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Texto do artigo · p. 18 Beira Boi, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia quatro do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Beira Boi, Limitada, com o NUEL 100045729, nomeadamente os senhores Luís Xavier Monteiro da Gama, detentor de oitenta e cinco por cento do capital social e Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio detentor de quinze por cento do capital social, encontrando, deste modo representada a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 18 Um) Deliberar sobre o aumento do capital social e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Nomeação de administração.
Texto do artigo · p. 18 Reunindo-se as condições necessárias e suficientes para a realização da reunião e aprovada, por unanimidade, a ordem de trabalhos, aquela teve incício sob a presidência do sócio Luís Xavier Monteiro da Gama.
Texto do artigo · p. 18 O presidente da reunião, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer da necessidade de se proceder a um aumento do capital social, de modo a dotar a sociedade de capacidade para atingir os seus objectivos, propondo que o referido aumento fosse em dez milhões de meticais, passando, o capital social, a totalizar dez milhões e vinte mil meticais, e que para o efeito se tornava necessário que cada um dos sócios procedesse ao aumento da respectiva quota, sugerindo também a entrada de um novo sócio, o senhor Frederico Antunes Moreira de Carvalho para a sociedade. O sócio Luís Xavier Monteiro da Gama, propôs igualmente que a distribuição do capital social fosse realizada da seguinte maneira: o sócio Luís Xavier Monteiro da Gama seria detentor de vinte e dois por cento do capital social, o sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio, seria detentor de quinze por cento da capital social e o senhor Frederico Antunes Moreira de Carvalho, novo sócio
Texto do artigo · p. 18 proposto, seria detentor de sessenta e três por cento do capital social. Analisando a proposta feita, o sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio disse concordar com com o aumento de capital, a entrada de novo sócio e a distribuição do capital social. Submetida a proposta a votação ela foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 18 Em face da decisão anterior verificou-se a necessidade de nomear a administração da sociedade, passando a ser administradores o sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho e o sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar a totalidade dos seus poderes como tal. Esta decisão foi tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral extraordinária deliberou ainda, de acordo com as decisões tomadas, as alterações do artigo quarto e do número um do artigo décimo primeiro dos seus estatutos que passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhóes e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de seis milhões, trezentos e doze mil e seiscentos meticais, correspondendo a sessenta e três por cento do capital social, pertencendo ao sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de dois milhões, duzentos e quatro mil e quatrocentos meticais, correspondendo a vinte e dois por cento do capital social, pertencendo ao sócio Luís Xavier Monteiro da Gama;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de um milhão, quinhentos e três mil meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social, pertencendo ao sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Frederico Antunes Moreira de Carvalho e Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo mais não alterado mantém-se em vigor o articulado dos estatutos da sociedade elaborados na altura da sua constituição.
Texto do artigo · p. 18 Não havendo mais nada a tratar foi esta assembleia geral encerrada quando eram doze horas e quinze minutos e lavrada a presente acta que depois de lida, foi pelos intervenientes assinada.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Beira Boi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia quatro do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Beira Boi, Limitada, com o NUEL 100045729, nomeadamente os senhores Luís Xavier Monteiro da Gama, detentor de oitenta e cinco por cento do capital social e Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio detentor de quinze por cento do capital social, encontrando, deste modo representada a totalidade do capital social, com a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 18: Um) Deliberar sobre o aumento do capital social e entrada de novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 18: Dois) Nomeação de administração.
  5. Texto do artigo, página 18: Reunindo-se as condições necessárias e suficientes para a realização da reunião e aprovada, por unanimidade, a ordem de trabalhos, aquela teve incício sob a presidência do sócio Luís Xavier Monteiro da Gama.
  6. Texto do artigo, página 18: O presidente da reunião, e entrando no primeiro ponto da agenda, deu a conhecer da necessidade de se proceder a um aumento do capital social, de modo a dotar a sociedade de capacidade para atingir os seus objectivos, propondo que o referido aumento fosse em dez milhões de meticais, passando, o capital social, a totalizar dez milhões e vinte mil meticais, e que para o efeito se tornava necessário que cada um dos sócios procedesse ao aumento da respectiva quota, sugerindo também a entrada de um novo sócio, o senhor Frederico Antunes Moreira de Carvalho para a sociedade. O sócio Luís Xavier Monteiro da Gama, propôs igualmente que a distribuição do capital social fosse realizada da seguinte maneira: o sócio Luís Xavier Monteiro da Gama seria detentor de vinte e dois por cento do capital social, o sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio, seria detentor de quinze por cento da capital social e o senhor Frederico Antunes Moreira de Carvalho, novo sócio
  7. Texto do artigo, página 18: proposto, seria detentor de sessenta e três por cento do capital social. Analisando a proposta feita, o sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio disse concordar com com o aumento de capital, a entrada de novo sócio e a distribuição do capital social. Submetida a proposta a votação ela foi aprovada por unanimidade.
  8. Texto do artigo, página 18: Em face da decisão anterior verificou-se a necessidade de nomear a administração da sociedade, passando a ser administradores o sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho e o sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo delegar a totalidade dos seus poderes como tal. Esta decisão foi tomada por unanimidade.
  9. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral extraordinária deliberou ainda, de acordo com as decisões tomadas, as alterações do artigo quarto e do número um do artigo décimo primeiro dos seus estatutos que passam a ter seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhóes e vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas, correspondente à seguinte distribuição:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de seis milhões, trezentos e doze mil e seiscentos meticais, correspondendo a sessenta e três por cento do capital social, pertencendo ao sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de dois milhões, duzentos e quatro mil e quatrocentos meticais, correspondendo a vinte e dois por cento do capital social, pertencendo ao sócio Luís Xavier Monteiro da Gama;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de um milhão, quinhentos e três mil meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social, pertencendo ao sócio Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio.
  16. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Frederico Antunes Moreira de Carvalho e Ivo Manuel de Carvalho Ambrósio que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais não alterado mantém-se em vigor o articulado dos estatutos da sociedade elaborados na altura da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 18: Não havendo mais nada a tratar foi esta assembleia geral encerrada quando eram doze horas e quinze minutos e lavrada a presente acta que depois de lida, foi pelos intervenientes assinada.
  21. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2020. — A Conser-
  22. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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