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Texto do artigo · p. 12 Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101343006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, constituída entre os membros que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 12 Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, é uma organização de âmbito nacional, com sede em Nataleia, no distrito de Malema, na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
Número ou marcador · p. 12 d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
Número ou marcador · p. 12 e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipos de membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, podem ser:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Demissão do membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) O membro da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Dos órgão sociais)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 12 Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 O Presidente da Mesa Da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências ao secretário)
Texto do artigo · p. 13 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar e gerir as actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Um)) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Assessorar sempre que possível o presidente do conselho de direcção nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 13 Um)) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 13 Um)) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 13 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as
Texto do artigo · p. 13 receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Do fundo social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Omissão)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e sete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101343006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, constituída entre os membros que celebram o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 12: (Âmbito e sede)
  10. Texto do artigo, página 12: Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, é uma organização de âmbito nacional, com sede em Nataleia, no distrito de Malema, na província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 12: Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, tem como objectivo:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Organizar os seus membros para defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento social;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Fomentar o aumento da produtividade e facilitar as actividades de comercialização aos seus membros ao nível local;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Facilitar a implementação de actividades de geração de renda aos membros para o sustento familiar;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Facilitar a ligação com vários actores da cadeia agrícola.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos tipos de membros, admissão dos membros, demissão dos membros
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 12: (Tipos de membros)
  22. Texto do artigo, página 12: Os membros da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, podem ser:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Membros efetivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestarem auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  26. Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Serão admitidos a membros da associação todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, independentemente da raça, religião e cor partidária, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O pedido de admissão para membro será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 12: (Demissão do membro)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O membro da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, pode pedir a sua demissão da associação, por sua livre vontade e essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Direcção e validade pela assembleia.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro pode ser demitido pela Assembleia Geral da associação sob proposta do Conselho de Direção por não respeitar o artigo 11 do presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos direitos, deveres dos membros e sanções
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos associados)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros da Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Participar em todos encontros convocados pela Assembleia Geral para discussão de todas as questões da vida da associação;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  41. Número ou marcador, página 12: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral, não podendo votar como mandatários de outrem;
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos associados)
  44. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  45. Texto do artigo, página 12: (Dos órgão sociais)
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da associação)
  48. Texto do artigo, página 12: Associação de Produtores de Nataleia de Muhissa, tem como órgãos:
  49. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 12: (Eleições dos órgãos sociais e mandatos)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base do voto secreto e individual.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) No acto das eleições são reconhecidos aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) A lista dos candidatos deverá ser remetida a comissão eleitoral criada para o efeito no mínimo 15 dias de antecedência.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) Após a realização da eleição os membros legitimados por votos recebem as pastas dos membros cessantes 7 dias depois da sua nomeação.
  58. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros do Conselho de direção podem renovar mais um mandado, dependendo da votante expressa pelos membros durante a votação. Isto é, o presidente do Conselho de Direcção pode concorrer a sua reeleição por mais um mandato.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 13: O Presidente da Mesa Da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  63. Número ou marcador, página 13: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 13: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  65. Número ou marcador, página 13: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 13: (Competências ao secretário)
  68. Texto do artigo, página 13: São competências do secretário:
  69. Número ou marcador, página 13: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 13: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 13: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúnem se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  76. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário e um (1) tesoureiro.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  79. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  80. Número ou marcador, página 13: a) Administrar e gerir as actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  81. Número ou marcador, página 13: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 13: d) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  86. Número ou marcador, página 13: Um) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  87. Número ou marcador, página 13: a) Orientar a acção do Concelho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  88. Número ou marcador, página 13: b) Assinar em nome da associação todos actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 13: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos;
  90. Número ou marcador, página 13: d) Delegar quaisquer membros do Conselho de direção para representa-lo diante aos parceiros ou outras actividades internas da associação.
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 13: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 13: Um)) Ao vice-presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  94. Número ou marcador, página 13: a) Assessorar sempre que possível o presidente do conselho de direcção nas suas actividades;
  95. Número ou marcador, página 13: b) Sempre que possível representar o presidente do Conselho de Direcção, com orientação do mesmo ou do presidente da Assembleia Geral em última circunstância.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  97. Texto do artigo, página 13: (Competências do secretário)
  98. Texto do artigo, página 13: Um)) Compete ao secretário:
  99. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  100. Número ou marcador, página 13: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas (actas).
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 13: (Competências do tesoureiro)
  103. Texto do artigo, página 13: Um)) Compete ao tesoureiro:
  104. Número ou marcador, página 13: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as
  105. Texto do artigo, página 13: receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Presidente de Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da associação.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  108. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um secretário.
  110. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  111. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 13: a) Verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
  116. Número ou marcador, página 13: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  118. Texto do artigo, página 13: Do fundo social
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  120. Texto do artigo, página 13: (Fundo social)
  121. Texto do artigo, página 13: Constituem fundo social da associação:
  122. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas coletadas aos associados;
  123. Número ou marcador, página 13: b) Donativos, legados, subsídio e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  124. Número ou marcador, página 13: c) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  125. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 13: (Omissão)
  127. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e as demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 13: Nampula, 4 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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