Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Burj Imobiliária & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101398595, uma entidade denominada Burj Imobiliária & Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. José Carlos Ezequias Catingue, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro AltoMaé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2621, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577668B,
- Texto do artigo, página 19: emitido aos 28 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Arsénio Fernando Julião, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 2705, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143088N, emitido aos 11 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado livremente e de boa-fé
- Texto do artigo, página 19: o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Burj Imobiliária e Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, n.º 2671, 2.º andar direito, Distrito Municipal KaNpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A Burj Imobiliária e Construções, Limitada tem por finalidade a:
- Número ou marcador, página 19: a) Intermediação de compra;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Reparação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: e) Construção de casas, apartamentos e escritórios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo que:
- Número ou marcador, página 19: a) 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes a 50%, do capital social pertence ao sócio José Carlos Ezequias Catingue; e
- Número ou marcador, página 20: b) E os outros 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondentes a 50% do capital social pertencem ao sócio Arsénio Fernando Julião.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio José Carlos Ezequias Catingue, que desde já fica investido na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Cláusula compromissória
- Texto do artigo, página 20: As partes contratantes comprometem-se em caso de eventual litígio, submeter-se a arbitragem para uma possível solução do mesmo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Garantia penal e de confidencialidade
- Número ou marcador, página 20: Um) Os assuntos tratados na sociedade ou de caracter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.