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Texto do artigo · p. 27 Anni Mandelin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935694, uma entidade denominada Anni Mandelin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Anni Maaria Mandelin, casada com Ryan Thomas Froude, sob o regime de união de bens adquiridos, natural da Finlândia de nacionalidade finlandesa e residente na Rua do Rio Inhamiara, 314, casa n.º 34, bairro Costa do Sol, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11FI00098568S, emitido na cidade de
Texto do artigo · p. 28 Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Anni Mandelin Consultoria e Serviços
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua do Rio Inhamiara, 314, casa n.º 34, Bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria para negócios e gestão, consultorias técnicas e científicas em áreas de desenvolvimento, ambiente, recursos naturais, gestão de projectos e gestão financeira. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A (O) sócio (a) poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A (O) sócia (o), se ausente, poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 28 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Anni Mandelin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935694, uma entidade denominada Anni Mandelin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Anni Maaria Mandelin, casada com Ryan Thomas Froude, sob o regime de união de bens adquiridos, natural da Finlândia de nacionalidade finlandesa e residente na Rua do Rio Inhamiara, 314, casa n.º 34, bairro Costa do Sol, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11FI00098568S, emitido na cidade de
  4. Texto do artigo, página 28: Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Anni Mandelin Consultoria e Serviços
  8. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua do Rio Inhamiara, 314, casa n.º 34, Bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente de consultoria para negócios e gestão, consultorias técnicas e científicas em áreas de desenvolvimento, ambiente, recursos naturais, gestão de projectos e gestão financeira. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A (O) sócio (a) poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A (O) sócia (o), se ausente, poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  36. Texto do artigo, página 28: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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