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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Bedrock África, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada sob o NUEL 101404870 a sociedade comercial Bedrock África, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação social de Bedrock África, Limitada, e tem a sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: O objecto social da sociedade consiste na actividade de empreiteiro de construção civil, assim como de consultor de construção civil, incluindo a importação e exportação relacionadas com a sua actividade, ou a disposição de bens associados com a sua actividade e o exercício de qualquer actividade lícita e actividade em decorrência da sua actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Bedrock Group, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede na República da África do Sul, titular de uma quota no valor nominal de 1.485.000,00MT (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e b)Rubble Properties (PTY) Limited, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede na República da África do Sul, titular de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por quatro (4) administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos pelo período de três anos, renováveis, e estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração não delibera validamente, salvo se estiver presente um quórum representativo da maioria dos administradores eleitos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Cada administrador terá direito a um voto em relação a qualquer decisão a ser tomada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O conselho de administração pode agir sem que tenha havido uma reunião do
- Texto do artigo, página 18: conselho de administração, desde que todos os administradores tenham consentido, por escrito, nesse sentido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de três (3) administradores; ou
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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