III SÉRIE — n.º 202

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 202/2017

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Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente poderes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Qualquer acto que envolva a movimentação de capitais, nomeadamente de cheques, transferências bancárias, assinaturas de letras ou outros, obriga a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso da ausência ou indisponibilidade de um dos sócios os procedimentos da alínea anterior poderão ser realizados mediante a assinatura de um sócio basta que possua uma procuração do outro sócio para que se cubra
Texto do artigo · p. 35 o limite de dois.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil. Dois) O balanço e o relatório de contas
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-á até 15 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia 15 de Janeiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco porcento para o fundo de reserva legal até que este esteja integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 35 b) Fundo para custear encargos sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) Verba a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposição final
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Genac, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927179, uma entidade denominada Genac, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Geraldo de Figueiredo Dias, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Tavene, Xai-Xai, residente no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400624A, emitido em Maputo, aos15 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 35 Segunda. Nárcia Elisa Tovela, solteira, de 30 anos de idade, natural de Xai-Xai, residente no bairro Mateque, casa n.º 727-A, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101202980S, emitido em Maputo, aos 5 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Genac, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Genac, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra, e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Design, decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 35 c) Organização de eventos e serviços de caterring;
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 35 f) Prestação de serviços de jardinagem e arranjos florais;
Número ou marcador · p. 35 g) Comércio por grosso de computadores e materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 35 h) Importação e exportação, afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente á soma de duas quotas assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de 90.000,00 MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Nárcia Silvestre Tovela, com uma quota de 60.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 35 b) A alienação ou oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 35 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de qualquer dos sócios, os quais ficam desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Diversos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos sócios e uma para o arquivo na pasta de documentos oficiais da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) a interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wascrop, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929589, uma entidade denominada Wascrop, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Thiel Jorge Alves de Amaral, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Rua da Amizade, n.º 84, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606300B, emitido no dia 12 de Janeiro de 2016, válido até 12 de Janeiro de 2021, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ângelo António Lampião Cardoso, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente Rua da Beira, n.º 1003, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502753J, emitido no dia 8 de Outubro de 2012, válido até 8 de Outubro de 2017, doravante designado por Segundo Outorgante;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Azevedo dos Santos Monteiro Suege, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente Rua do Actor Alves da Cunha, n.º 86, rés-do-chão, Esquerdo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344369S, emitido no dia 15 de Setembro de 2017, válido até 15 de Setembro de 2022, doravante designado por Terceiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 36 Quarto. Walter Serafim Jacinto Ricardo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Rua do Parque, n.º 19, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339185J, emitido no dia 3 de Março de 2016, válido até 3 de Março de 2021, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Wascrop, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 398, rés-do-chão, cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 36 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Agronegócio;
Número ou marcador · p. 36 b) Instalação, gestão e operação de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e fornecimento de insumos agrícolas (sementes, pesticidas e adubos);
Número ou marcador · p. 36 d) Pesquisa de mercado agrícola (sistemas de produção, cadeia de valores e indústria de processamento);
Número ou marcador · p. 36 e) Desenvolvimento e implantação de projectos de recuperação de áreas degradadas e preservação ambiental;
Número ou marcador · p. 36 f) Comercialização de material e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 36 g) Consultadoria ambiental;
Número ou marcador · p. 36 h) Procurement;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, amortização, exoneração e aquisição de quotas, quotas próprias, ónus e encargos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 4 (quatro) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Thiel Jorge Alves de Amaral;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Ângelo António Lampião Cardoso;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Azevedo dos Santos Monteiro Suege;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Walter Serafim Jacinto Ricardo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
Número ou marcador · p. 36 a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
Número ou marcador · p. 36 b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e
Número ou marcador · p. 36 c) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, bem como em outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento, por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com um pré-aviso de pelo menos cinco dias. A comunicação deverá ser efectuada por qualquer meio idóneo, na qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas cópias integrais e fidedígnas das mesmas.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta referida no número anterior. A sociedade, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, deverá pronunciar-se sobre o seu consentimento à cessão proposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Durante aquele período de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário, identificado a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes nos documentos da alienação.
Número ou marcador · p. 37 Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
Número ou marcador · p. 37 Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante, causas de exclusão):
Número ou marcador · p. 37 a) No início do procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
Número ou marcador · p. 37 b) Nas ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
Número ou marcador · p. 37 c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou
Número ou marcador · p. 37 d) Na venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
Número ou marcador · p. 37 Sete) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei ou caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou de terceiro (doravante, causa de exoneração).
Número ou marcador · p. 37 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração). No prazo de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação de exoneração.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelos sócios. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
Número ou marcador · p. 37 Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 37 No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, os respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A reunião da assembleia geral para a deliberação referida no número 1 do presente artigo será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer administrador por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a qual poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou no local onde estiver representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 38 c) Designação e destituição de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 38 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 38 h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 38 i) Exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 38 j) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 38 k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas; e
Número ou marcador · p. 38 l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores não excedendo o número de 3 (três) administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes)
Texto do artigo · p. 38 Os administradores terão todos os poderes para:
Número ou marcador · p. 38 a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 38 b) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 38 c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 38 d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 38 e) Contrair empréstimos e confessar dívidas, bem como;
Número ou marcador · p. 38 f) Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 38 b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Administradores da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para o primeiro mandato, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Ângelo António Lampião Cardoso, Azevedo dos Santos Monteiro Suege e Walter Serafim Jacinto Ricardo com os poderes consagrados no artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios fundadores, poderão escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 39 Maputo,23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 39 Legais sob NUEL 100926733, uma entidade denominada N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Nuno Filipe Costa Moreira, maior solteiro natural de Portugal do Dire n.º 11Pt0007435, emitido em 16 de Janeiro de 2017, pelo Migração Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mão-Tse-Tung n.º 591, 3.º andar bairro da Somerchid.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país, ou qualquer outro local assim como manter ou encerrar sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto prestação nas areias de actividades de serviços de apoio de gestão n.e, consultoria para negócios de gestão e actividades de gestão e actividade de arquitectura n.e.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao senhor Nuno Filipe Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em o numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social , mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência das sociedades de representações em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Filipe Costa Moreira, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidos as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Propor a assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 FL Moz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935579, uma entidade denominada FL Moz Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Sérgio Filipe Martins da Costa Lamas, maior, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Saugina Armando Afonso Bobo, de nacionalidade portuguesa, natural de Sobrado Valongo, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, 1.º E, titular
Texto do artigo · p. 40 do DIRE n.º 11PT00076897N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, válido até 16 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação FL Moz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, 1.º E.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria em marketing;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades bem como adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Sérgio Filipe Martins da Costa Lamas, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sérgio Filipe Martins da Costa Lamas, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Âncora e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935546 uma entidade denominada Âncora e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Manuel Ferrera da Silva, casado, natural de Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11 PT00004300S, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, residente nesta cidade, na avenida Salvador Allende número trezentos trinta e quatro, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será
Texto do artigo · p. 40 regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Âncora e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n,º 334, RC.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de turismo marítimo, designadamente passeios turísticos, pesca e outros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Manuel Ferrera da Silva.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 40 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve
Texto do artigo · p. 41 ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 41 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 41 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 41 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 41 e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 41 Um) Ficam, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Manuel Ferrera da Silva.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 41 A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Spider Serviços de Protecção e Segurança Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100678829, uma entidade denominada Spider Serviços de Proteção e Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Luís Magaio Safuli de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos com Otília Neto Safuli, residente em Maputo, Avenida Rafael Magune, casa n.º 145, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142195C, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Laisse Ernesto Mulhule Mucavele de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de bens adquiridos com Albertina Mucilia da Graça Banze Mucavele, residente em Maputo, no bairro Mussumbuluco, Q. n.º 3, casa n.º 463, cidade da Matola, titular
Texto do artigo · p. 41 do Bilhete de Identidade n.º110103992093C, emitido aos 23 de Abril de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Quatro. Daniel Elardus Erasmus, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul e acidentalmente em Moçambique, Passporte n.º A04500886, emissão 7 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Emigração Sul Africana.
Texto do artigo · p. 41 E disseram os outorgantes que:
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Número ou marcador · p. 41 Um) Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Spider Serviços de Proteção e Segurança, Limitada e terá a sua sede em Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 2.º andar n.º 201, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA Um) A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  2. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente poderes.
  3. Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer acto que envolva a movimentação de capitais, nomeadamente de cheques, transferências bancárias, assinaturas de letras ou outros, obriga a assinatura de dois sócios.
  4. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso da ausência ou indisponibilidade de um dos sócios os procedimentos da alínea anterior poderão ser realizados mediante a assinatura de um sócio basta que possua uma procuração do outro sócio para que se cubra
  5. Texto do artigo, página 35: o limite de dois.
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. Dois) O balanço e o relatório de contas
  9. Texto do artigo, página 35: fechar-se-á até 15 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia 15 de Janeiro do ano seguinte.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 35: a) Cinco porcento para o fundo de reserva legal até que este esteja integralmente realizado;
  12. Número ou marcador, página 35: b) Fundo para custear encargos sociais;
  13. Número ou marcador, página 35: c) Verba a distribuir pelos sócios na proporção das suas quotas.
  14. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposição final
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 35: Genac, Limitada
  21. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100927179, uma entidade denominada Genac, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 35: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  23. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Geraldo de Figueiredo Dias, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Tavene, Xai-Xai, residente no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400624A, emitido em Maputo, aos15 de Outubro de 2015;
  24. Texto do artigo, página 35: Segunda. Nárcia Elisa Tovela, solteira, de 30 anos de idade, natural de Xai-Xai, residente no bairro Mateque, casa n.º 727-A, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101202980S, emitido em Maputo, aos 5 de Maio de 2017.
  25. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Genac, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 35: É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Genac, Limitada, por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra, e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas;
  37. Número ou marcador, página 35: b) Design, decoração de interiores e exteriores;
  38. Número ou marcador, página 35: c) Organização de eventos e serviços de caterring;
  39. Número ou marcador, página 35: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  40. Número ou marcador, página 35: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza;
  41. Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços de jardinagem e arranjos florais;
  42. Número ou marcador, página 35: g) Comércio por grosso de computadores e materiais informáticos;
  43. Número ou marcador, página 35: h) Importação e exportação, afins.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 35: ( Capital social)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente á soma de duas quotas assim, distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 35: a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de 90.000,00 MT, correspondente a 60% do capital social;
  49. Número ou marcador, página 35: b) Nárcia Silvestre Tovela, com uma quota de 60.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  53. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  58. Número ou marcador, página 35: a) A designação e destituição dos gerentes;
  59. Número ou marcador, página 35: b) A alienação ou oneração e locação do estabelecimento;
  60. Número ou marcador, página 35: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 35: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de qualquer dos sócios, os quais ficam desde já, nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura de um dos gerentes.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 35: (Diversos)
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 35: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos sócios e uma para o arquivo na pasta de documentos oficiais da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 35: Quatro) a interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
  73. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 36: Wascrop, Limitada
  75. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100929589, uma entidade denominada Wascrop, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  77. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Thiel Jorge Alves de Amaral, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Rua da Amizade, n.º 84, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606300B, emitido no dia 12 de Janeiro de 2016, válido até 12 de Janeiro de 2021, doravante designado por primeiro outorgante;
  78. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ângelo António Lampião Cardoso, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente Rua da Beira, n.º 1003, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502753J, emitido no dia 8 de Outubro de 2012, válido até 8 de Outubro de 2017, doravante designado por Segundo Outorgante;
  79. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Azevedo dos Santos Monteiro Suege, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente Rua do Actor Alves da Cunha, n.º 86, rés-do-chão, Esquerdo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302344369S, emitido no dia 15 de Setembro de 2017, válido até 15 de Setembro de 2022, doravante designado por Terceiro Outorgante;
  80. Texto do artigo, página 36: Quarto. Walter Serafim Jacinto Ricardo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Rua do Parque, n.º 19, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339185J, emitido no dia 3 de Março de 2016, válido até 3 de Março de 2021, doravante designado por quarto outorgante.
  81. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 36: (Forma, denominação e duração)
  85. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Wascrop, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 398, rés-do-chão, cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais,
  89. Texto do artigo, página 36: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  90. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  94. Número ou marcador, página 36: a) Agronegócio;
  95. Número ou marcador, página 36: b) Instalação, gestão e operação de sistemas de irrigação;
  96. Número ou marcador, página 36: c) Importação e fornecimento de insumos agrícolas (sementes, pesticidas e adubos);
  97. Número ou marcador, página 36: d) Pesquisa de mercado agrícola (sistemas de produção, cadeia de valores e indústria de processamento);
  98. Número ou marcador, página 36: e) Desenvolvimento e implantação de projectos de recuperação de áreas degradadas e preservação ambiental;
  99. Número ou marcador, página 36: f) Comercialização de material e equipamentos diversos;
  100. Número ou marcador, página 36: g) Consultadoria ambiental;
  101. Número ou marcador, página 36: h) Procurement;
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  103. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  104. Texto do artigo, página 36: Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, amortização, exoneração e aquisição de quotas, quotas próprias, ónus e encargos
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de 4 (quatro) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Thiel Jorge Alves de Amaral;
  109. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Ângelo António Lampião Cardoso;
  110. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Azevedo dos Santos Monteiro Suege;
  111. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Walter Serafim Jacinto Ricardo.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  113. Número ou marcador, página 36: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  116. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 36: Três) O consentimento escrito da sociedade depende:
  122. Número ou marcador, página 36: a) Da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte;
  123. Número ou marcador, página 36: b) De o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade; e
  124. Número ou marcador, página 36: c) Do acordo por escrito do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, bem como em outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  125. Número ou marcador, página 36: Quatro) Gozam do direito de preferência, na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e, caso esta o não exerça, os sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número 6, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento, por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  126. Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com um pré-aviso de pelo menos cinco dias. A comunicação deverá ser efectuada por qualquer meio idóneo, na qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas cópias integrais e fidedígnas das mesmas.
  127. Número ou marcador, página 37: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta referida no número anterior. A sociedade, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, deverá pronunciar-se sobre o seu consentimento à cessão proposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota e esta tenha sido detida durante mais de 3 (três) anos pelo cedente, a recusa de consentimento da sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
  128. Número ou marcador, página 37: Sete) Durante aquele período de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
  129. Número ou marcador, página 37: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário, identificado a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes nos documentos da alienação.
  130. Número ou marcador, página 37: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior sem que a quota tenha sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
  131. Número ou marcador, página 37: Dez) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 37: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
  134. Número ou marcador, página 37: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (doravante, causas de exclusão):
  135. Número ou marcador, página 37: a) No início do procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio;
  136. Número ou marcador, página 37: b) Nas ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota;
  137. Número ou marcador, página 37: c) Se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou
  138. Número ou marcador, página 37: d) Na venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
  139. Número ou marcador, página 37: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  140. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  141. Número ou marcador, página 37: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  142. Número ou marcador, página 37: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelos sócios.
  143. Número ou marcador, página 37: Seis) As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
  144. Número ou marcador, página 37: Sete) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  145. Número ou marcador, página 37: Oito) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 37: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
  148. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei ou caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou de terceiro (doravante, causa de exoneração).
  149. Número ou marcador, página 37: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a sociedade por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota (doravante notificação de exoneração). No prazo de 30 (trinta) dias após a Notificação de Exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  150. Número ou marcador, página 37: Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da notificação de exoneração.
  151. Número ou marcador, página 37: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 37: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelos sócios. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
  153. Número ou marcador, página 37: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  154. Número ou marcador, página 37: Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 37: (Quotas próprias)
  157. Texto do artigo, página 37: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 37: (Ónus e encargos)
  160. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
  161. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta, os respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  162. Número ou marcador, página 38: Três) A reunião da assembleia geral para a deliberação referida no número 1 do presente artigo será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  163. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  167. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios e a administração.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 38: (Composição da assembleia geral)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
  174. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer administrador por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, a qual poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse o caso.
  176. Número ou marcador, página 38: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordarem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  177. Número ou marcador, página 38: Quatro) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Neste caso, será tida como realizada a assembleia geral no local onde se encontre o maior número de sócios ou no local onde estiver representada a maioria do capital social.
  178. Número ou marcador, página 38: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações para as quais a lei obriga que se realize a assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  182. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  183. Número ou marcador, página 38: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  184. Número ou marcador, página 38: b) Distribuição de lucros;
  185. Número ou marcador, página 38: c) Designação e destituição de qualquer administrador;
  186. Número ou marcador, página 38: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  187. Número ou marcador, página 38: e) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 38: f) Aumento ou redução do capital social;
  189. Número ou marcador, página 38: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  190. Número ou marcador, página 38: h) Aprovar a nomeação do verdadeiro e legal mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  191. Número ou marcador, página 38: i) Exclusão de um sócio;
  192. Número ou marcador, página 38: j) Amortização de quotas;
  193. Número ou marcador, página 38: k) Consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas; e
  194. Número ou marcador, página 38: l) Aprovação da nomeação anual de auditores externos.
  195. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores não excedendo o número de 3 (três) administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  200. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 38: (Poderes)
  203. Texto do artigo, página 38: Os administradores terão todos os poderes para:
  204. Número ou marcador, página 38: a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  205. Número ou marcador, página 38: b) Celebrar contratos de trabalho;
  206. Número ou marcador, página 38: c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  207. Número ou marcador, página 38: d) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  208. Número ou marcador, página 38: e) Contrair empréstimos e confessar dívidas, bem como;
  209. Número ou marcador, página 38: f) Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  213. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  214. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 38: (Exercício e contas do exercício)
  218. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  219. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de dividendos)
  222. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal.
  223. Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  226. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se:
  228. Número ou marcador, página 38: a) Nos casos previstos na lei;
  229. Número ou marcador, página 38: b) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
  233. Número ou marcador, página 39: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente.
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  235. Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos, serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  236. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 39: (Administradores da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 39: Um) Para o primeiro mandato, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Ângelo António Lampião Cardoso, Azevedo dos Santos Monteiro Suege e Walter Serafim Jacinto Ricardo com os poderes consagrados no artigo décimo sexto.
  240. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios fundadores, poderão escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 39: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  244. Texto do artigo, página 39: Maputo,23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 39: N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  247. Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 100926733, uma entidade denominada N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  248. Texto do artigo, página 39: Nuno Filipe Costa Moreira, maior solteiro natural de Portugal do Dire n.º 11Pt0007435, emitido em 16 de Janeiro de 2017, pelo Migração Maputo.
  249. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 39: Denominação
  252. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de N.F.C.M Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  255. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mão-Tse-Tung n.º 591, 3.º andar bairro da Somerchid.
  256. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país, ou qualquer outro local assim como manter ou encerrar sucursais ou outras formas de representação.
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 39: Objecto
  259. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto prestação nas areias de actividades de serviços de apoio de gestão n.e, consultoria para negócios de gestão e actividades de gestão e actividade de arquitectura n.e.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 39: Duração da sociedade
  262. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 39: Capital social
  265. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao senhor Nuno Filipe Costa Moreira.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 39: Aumento de capital
  268. Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em o numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  271. Texto do artigo, página 39: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social , mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 39: Administração
  274. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência das sociedades de representações em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Filipe Costa Moreira, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratados.
  275. Número ou marcador, página 39: Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidos as seguintes funções:
  276. Número ou marcador, página 39: a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 39: b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 39: c) Propor a assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  281. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na república de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 39: FL Moz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935579, uma entidade denominada FL Moz Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 39: Sérgio Filipe Martins da Costa Lamas, maior, casado, no regime de comunhão de bens adquiridos, com Saugina Armando Afonso Bobo, de nacionalidade portuguesa, natural de Sobrado Valongo, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, 1.º E, titular
  289. Texto do artigo, página 40: do DIRE n.º 11PT00076897N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, válido até 16 de Fevereiro de 2018.
  290. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  291. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação FL Moz Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  296. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, 1.º E.
  297. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  299. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  300. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria e gestão de negócios;
  301. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria em marketing;
  302. Número ou marcador, página 40: c) Comércio de produtos diversos.
  303. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades bem como adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  304. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Sérgio Filipe Martins da Costa Lamas, correspondente a cem por cento do capital social.
  307. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 40: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  312. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  314. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sérgio Filipe Martins da Costa Lamas, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  316. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  319. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V
  320. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  321. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  323. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 40: Âncora e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935546 uma entidade denominada Âncora e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 40: Manuel Ferrera da Silva, casado, natural de Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11 PT00004300S, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, residente nesta cidade, na avenida Salvador Allende número trezentos trinta e quatro, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, e que será
  327. Texto do artigo, página 40: regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  328. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Âncora e Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n,º 334, RC.
  334. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de turismo marítimo, designadamente passeios turísticos, pesca e outros.
  341. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  342. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado por uma quota única de valor nominal idêntico, do qual é titular único o sócio Manuel Ferrera da Silva.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 40: (Oneração de quotas)
  347. Texto do artigo, página 40: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
  350. Texto do artigo, página 40: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio deve
  351. Texto do artigo, página 41: ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 41: (Competências da administração)
  354. Número ou marcador, página 41: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  355. Número ou marcador, página 41: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  356. Número ou marcador, página 41: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  357. Número ou marcador, página 41: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  358. Número ou marcador, página 41: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  359. Número ou marcador, página 41: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 41: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento)
  363. Número ou marcador, página 41: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  364. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro (s) administrador (es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  365. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  366. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
  370. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de um administrador;
  371. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  372. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  375. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil.
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  378. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  380. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 41: (Disposição transitória)
  382. Número ou marcador, página 41: Um) Ficam, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Manuel Ferrera da Silva.
  383. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  384. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  385. Texto do artigo, página 41: (Lei aplicável e foro)
  386. Texto do artigo, página 41: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  387. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 41: Spider Serviços de Protecção e Segurança Limitada
  389. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100678829, uma entidade denominada Spider Serviços de Proteção e Segurança, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Luís Magaio Safuli de nacionalidade moçambicana, casado em regime de bens adquiridos com Otília Neto Safuli, residente em Maputo, Avenida Rafael Magune, casa n.º 145, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142195C, emitido aos 23 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  391. Texto do artigo, página 41: Segundo. Laisse Ernesto Mulhule Mucavele de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de bens adquiridos com Albertina Mucilia da Graça Banze Mucavele, residente em Maputo, no bairro Mussumbuluco, Q. n.º 3, casa n.º 463, cidade da Matola, titular
  392. Texto do artigo, página 41: do Bilhete de Identidade n.º110103992093C, emitido aos 23 de Abril de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
  393. Texto do artigo, página 41: Quatro. Daniel Elardus Erasmus, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul e acidentalmente em Moçambique, Passporte n.º A04500886, emissão 7 de Janeiro de 2015, pelos Serviços de Emigração Sul Africana.
  394. Texto do artigo, página 41: E disseram os outorgantes que:
  395. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  396. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  397. Número ou marcador, página 41: Um) Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Spider Serviços de Proteção e Segurança, Limitada e terá a sua sede em Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 2.º andar n.º 201, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  398. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  399. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA Um) A sociedade tem por objecto:
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