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Texto do artigo · p. 5 Associação de Produtores de Namaripi
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Produtores de Namaripi, com sede em povoado de Murrimo, posto administrativo de Gurue, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101341151 do Registo das Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A associação adapta a denominação da
Texto do artigo · p. 5 Associação Agrícola de Produtores de Namaripi
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agrícola de Produtores de Namaripi, uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 5 ARTIG0 TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 É objectiva associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 5 b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parceiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Fermentar o aumento das produtividades e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ai nível local;
Número ou marcador · p. 5 d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
Número ou marcador · p. 5 e) Facilitar a ligação com actores da cadeia agrícola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agrícola de Produtores de Namaripi tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Agrícola de Produtores de Namaripi, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus Produtores de Namaripi, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderão ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco por cento dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da Associação Agrícola de Produtores de Namaripi no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos ou dissolução da Associação Agrícola de Produtores de Namaripi exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Regulamento interno da Associação Agrícola de Produtores de Namaripi estabelecerá a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação Agrícola de Produtores de Namaripi, receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as operações culturais;
Número ou marcador · p. 6 b) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Reserva)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agrícola de Produtores de Namaripi com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicações dos resultados)
Texto do artigo · p. 6 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Entre dez a vinte porcento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte porcentos destinado a reserva de amortizações;
Número ou marcador · p. 6 c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Fusões)
Texto do artigo · p. 6 Associação Agrícola de Produtores de Namaripi, poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Associação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agrícola de Produtores de Namaripi poderá associar-se com outros do tipo, a nível local ou nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todo o omisso será regulado com se necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e às cooperativas em especial no país.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Produtores de Namaripi
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação de Produtores de Namaripi, com sede em povoado de Murrimo, posto administrativo de Gurue, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101341151 do Registo das Entidades Legais de Quelimane
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A associação adapta a denominação da
  6. Texto do artigo, página 5: Associação Agrícola de Produtores de Namaripi
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 5: A Associação Agrícola de Produtores de Namaripi, uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, e sem fins lucrativos.
  10. Texto do artigo, página 5: ARTIG0 TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 5: É objectiva associação:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parceiras;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Fermentar o aumento das produtividades e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ai nível local;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Facilitar a ligação com actores da cadeia agrícola.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 5: A Associação Agrícola de Produtores de Namaripi tem o tempo indeterminado a partir da data da celebração da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Associação Agrícola de Produtores de Namaripi, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus Produtores de Namaripi, reunindo-se em sessões ordinárias uma vez por ano a sessão ocorre em Junho em cada ano e os trabalhos são dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderão ainda reunir em sessões extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos sendo necessária pelo menos a presença de setenta e cinco por cento dos membros nas assembleias com fins eleitorais.
  26. Número ou marcador, página 5: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes todos os membros da Associação Agrícola de Produtores de Namaripi no pleno gozo dos seus direitos concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  27. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  28. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos ou dissolução da Associação Agrícola de Produtores de Namaripi exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  29. Número ou marcador, página 6: Sete) Regulamento interno da Associação Agrícola de Produtores de Namaripi estabelecerá a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 6: (Meios financeiros)
  32. Texto do artigo, página 6: Constituem meios financeiros da associação:
  33. Número ou marcador, página 6: a) As contribuições dos membros para o capital social da Associação Agrícola de Produtores de Namaripi, receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos dos sócios prestados sobre as operações culturais;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Donativos diversos dotados a associação por entidades, individualidades organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
  35. Número ou marcador, página 6: c) Reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 6: (Reserva)
  38. Texto do artigo, página 6: A Associação Agrícola de Produtores de Namaripi com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 6: (Aplicações dos resultados)
  41. Texto do artigo, página 6: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Entre dez a vinte porcento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social; b)Entre cinco a vinte porcentos destinado a reserva de amortizações;
  43. Número ou marcador, página 6: c) O restante é para a constituição de caixa de poupança e crédito para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 6: (Fusões)
  46. Texto do artigo, página 6: Associação Agrícola de Produtores de Namaripi, poderá fundir-se com outras associações do mesmo ramo de actividades.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 6: (Associação)
  49. Texto do artigo, página 6: A Associação Agrícola de Produtores de Namaripi poderá associar-se com outros do tipo, a nível local ou nacional.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 6: Todo o omisso será regulado com se necessárias adaptações, pelas disposições da legislação aplicável das associações em geral e às cooperativas em especial no país.
  53. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 24 de Junho de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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