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Texto do artigo · p. 16 Agroserv, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, lavrada das folhas 72 a 77, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Paulo Manuel Mkoka, casado, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102563702N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e um de Julho de dois mil e dez e residente no bairro vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Isabel João Marrule Mkoka, casada, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298422Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis e residente no distrito Municipal 1 e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 16 E pelo primeiro outorgante foi dito: Que é
Texto do artigo · p. 16 o único e actual sócio da sociedade Agroserv, Limitada, com a sua na cidade de Chimoio, constituída por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas oitenta e sete a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e três, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota. E por acta do dia vinte e seis de Março de dois mil vinte, o primeiro outorgante cede quinze por cento do capital social a segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais: uma quota de valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Manuel Mkoka e outra de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Isabel Joãomarrule Mkoka, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Março
Texto do artigo · p. 16 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Agroserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e vinte, lavrada das folhas 72 a 77, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Paulo Manuel Mkoka, casado, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102563702N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e um de Julho de dois mil e dez e residente no bairro vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Isabel João Marrule Mkoka, casada, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298422Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e um de Março de dois mil e dezasseis e residente no distrito Municipal 1 e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
  6. Texto do artigo, página 16: E pelo primeiro outorgante foi dito: Que é
  7. Texto do artigo, página 16: o único e actual sócio da sociedade Agroserv, Limitada, com a sua na cidade de Chimoio, constituída por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas oitenta e sete a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e três, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota. E por acta do dia vinte e seis de Março de dois mil vinte, o primeiro outorgante cede quinze por cento do capital social a segunda outorgante.
  8. Texto do artigo, página 16: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade passando ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais: uma quota de valor nominal de dezassete mil meticais, equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Manuel Mkoka e outra de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Isabel Joãomarrule Mkoka, respectivamente.
  13. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de Março
  15. Texto do artigo, página 16: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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