Associação Agro-Pecuária de Titucule

Texto extraído + documento associado

Associação Agro-Pecuária de Titucule

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária de Titucule
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Titucule com sede na Comunidade de Buni, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Titucule é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 Constitui objectivos da Associação de Titucule:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Titucule integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente, e um (a) Secretário (a) Executivo (a) da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, Um (a) Vice-presidente e um (a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária de Titucule
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária de Titucule com sede na Comunidade de Buni, localidade de Ndaula, Posto Administrativo de Dómuè, distrito de Angónia.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação de Titucule é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 5: Constitui objectivos da Associação de Titucule:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 5: A Associação de Titucule integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão de membros é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida a Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação, o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  30. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  41. Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  44. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  49. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  50. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  51. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; e
  52. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: (Quórum e actas)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Exclusão de membros da associação.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  60. Número ou marcador, página 5: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  63. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente, e um (a) Secretário (a) Executivo (a) da associação.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  67. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  71. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura, contratos e escrituras;
  73. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  76. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  77. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  78. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  81. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, Um (a) Vice-presidente e um (a) relator(a).
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  84. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  85. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  86. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  87. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  88. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  89. Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade de reuniões)
  92. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for pelo Conselho de Direcção.
  93. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.