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Texto do artigo · p. 12 Dea Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dez mil cento e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dea Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Albertina Carlos Liala Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102812563N emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine Cidade de Nampula e Décio Manuel Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013401B emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente residente no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Dea Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de água;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover actividades de participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 12 g) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de água;
Número ou marcador · p. 12 h) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 12 i) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 12 k) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Albertina Carlos Liala Assane;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Décio Manuel Assane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Albertina Carlos Liala Assane que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
Número ou marcador · p. 13 c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida
Texto do artigo · p. 13 notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 22 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Dea Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dez mil cento e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dea Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Albertina Carlos Liala Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102812563N emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine Cidade de Nampula e Décio Manuel Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013401B emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente residente no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 12: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Dea Consultores, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Q.2 U/C 24 de Julho bairro de Napipine, cidade de Nampula, podendo abrir cursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de água;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Promover actividades de participação e Educação Comunitária (PEC) e Educação para saúde (EPS) nas comunidades;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento socioeconómico;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de água;
  23. Número ou marcador, página 12: h) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  24. Número ou marcador, página 12: i) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  25. Número ou marcador, página 12: j) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas mineração e ambiente;
  26. Número ou marcador, página 12: k) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 12: l) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 12: Capital social
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais sendo:
  34. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Albertina Carlos Liala Assane;
  35. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Décio Manuel Assane, respectivamente.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Albertina Carlos Liala Assane que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção da administradora.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios administradores.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
  57. Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s em função das quotas.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida
  61. Texto do artigo, página 13: notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 13: Disposições diversas e casos omissos
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  66. Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 13: Nampula, 22 de Setembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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