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- Texto do artigo, página 12: Dea Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dez mil cento e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dea Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Albertina Carlos Liala Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102812563N emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine Cidade de Nampula e Décio Manuel Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013401B emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente residente no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 12: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Dea Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de água;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover actividades de participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para saúde (EPS) nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: f) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 12: g) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de água;
- Número ou marcador, página 12: h) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 12: i) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 12: j) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas mineração e ambiente;
- Número ou marcador, página 12: k) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 12: l) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Albertina Carlos Liala Assane;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Décio Manuel Assane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Albertina Carlos Liala Assane que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida
- Texto do artigo, página 13: notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 22 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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