III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2017

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Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A (O) sócia (o), se ausente, poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 28 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Velabet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935783, uma entidade denominada Velabet Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Velaphi Elias Mphande, casado, maior, natural de Durban, de nacionalidade sul africana e residente em Durban, África do Sul, portador
Texto do artigo · p. 28 do Passaporte n.º A06252320, emitido aos 14 de Setembro de 2017, pelo Departamento de Migração da África do Sul;
Texto do artigo · p. 28 Jerónimo Filimone Mombe, solteiro, maior, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273823J, emitido aos 17 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Velabet Mozambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão 55, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prover os jogos sociais e de diversão (beting games na terminologia inglesa).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 2.960.000,00 MT (dois milhões, novecentos e sessenta mil meticais),equivalente a setenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Velaphi Elias Mphande; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 1.040.000,00 MT (um milhão e quarenta mil meticais), equivalente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suplementos
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
Texto do artigo · p. 29 Fica nomeado o senhor Velaphi Elias Mphande como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omisso serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Quibraz Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798352 uma entidade denominada Quibraz Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Cheila Arminda Arnaldo Quibe, solteira, natural de Maputo, residente, no Bairro do Patrice Lumumba, Q. 17, casa n.º 270, portador de Bilhete de Identidade n.º 090201688800B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 29 Manual Maico Braz, solteiro, natural da Beira, residente no bairro do Central C, avenida 25 de Setembro, casa n.º 2049, 6.º andar, flat 80, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101312246B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adoptada a denominação de Quibraz Serviços, Limitada, e tem suas instalações no Bairro do Infulene A, Rua D, n.º 21.286, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 29 O objectivo da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços de cópias e digitalização de documentos, venda de recargas, projectos de construção e consultoria, serviços de limpezas, fornecimento de equipamento de comunicação, venda de material de escritório, venda de equipamento informático e consumíveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, é de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento a cada sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedade regulada por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Manuel Maico Braz, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozappdev Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933195 uma entidade denominada Mozappdev Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Carlos Avelinio Fernando Sando, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 529, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010185757M, emitido aos 9 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 29 Celebra o presente contrato consubstanciado nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Denominação, tipo
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Mozappdev Solutions sob forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação aditamento sociedade unipessoal limitada ou abreviadamente, sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 29 Prestação de serviço, formações e assessoria nas áreas de: (i) Instalação de redes (ii) Criação de software e websites, (iii) Reparação, montagem e manutenção de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem a sua sede em cidade de Maputo, bairro Central, avenida Olof palme n.º 529, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social total a subscreverem numerário é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 30 dias após assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade age por meio da administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Texto do artigo · p. 30 Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Incapacidade, morte
Texto do artigo · p. 30 Em caso de interdição, inabilitação, mortedo sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meiodos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatutoseguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Prorak Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803615, uma entidade denominada Prorak Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 7, Q. 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018323B, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Prorak Imobiliária
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Francisco Curado, n.º 73, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Imobiliária compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Administração e gestão de imóveis e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 30 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornal ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Moza Smart Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934116 uma entidade denominada Moza Smart Trading , Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Códico Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Syed Ali Hassan, estado casado, maior, nacional de nacionalidade paquistanesa localidade de Rawalpindi Pak, portador do Passaporte n.º AL9398232, emitido ao 21 de Janeiro 2014;
Texto do artigo · p. 31 Salman Khan, casado, maior, nacional de nacionalidade paquistanesa residente na cidade de Maputo, Avenida Fernao Mangalhaes, n.º 34, portador do DIRE n.º 11PK00111799I, emitido aos 15 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação social de Moza Smart Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida de Mocambique n.º 1615, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de diversos produtos de trading.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídas em duas formas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Syed Ali Hassan 14.000,00 MT (catorze mil meticais);
Número ou marcador · p. 31 b) Salman Khan 6.000,00 MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Syed Ali Hassan e a gerência fica ao cargo do sócio minoritário Salman Khan.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 J. Mido Construções & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 100935619, uma entidade denominada J. Mido Construções & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual rege-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeira. Ana Albino, maior, solteira, natural da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010147561B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola,
Texto do artigo · p. 32 aos 27 de Agosto de 2014, residente no bairro Malhampsene, Q. 4, casa n.º 147, cidade de Matola; e Segundo. Jonas Crimildo Manjate, menor de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101983538J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 28 de Abril de 2017, residente no bairro Malhampsene, Q. 4, casa n.º 147, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de J. Mido Construções & Engenharia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo-província, Rua Motraco, n.º 165, Bairro Mulotana-Mavoco parcela n.º 125F, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria em engenharia e análise de projectos;
Número ou marcador · p. 32 c) Actividades de arquitectura de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Imobiliária e condomínios;
Número ou marcador · p. 32 e) Manutenção geral de edifícios, fábricas, indústrias e equipamentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Albino;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jonas Crimildo Manjate.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos em condições a serem fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quorum.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ana Albino, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, a quêm se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano fiscal terá o seu término a 30 de Junho.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma percentegem aprovada pela assembleia geral será para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo os omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MHC-Mozambique Hot Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935570 uma entidade denominada MHC-Mozambique Hot Club, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125634Q, emitido aos 25 de Março de 2010, na cidade de Maputo, e válido até 25 de Março
Texto do artigo · p. 33 de 2010, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Designação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado como sociedade por quotas, adopta como designação afirma MHC-Mozambique Hot Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Hot Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por simples documento assinado pela gerência, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem por objecto exercício, em locais ou estabelecimentos por si titulados ou de terceiros, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços de restauração e similares, incluindo bar, snack-bar e restaurante, cafetaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção e organização de eventos musicais, artísticos, culturais e similares, incluindo serviços edição em estúdio;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviço de sala de dança, inclusive com realização de performances artísticas e culturais;
Número ou marcador · p. 33 d) Acções de formação e treinamento relacionadas com o seu objecto, nomeadamente através de workshops, saraus, palestras, estágios e cursos;
Número ou marcador · p. 33 e) Outros serviços equiparados, afins ou complementares aos acima enunciados.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, é constituído por uma quota única no valor de 10.000,00 MT, integralmente realizada em dinheiro e titulada por Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 Administração, representação, gerência e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidaspelo sócio único, desde já nomeado gerente, ou em quem este delegar
Texto do artigo · p. 33 através de instrumento próprio, obrigando-se a sociedade apenas pela assinatura do sócio único ou do seu mandatário legal, e nos termos restritos especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos assuntos de mero expediente do dia-a-dia, basta a assinatura do responsável pela gestão corrente, devidamente identificado e mediante aposição do carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Pela administração e gerência é devida uma remuneração, estabelecida pelo sócio único segundo critérios de razoabilidade e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo sócio único, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 86 do Código Comercial e demais dispositivos do mesmo aplicáveis aos direitos e obrigações assumidos em nome da sociedade antes do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 33 A sociedade autoriza:
Número ou marcador · p. 33 a) A celebração de negócios entre o sócio único e a sociedade, sem prejuízo do disposto 125 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 b) O exercício pelo sócio único, directa ou indirectamente, de actividades coincidentes ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, acrescido do valor do aviamento ou goodwill, apurado entidade especializada tendo em conta o valor de mercado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode:
Número ou marcador · p. 34 a) Derrogar os preceitos dispositivos do código das sociedades comerciais supletivamente aplicáveis;
Número ou marcador · p. 34 b) Participar, directa ou indirectamente, do capital de quaisquer outras sociedades, mesmo que de tipo, natureza e objecto diversos do seu, bem como, entrar em agrupamentos de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais;
Número ou marcador · p. 34 c) Receber suprimentos do sócio único, devendo observar na remuneração dos mesmos a taxa praticada para operações activas em situações semelhantes pela principal instituição de crédito que utilize nas suas operações financeiras.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos são regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Bioprisma-Pesquisa, Gestão & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100764636 uma entidade denominada Bioprisma-Pesquisa, Gestão & Projectos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Mohomede Saide, natural de Pemba, solteiro, e residente em Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100820128M, emitido em Maputo, aos 15 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Fernando Francisco Come, natural de Maputo, solteiro e residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631998 C, emitido em Maputo aos 26 de Novembro de 2010.
Texto do artigo · p. 34 Celebram o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial, que se reagem pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Bioprisma-Pesquisa, Gestão & Projectos, Limitada é uma sociedade unipessoal, sita na Rua Daniel Malinda, n.º 53, 1.º andar, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo a gerência abrir e encerrar escritórios ou outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo prestar serviços de consultoria em:
Número ou marcador · p. 34 a) Pesquisa social, académica e aplicada;
Número ou marcador · p. 34 b) Estudos de impacto ambiental e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaboração e gestão de base de dados;
Número ou marcador · p. 34 d) Concepção, gestão e monitoria & avaliação de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 34 e) Sondagem e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, com seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios
Texto do artigo · p. 34 Mohomede Saide e Fernando Francisco Come com 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, cada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Desde que apresente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos sócios nacionais ou estrangeiros singulares ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Compete ao gerente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou aquele que este nomear para exercer essa função.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral será convocada ordinariamente uma vez ao ano, e extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral considera-se constituída logo que estejam presentes ou representados sócios que possuem pelo menos setenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Cada sócio presente ou representado terá direito a voto proporcional ou capital que representa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínio, os seus efeitos com dispensas de quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade, será exercida por Mohomede Saide, um gerente eleito pela assembleia geral, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) A (O) sócia (o), se ausente, poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  11. Texto do artigo, página 28: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 28: Velabet Mozambique, Limitada
  21. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935783, uma entidade denominada Velabet Mozambique, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 28: Velaphi Elias Mphande, casado, maior, natural de Durban, de nacionalidade sul africana e residente em Durban, África do Sul, portador
  24. Texto do artigo, página 28: do Passaporte n.º A06252320, emitido aos 14 de Setembro de 2017, pelo Departamento de Migração da África do Sul;
  25. Texto do artigo, página 28: Jerónimo Filimone Mombe, solteiro, maior, natural de Zavala-Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273823J, emitido aos 17 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Velabet Mozambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Zimpeto, Quarteirão 55, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 28: Duração
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: Objecto
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prover os jogos sociais e de diversão (beting games na terminologia inglesa).
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 28: Capital
  39. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de quatro milhões de meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 2.960.000,00 MT (dois milhões, novecentos e sessenta mil meticais),equivalente a setenta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Velaphi Elias Mphande; e
  41. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 1.040.000,00 MT (um milhão e quarenta mil meticais), equivalente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 29: Suplementos
  45. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  48. Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios gozam o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 29: Administração
  54. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
  55. Texto do artigo, página 29: Os actos de mero expediente poderão ser realizados por qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
  56. Texto do artigo, página 29: Fica nomeado o senhor Velaphi Elias Mphande como gerente da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  62. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 29: Os casos omisso serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de moçambique.
  66. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 29: Quibraz Serviços, Limitada
  68. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798352 uma entidade denominada Quibraz Serviços, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 29: Cheila Arminda Arnaldo Quibe, solteira, natural de Maputo, residente, no Bairro do Patrice Lumumba, Q. 17, casa n.º 270, portador de Bilhete de Identidade n.º 090201688800B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai; e
  70. Texto do artigo, página 29: Manual Maico Braz, solteiro, natural da Beira, residente no bairro do Central C, avenida 25 de Setembro, casa n.º 2049, 6.º andar, flat 80, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101312246B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptada a denominação de Quibraz Serviços, Limitada, e tem suas instalações no Bairro do Infulene A, Rua D, n.º 21.286, cidade de Matola.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  79. Texto do artigo, página 29: O objectivo da sociedade consiste na actividade de prestação de serviços de cópias e digitalização de documentos, venda de recargas, projectos de construção e consultoria, serviços de limpezas, fornecimento de equipamento de comunicação, venda de material de escritório, venda de equipamento informático e consumíveis, importação e exportação.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é de quarenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento a cada sócio.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedade regulada por lei ou por agrupamento.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  86. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Manuel Maico Braz, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia da sociedade.
  90. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 29: Mozappdev Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933195 uma entidade denominada Mozappdev Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 29: Carlos Avelinio Fernando Sando, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 529, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010185757M, emitido aos 9 de Janeiro de 2013.
  94. Texto do artigo, página 29: Celebra o presente contrato consubstanciado nas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  96. Texto do artigo, página 29: Denominação, tipo
  97. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constitui-se sociedade comercial denominada Mozappdev Solutions sob forma de sociedade por quotas unipessoal, contendo na sua designação aditamento sociedade unipessoal limitada ou abreviadamente, sociedade unipessoal, limitada.
  98. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  99. Texto do artigo, página 29: Objecto
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  101. Texto do artigo, página 29: Prestação de serviço, formações e assessoria nas áreas de: (i) Instalação de redes (ii) Criação de software e websites, (iii) Reparação, montagem e manutenção de equipamento informático.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  103. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  104. Texto do artigo, página 29: Sede social
  105. Texto do artigo, página 29: A empresa tem a sua sede em cidade de Maputo, bairro Central, avenida Olof palme n.º 529, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  107. Texto do artigo, página 30: Duração
  108. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelo sócio único.
  109. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  110. Texto do artigo, página 30: Capital social
  111. Texto do artigo, página 30: O capital social total a subscreverem numerário é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 30 dias após assinatura do presente estatuto.
  112. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  113. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  114. Texto do artigo, página 30: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo o sócio prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
  115. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  116. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  117. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade age por meio da administração.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicável.
  122. Número ou marcador, página 30: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio único tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 30: Administração
  125. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
  126. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  127. Texto do artigo, página 30: Resultados
  128. Texto do artigo, página 30: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  129. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  130. Texto do artigo, página 30: Incapacidade, morte
  131. Texto do artigo, página 30: Em caso de interdição, inabilitação, mortedo sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meiodos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
  132. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  133. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 30: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatutoseguirá os preceitos da legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  136. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 30: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 30: Prorak Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803615, uma entidade denominada Prorak Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  142. Texto do artigo, página 30: António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 7, Q. 4, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100018323B, emitido aos 22 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  146. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Prorak Imobiliária
  147. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Francisco Curado, n.º 73, rés-do-chão, bairro Central.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 30: a) Imobiliária compra e venda de imóveis;
  156. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
  157. Número ou marcador, página 30: c) Administração e gestão de imóveis e outros serviços afins;
  158. Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sede)
  165. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornal ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  169. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  172. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 31: (Apuramento e distribuição de resultados)
  176. Número ou marcador, página 31: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 31: Moza Smart Trading, Limitada
  187. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934116 uma entidade denominada Moza Smart Trading , Limitada.
  188. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Códico Comercial entre:
  189. Texto do artigo, página 31: Syed Ali Hassan, estado casado, maior, nacional de nacionalidade paquistanesa localidade de Rawalpindi Pak, portador do Passaporte n.º AL9398232, emitido ao 21 de Janeiro 2014;
  190. Texto do artigo, página 31: Salman Khan, casado, maior, nacional de nacionalidade paquistanesa residente na cidade de Maputo, Avenida Fernao Mangalhaes, n.º 34, portador do DIRE n.º 11PK00111799I, emitido aos 15 de Agosto de 2017.
  191. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  195. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Moza Smart Trading, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  198. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida de Mocambique n.º 1615, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de diversos produtos de trading.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), distribuídas em duas formas desiguais:
  210. Número ou marcador, página 31: a) Syed Ali Hassan 14.000,00 MT (catorze mil meticais);
  211. Número ou marcador, página 31: b) Salman Khan 6.000,00 MT (seis mil meticais).
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  213. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência da sociedade
  216. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Syed Ali Hassan e a gerência fica ao cargo do sócio minoritário Salman Khan.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  220. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  223. Texto do artigo, página 31: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 31: J. Mido Construções & Engenharia, Limitada
  232. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  233. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 100935619, uma entidade denominada J. Mido Construções & Engenharia, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual rege-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  235. Texto do artigo, página 32: Entre:
  236. Texto do artigo, página 32: Primeira. Ana Albino, maior, solteira, natural da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010147561B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola,
  237. Texto do artigo, página 32: aos 27 de Agosto de 2014, residente no bairro Malhampsene, Q. 4, casa n.º 147, cidade de Matola; e Segundo. Jonas Crimildo Manjate, menor de idade, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101983538J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 28 de Abril de 2017, residente no bairro Malhampsene, Q. 4, casa n.º 147, cidade de Matola.
  238. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de J. Mido Construções & Engenharia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo-província, Rua Motraco, n.º 165, Bairro Mulotana-Mavoco parcela n.º 125F, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil e obras públicas;
  250. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em engenharia e análise de projectos;
  251. Número ou marcador, página 32: c) Actividades de arquitectura de engenharia e técnicas afins;
  252. Número ou marcador, página 32: d) Imobiliária e condomínios;
  253. Número ou marcador, página 32: e) Manutenção geral de edifícios, fábricas, indústrias e equipamentos.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  256. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Albino;
  261. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jonas Crimildo Manjate.
  262. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  263. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  266. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos em condições a serem fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  273. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  274. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  278. Número ou marcador, página 32: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quorum.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  282. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ana Albino, que fica desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, a quêm se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  283. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  284. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  285. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e passivamente, em juízo e fora dele.
  286. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 33: (Ano fiscal)
  289. Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal terá o seu término a 30 de Junho.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço, a demostração de resultados e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  293. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  294. Número ou marcador, página 33: a) Uma percentegem aprovada pela assembleia geral será para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  295. Número ou marcador, página 33: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  298. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 33: Em todo os omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 33: MHC-Mozambique Hot Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935570 uma entidade denominada MHC-Mozambique Hot Club, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 33: Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100125634Q, emitido aos 25 de Março de 2010, na cidade de Maputo, e válido até 25 de Março
  306. Texto do artigo, página 33: de 2010, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  307. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  308. Texto do artigo, página 33: Designação, sede e objecto
  309. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado como sociedade por quotas, adopta como designação afirma MHC-Mozambique Hot Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Hot Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por simples documento assinado pela gerência, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem por objecto exercício, em locais ou estabelecimentos por si titulados ou de terceiros, das seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 33: a) Serviços de restauração e similares, incluindo bar, snack-bar e restaurante, cafetaria e pastelaria;
  312. Número ou marcador, página 33: b) Produção e organização de eventos musicais, artísticos, culturais e similares, incluindo serviços edição em estúdio;
  313. Número ou marcador, página 33: c) Serviço de sala de dança, inclusive com realização de performances artísticas e culturais;
  314. Número ou marcador, página 33: d) Acções de formação e treinamento relacionadas com o seu objecto, nomeadamente através de workshops, saraus, palestras, estágios e cursos;
  315. Número ou marcador, página 33: e) Outros serviços equiparados, afins ou complementares aos acima enunciados.
  316. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  317. Texto do artigo, página 33: Capital social
  318. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, é constituído por uma quota única no valor de 10.000,00 MT, integralmente realizada em dinheiro e titulada por Rui Manuel Paiva Ruas Baessa Pinto.
  319. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  320. Número ou marcador, página 33: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  321. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  322. Texto do artigo, página 33: Administração, representação, gerência e forma de obrigar
  323. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidaspelo sócio único, desde já nomeado gerente, ou em quem este delegar
  324. Texto do artigo, página 33: através de instrumento próprio, obrigando-se a sociedade apenas pela assinatura do sócio único ou do seu mandatário legal, e nos termos restritos especificados no mandato.
  325. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos assuntos de mero expediente do dia-a-dia, basta a assinatura do responsável pela gestão corrente, devidamente identificado e mediante aposição do carimbo da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 33: Três) Pela administração e gerência é devida uma remuneração, estabelecida pelo sócio único segundo critérios de razoabilidade e sustentabilidade.
  327. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo sócio único, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 86 do Código Comercial e demais dispositivos do mesmo aplicáveis aos direitos e obrigações assumidos em nome da sociedade antes do seu registo definitivo.
  328. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  329. Texto do artigo, página 33: Negócios com o sócio único
  330. Texto do artigo, página 33: A sociedade autoriza:
  331. Número ou marcador, página 33: a) A celebração de negócios entre o sócio único e a sociedade, sem prejuízo do disposto 125 do Código Comercial.
  332. Número ou marcador, página 33: b) O exercício pelo sócio único, directa ou indirectamente, de actividades coincidentes ou não com o objecto social.
  333. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  334. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  335. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  336. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  337. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  338. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  339. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  340. Número ou marcador, página 33: Dois) Parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  341. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  342. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  346. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  347. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  348. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, acrescido do valor do aviamento ou goodwill, apurado entidade especializada tendo em conta o valor de mercado.
  349. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  350. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  351. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  352. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  353. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  354. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  355. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  356. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode:
  357. Número ou marcador, página 34: a) Derrogar os preceitos dispositivos do código das sociedades comerciais supletivamente aplicáveis;
  358. Número ou marcador, página 34: b) Participar, directa ou indirectamente, do capital de quaisquer outras sociedades, mesmo que de tipo, natureza e objecto diversos do seu, bem como, entrar em agrupamentos de empresas ou sociedades reguladas por leis especiais;
  359. Número ou marcador, página 34: c) Receber suprimentos do sócio único, devendo observar na remuneração dos mesmos a taxa praticada para operações activas em situações semelhantes pela principal instituição de crédito que utilize nas suas operações financeiras.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos são regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial vigente e demais legislação aplicável.
  361. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 34: Bioprisma-Pesquisa, Gestão & Projectos, Limitada
  363. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100764636 uma entidade denominada Bioprisma-Pesquisa, Gestão & Projectos, Limitada, entre:
  364. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Mohomede Saide, natural de Pemba, solteiro, e residente em Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100820128M, emitido em Maputo, aos 15 de Abril de 2015;
  365. Texto do artigo, página 34: Segundo. Fernando Francisco Come, natural de Maputo, solteiro e residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100631998 C, emitido em Maputo aos 26 de Novembro de 2010.
  366. Texto do artigo, página 34: Celebram o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial, que se reagem pelos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Bioprisma-Pesquisa, Gestão & Projectos, Limitada é uma sociedade unipessoal, sita na Rua Daniel Malinda, n.º 53, 1.º andar, Bairro Central, Maputo.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo a gerência abrir e encerrar escritórios ou outras formas de representação, onde e quando o julgar conveniente no território nacional.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo prestar serviços de consultoria em:
  374. Número ou marcador, página 34: a) Pesquisa social, académica e aplicada;
  375. Número ou marcador, página 34: b) Estudos de impacto ambiental e biodiversidade;
  376. Número ou marcador, página 34: c) Elaboração e gestão de base de dados;
  377. Número ou marcador, página 34: d) Concepção, gestão e monitoria & avaliação de projectos de desenvolvimento;
  378. Número ou marcador, página 34: e) Sondagem e pesquisa de mercado.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 34: Duração
  381. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, com seu início a partir da data da constituição.
  382. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  384. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios
  385. Texto do artigo, página 34: Mohomede Saide e Fernando Francisco Come com 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, cada.
  386. Número ou marcador, página 34: Dois) Desde que apresente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos sócios nacionais ou estrangeiros singulares ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 34: Compete ao gerente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou aquele que este nomear para exercer essa função.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada ordinariamente uma vez ao ano, e extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades da sociedade o justificarem.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral considera-se constituída logo que estejam presentes ou representados sócios que possuem pelo menos setenta por cento do capital.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  397. Número ou marcador, página 34: Um) Cada sócio presente ou representado terá direito a voto proporcional ou capital que representa.
  398. Número ou marcador, página 34: Dois) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínio, os seus efeitos com dispensas de quaisquer formalidades.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, será exercida por Mohomede Saide, um gerente eleito pela assembleia geral, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
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