para o arquivo na pasta de documentos oficiais da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) a interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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