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Texto do artigo · p. 35 Genac, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927179, uma entidade denominada Genac, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Geraldo de Figueiredo Dias, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Tavene, Xai-Xai, residente no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400624A, emitido em Maputo, aos15 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 35 Segunda. Nárcia Elisa Tovela, solteira, de 30 anos de idade, natural de Xai-Xai, residente no bairro Mateque, casa n.º 727-A, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101202980S, emitido em Maputo, aos 5 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Genac, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Genac, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra, e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Design, decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 35 c) Organização de eventos e serviços de caterring;
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 35 f) Prestação de serviços de jardinagem e arranjos florais;
Número ou marcador · p. 35 g) Comércio por grosso de computadores e materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 35 h) Importação e exportação, afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente á soma de duas quotas assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de 90.000,00 MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Nárcia Silvestre Tovela, com uma quota de 60.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 35 b) A alienação ou oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 35 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de qualquer dos sócios, os quais ficam desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Diversos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos sócios e uma para o arquivo na pasta de documentos oficiais da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) a interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Genac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927179, uma entidade denominada Genac, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Geraldo de Figueiredo Dias, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Tavene, Xai-Xai, residente no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400624A, emitido em Maputo, aos15 de Outubro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 35: Segunda. Nárcia Elisa Tovela, solteira, de 30 anos de idade, natural de Xai-Xai, residente no bairro Mateque, casa n.º 727-A, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101202980S, emitido em Maputo, aos 5 de Maio de 2017.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Genac, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 35: É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Genac, Limitada, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra, e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Design, decoração de interiores e exteriores;
  19. Número ou marcador, página 35: c) Organização de eventos e serviços de caterring;
  20. Número ou marcador, página 35: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 35: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza;
  22. Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços de jardinagem e arranjos florais;
  23. Número ou marcador, página 35: g) Comércio por grosso de computadores e materiais informáticos;
  24. Número ou marcador, página 35: h) Importação e exportação, afins.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: ( Capital social)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente á soma de duas quotas assim, distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 35: a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de 90.000,00 MT, correspondente a 60% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 35: b) Nárcia Silvestre Tovela, com uma quota de 60.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  39. Número ou marcador, página 35: a) A designação e destituição dos gerentes;
  40. Número ou marcador, página 35: b) A alienação ou oneração e locação do estabelecimento;
  41. Número ou marcador, página 35: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 35: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de qualquer dos sócios, os quais ficam desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um dos gerentes.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 35: (Diversos)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 35: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos sócios e uma para o arquivo na pasta de documentos oficiais da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 35: Quatro) a interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
  54. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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