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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Namaripi, com sede na localidade de Murrimo no Posto Administrativo de Gurué Sede, província de Zambézia, requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Productores de Namaripi, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e o disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultore Namaripi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gurué, 21 de Abril de 2009. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Produtores Namaripi, com sede na localidade de Murrimo no Posto Administrativo de Gurué Sede, província de Zambézia, requereu ao Governo do Distrito de Gurué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Productores de Namaripi, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e o disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultore Namaripi.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gurué, 21 de Abril de 2009. — O Administrador do Distrito, Fernando Remane Namucua.
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