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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo da cidadãos em representação da Associação de Camponeses de Namipaca requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, no artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Camponeses da Namipaca, com sede em Namipaca, localidade de Nioce, distrito de Malema, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 5 de Abril de 2004. O Governador, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo da cidadãos em representação da Associação de Camponeses de Namipaca requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, no artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Camponeses da Namipaca, com sede em Namipaca, localidade de Nioce, distrito de Malema, província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 5 de Abril de 2004. O Governador, Abdul Razak Noormahomed.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué
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