Associação de Produtores Agro-Pecuários de Nonihane- Mepuhi

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Associação de Produtores Agro-Pecuários de Nonihane- Mepuhi

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Texto do artigo · p. 8 Associação de Produtores Agro-Pecuários de Nonihane- Mepuhi
Texto do artigo · p. 8 de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Ramos Luanda João, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Iidentidade n.º 030606973721Q, emitido aos 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Madalena Antonio Muarchaia, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Iidentidade n.º 030607339684I, emitido aos 5 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Augusto Puanhereque Uala, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Iidentidade n.º 030607500480C, emitido aos 2 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Isaac Miguel Carlos, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Iidentidade n.º 030104552012N, emitido aos 2 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, cidade de Nampula, Celestina António José, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Iidentidade n.º 030606967361N, emitido aos 28 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema. Isabel Constantino, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Iidentidade n.º 030604088590B, emitido aos 5 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação de Produtores AgroPecuários de Nonihane - Mepuhi, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 8 A associação é uma organização de âmbito provincil de Nampula, com sede em MepuhiNioce, distrito de Malema, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
Número ou marcador · p. 8 d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
Número ou marcador · p. 8 e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Demissão do membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgão ociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação, tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7dias depois da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências ao secretário)
Texto do artigo · p. 9 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar em nome da Associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar sempre que possível o presidente do conselho de direcção nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da AG em última circunstância.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 9 A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampual, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação de Produtores Agro-Pecuários de Nonihane- Mepuhi
  2. Texto do artigo, página 8: de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Ramos Luanda João, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Iidentidade n.º 030606973721Q, emitido aos 2 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 8: de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Madalena Antonio Muarchaia, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Iidentidade n.º 030607339684I, emitido aos 5 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Augusto Puanhereque Uala, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Iidentidade n.º 030607500480C, emitido aos 2 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema, Isaac Miguel Carlos, solteiro, maior, natural de Malema, portador do Bilhete de Iidentidade n.º 030104552012N, emitido aos 2 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, cidade de Nampula, Celestina António José, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Iidentidade n.º 030606967361N, emitido aos 28 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema. Isabel Constantino, solteira, maior, natural de Malema, portadora do Bilhete de Iidentidade n.º 030604088590B, emitido aos 5 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Malema Celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) Associação de Produtores AgroPecuários de Nonihane - Mepuhi, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 8: (Âmbito e sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A associação é uma organização de âmbito provincil de Nampula, com sede em MepuhiNioce, distrito de Malema, na província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivo:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 8: Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Tipos de membros)
  24. Texto do artigo, página 8: Os membros da associação podem ser:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 8: (Demissão do membro)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O membro da associação pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos associados)
  40. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da associação;
  41. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgão ociais
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A associação, tem como órgãos:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 9: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7dias depois da sua nomeação.
  59. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 9: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 9: (Competências ao secretário)
  69. Texto do artigo, página 9: São competências do secretário:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRZE
  74. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da Associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 9: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar sempre que possível o presidente do conselho de direcção nas suas actividades;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da AG em última circunstância.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
  99. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
  104. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  105. Texto do artigo, página 9: A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  111. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo social
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  119. Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
  120. Texto do artigo, página 10: Constituem fundo social da associação:
  121. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  125. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  126. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais Leis aplicáveis na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 10: Nampual, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
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